EDITAL VERTICALIZADO
DIREITO PENAL
Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC
Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.
Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito
🧭 ⚖️ DIREITO PENAL: 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples: CEBRASPE, FCC e FGV)
92% ↑ — Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público e por particular • Incidência Média: 92% | CEBRASPE: 91% (91/100) | FCC: 94% (94/100) | FGV: 91% (91/100) • Legislação: CP, arts. 312 a 337-A • Jurisprudência: STF/STJ: inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública (Súmula 599/STJ), salvo exceções pontuais no descaminho (até R$ 20.000,00); conceito penal de funcionário público por equiparação (art. 327) • Cobrança: Tipo penal objetivo e elementos subjetivos, distinção entre concussão e corrupção passiva, facilitação de contrabandos/descaminhos e desobediência vs. desacato • Ponto de atenção: O excesso de exação qualificou-se quando o funcionário exige tributo que sabe indevido e o desvia em proveito próprio ou alheio (art. 316, § 1º e § 2º).
90% ↑ — Homicídio: figuras simples, qualificadas, privilegiadas e feminicídio • Incidência Média: 90% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 93% (93/100) • Legislação: CP, art. 121, §§ 1º ao 7º • Jurisprudência: STF/STJ: compatibilidade do homicídio privilegiado-qualificado (desde que a qualificadora seja de ordem objetiva); natureza objetiva da qualificadora do feminicídio; inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra (STF) • Cobrança: Causa de diminuição de pena vs. qualificadoras, causas de aumento do feminicídio e distinção entre dolo eventual e culpa consciente • Ponto de atenção: Qualificadoras subjetivas (ex.: motivo fútil ou torpe) são incompatíveis com o privilégio (que é sempre subjetivo).
88% → — Crimes contra o Patrimônio: Roubo e Extorsão • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 87% (87/100) | FCC: 86% (86/100) | FGV: 91% (91/100) • Legislação: CP, arts. 157 e 158 • Jurisprudência: STJ: Súmula 96 (a extorsão consuma-se no local e no momento em que é praticada a ameaça ou a violência, independentemente da obtenção da vantagem); STF/STJ: desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para incidir majorante, desde que provada por outros meios • Cobrança: Distinção prática entre roubo c/ restrição de liberdade e extorsão mediante sequestro, causas de aumento de pena (emprego de arma branca vs. arma de fogo de uso permitido/restrito/proibido) • Ponto de atenção: Na extorsão, a participação da vítima é indispensável (fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer); no roubo, o agente subtrai com ou sem a cooperação da vítima.
87% → — Crimes contra o Patrimônio: Furto simples, qualificado e privilegiado • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 87% (87/100) • Legislação: CP, art. 155, §§ 1º ao 7º • Jurisprudência: STJ: Súmula 582 (consumação do furto/roubo com a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo - teoria da amotio); STJ: Súmula 511 (aplicabilidade do privilégio ao furto qualificado por condição de ordem objetiva) • Cobrança: Causa de aumento do repouso noturno (alcance na forma qualificada conforme a revisão do STJ/STF), qualificadoras (abuso de confiança, escalada, destreza, concurso de pessoas e emprego de explosivo) • Ponto de atenção: Furto noturno em estabelecimento comercial ou via pública se aplica, mas a majorante do repouso noturno não incide sobre o furto qualificado (Tema Repetitivo STJ).
85% → — Teoria do Crime: Erro de Tipo e Erro de Proibição • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 88% (88/100) • Legislação: CP, arts. 20 e 21 • Jurisprudência: STF/STJ: acatamento da distinção teórica e prática do erro de tipo essencial (evitável x inevitável) e erro de proibição direto, indireto e descriminantes putativas • Cobrança: Consequências do erro de tipo essencial vencível (exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei) vs. invencível (exclui dolo e culpa); erro de proibição e isenção de pena/atenuante • Ponto de atenção: Erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º) não isenta de pena e considera as qualidades da vítima virtual (pretendida), não da vítima real.
84% ↑ — Aplicação da Pena: Dosimetria, Circunstâncias Judiciais e Agravantes/Atenuantes • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 85% (85/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CP, arts. 59 a 68 • Jurisprudência: STJ: Súmula 231 (a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal); Súmula 444 (vedada a utilização de inquéritos e ações penais em curso para agravar a pena-base) • Cobrança: Critério trifásico de Nelson Hungria, compensação integral da reincidência com a confissão espontânea (Súmula 545/STJ e precedentes do STJ) • Ponto de atenção: O quantum de aumento ou diminuição na segunda fase não é fixado por lei, adotando a jurisprudência a fração doutrinária de 1/6 para cada agravante/atenuante.
83% → — Legítima Defesa e Estado de Necessidade • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CP, arts. 23, 24 e 25 • Jurisprudência: STF/STJ: legítima defesa putativa, uso dos meios moderados, proibição da legítima defesa da honra no tribunal do júri; legítima defesa de terceiros e a alteração do Pacote Anticrime (art. 25, parágrafo único) • Cobrança: Diferença entre estado de necessidade defensivo e agressivo, elementos do estado de necessidade (involuntariedade da situação de perigo, inexigibilidade de sacrifício do direito) • Ponto de atenção: Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade (art. 24, § 1º), a menos que o perigo seja inevitável e insuportável.
82% → — Crimes Contra a Dignidade Sexual: Estupro e Estupro de Vulnerável • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 84% (84/100) • Legislação: CP, arts. 213, 217-A e 225 • Jurisprudência: STJ: Súmula 593 (o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou consentimento dos pais não afastam o estupro de vulnerável); Súmula 608 (a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual é pública incondicionada) • Cobrança: Tipo misto alternativo no estupro, estupro de vulnerável e presunção absoluta de vulnerabilidade, aumento de pena por transmissão de DST ou concurso de agentes • Ponto de atenção: A Lei 13.718/2018 transformou Ação Penal de todos os crimes sexuais em Pública Incondicionada, sem exceções.
81% → — Teoria Geral da Pena: Concurso de Crimes (Material, Formal e Continuado) • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: CP, arts. 69 a 72 • Jurisprudência: STJ: critério objetivo-subjetivo para caracterização do crime continuado (não basta a unidade de tempo, lugar e modo de execução, exige-se o vínculo teleológico entre as condutas) • Cobrança: Cúmulo material vs. exasperação, regras do concurso formal próprio e impróprio (dolo direto/eventual na obtenção dos dois resultados), aplicação de multas no concurso de crimes (art. 72) • Ponto de atenção: No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (cúmulo material das multas), mesmo no crime continuado.
80% → — Crimes contra a Fé Pública: Falsidade Documental e Falso Reconhecimento • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 79% (79/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CP, arts. 297 a 305 • Jurisprudência: STJ: Súmula 17 (quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, por este é absorvido - Princípio da Consunção); STF: uso de documento falso para autoacautelamento ou ocultação de passado criminal não afasta o crime (Súmula 522/STJ) • Cobrança: Falsificação de documento público vs. particular, falsidade ideológica (omissão ou inserção de declaração falsa), uso de documento falso • Ponto de atenção: A equiparação a documento público do art. 297, § 2º (títulos ao portador, livros mercantis, ações de sociedade) vale para a falsificação, elevando a pena abstrata.
79% ↓ — Concurso de Pessoas: Coautoria, Participação e Cooperação Dolosamente Distinta • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 76% (76/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: CP, arts. 29 a 31 • Jurisprudência: STF/STJ: adoção da Teoria Monista (ou Unitária) temperada; teoria do domínio do fato para autoria funcional e intelectual • Cobrança: Participação de menor importância (redução de 1/6 a 1/3), cooperação dolosamente distinta (§ 2º), comunicabilidade das circunstâncias elementares (art. 30) • Ponto de atenção: As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime (ex.: a condição de funcionário público no peculato).
78% → — Crimes contra a Pessoa: Lesão Corporal e Periclitação da Vida/Saúde • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 77% (77/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CP, arts. 129 e 130 a 136 • Jurisprudência: STJ: Súmula 589 (é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes e contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas); lesão corporal gravíssima decorrente de deformidade permanente • Cobrança: Distinção precisa das hipóteses de lesão grave (incapacidade > 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente, aceleração de parto) e gravíssima (incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda/inutilização de membro, deformidade permanente, aborto) • Ponto de atenção: A perda de um dente configura debilidade permanente (lesão grave), e não deformidade permanente (lesão gravíssima), segundo entendimento pacífico do STJ.
77% ↑ — Aplicação da Lei Penal: Territorialidade, Extraterritorialidade e Lugar do Crime • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 75% (75/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CP, arts. 5º, 6º e 7º • Jurisprudência: STF: aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes contra a administração pública ou genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil • Cobrança: Teoria da Ubiquidade para o lugar do crime (art. 6º), hipóteses de extraterritorialidade incondicionada vs. condicionada e suas condições de procedibilidade • Ponto de atenção: No lugar do crime adota-se a Teoria da Ubiquidade (ação/omissão + resultado); para o tempo do crime adota-se a Teoria da Atividade (momento da ação/omissão).
76% → — Princípio da Insignificância e Princípios Fundamentais do Direito Penal • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CF/88, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º • Jurisprudência: STF: vetor dos 4 requisitos do Supremo para a insignificância (mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica); inviabilidade nos crimes com violência/grave ameaça, crimes sexuais, tráfico e administração pública • Cobrança: Princípio da legalidade/anterioridade, alteridade, fragmentariedade, subsidiaridade e proporcionalidade • Ponto de atenção: A reincidência ou habitualidade delitiva, em regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância, salvo situações excepcionais analisadas pelo STF.
75% → — Crimes contra o Patrimônio: Estelionato e Outras Fraudes • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 75% (75/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: CP, art. 171 • Jurisprudência: STF/STJ: alteração da Ação Penal promovida pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) — a regra passou a ser representação do ofendido, salvo exceções do § 5º (administração pública, criança/adolescente, idoso/deficiente) • Cobrança: Diferença entre estelionato, furto mediante fraude e deicídio/fraude no pagamento por cheque; competência jurisdicional para estelionato praticado mediante depósito/PIX • Ponto de atenção: No furto mediante fraude, a fraude descarta a vigilância da vítima para a subtração; no estelionato, a fraude faz a vítima entregar voluntariamente o bem.
74% → — Culpabilidade: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Inexigibilidade de Conduta Diversa • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: CP, arts. 26 a 28 • Jurisprudência: STJ: aplicação do critério biopsicológico para a menoridade/embriaguez involuntária e psiquismo; teoria da actio libera in causa na embriaguez pré-ordenada e voluntária/culposa • Cobrança: Efeitos da embriaguez involuntária completa (isenta de pena) vs. incompleta (reduz de 1/3 a 2/3), coação moral irresistível vs. coação física irresistível, obediência hierárquica • Ponto de atenção: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa); a coação física irresistível exclui o próprio fato típico (ausência de conduta).
73% → — Causas de Extinção da Punibilidade e Prescrição Penal • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 73% (73/100) • Legislação: CP, arts. 107 a 119 • Jurisprudência: STF: vedação da prescrição em perspectiva/projetada/antecipada (Súmula 438/STJ); redução pela metade dos prazos prescricionais para menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença (art. 115) • Cobrança: Contagem do prazo na Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP) propriamente dita, intercorrente e retroativa, bem como Prescrição da Pretensão Executória (PPE); marcos interruptivos do art. 117 • Ponto de atenção: O recebimento da denúncia ou queixa interrompe a prescrição, assim como a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
72% → — Crimes Contra a Vida: Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio / Automutilação e Aborto • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CP, arts. 122 e 124 a 128 • Jurisprudência: STF: ADPF 54 (descriminalização da interrupção da gravidez de feto anencéfalo); não punibilidade do aborto necessário (terapêutico) e em caso de gravidez resultante de estupro • Cobrança: Alterações da Lei 13.968/2019 na automutilação, uso de redes sociais/internet como majorante no art. 122, figuras qualificadas do aborto e consentimento da gestante • Ponto de atenção: Se o induzimento ou auxílio ao suicídio/automutilação resultar em lesão corporal gravíssima e a vítima for menor de 14 anos, o agente responde por lesão gravíssima ou homicídio (art. 122, §§ 6º e 7º).
71% ↓ — Aplicação da Lei Penal no Tempo: Irretroatividade, Novatio Legis em Melius e Abolitio Criminis • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 72% (72/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 72% (72/100) • Legislação: CP, arts. 2º e 3º; CF, art. 5º, XL • Jurisprudência: STF: Súmula 711 (a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência); Súmula 611 (transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna) • Cobrança: Vigência da lei intermediária, eficácia de leis temporárias e excepcionais (art. 3º - ultra-atividade), efeitos penais e extrapenais do abolitio criminis • Ponto de atenção: O abolitio criminis faz cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, mas mantêm-se os efeitos civis (extrapenais).
70% → — Fato Típico: Dolo, Culpa e Preterdolo • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 68% (68/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CP, art. 18 • Jurisprudência: STF/STJ: dolo eventual no homicídio no trânsito decorrente de rachas/embriaguez grave; distinção analítica de dolo eventual vs. culpa consciente • Cobrança: Elementos do crime culposo (conduta, inobservância de dever de cuidado, resultado involuntário, nexo causal, tipicidade e previsibilidade objetiva), modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia), prevencionalidade do preterdolo • Ponto de atenção: No direito penal brasileiro, a regra é o crime doloso; a punição por crime culposo exige previsão expressa em lei (princípio da tipicidade desdobrada/excepcionalidade do crime culposo).
69% → — Tentativa, Consumação, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: CP, arts. 14, 15 e 16 • Jurisprudência: STJ: arrependimento posterior (art. 16) exige reparação integral do dano até o recebimento da denúncia/queixa, nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa • Cobrança: Fórmula de Frank para diferenciação entre tentativa e desistência voluntária ("posso prosseguir, mas não quero" x "quero prosseguir, mas não posso"), redução da pena da tentativa conforme o iter criminis percorrido • Ponto de atenção: Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro); no arrependimento posterior, o crime se consumou e a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.
68% → — Crime Impossível e Arrependimento Posterior • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 69% (69/100) • Legislação: CP, arts. 16 e 17 • Jurisprudência: STJ: Súmula 567 (sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no estabelecimento comercial não torna o crime impossível); ineficácia absoluta do meio vs. impropriedade absoluta do objeto • Cobrança: Requisitos do art. 17 (ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto) e tese objetiva temperada adotada pelo Código Penal • Ponto de atenção: Se a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto for relativa, haverá tentativa punível, e não crime impossível.
67% → — Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 66% (66/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: CP, arts. 138 a 145 • Jurisprudência: STF/STJ: imunidades parlamentares e de advogados no exercício da profissão; injúria preconceituosa/racial equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532/2023) tornando-a imprescritível e inafiançável • Cobrança: Receptação/repetição de calúnia, exceção da verdade (hipóteses de cabimento e vedação na calúnia e difamação), retratação como causa extintiva da punibilidade • Ponto de atenção: A exceção da verdade na difamação só é admitida se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único).
66% → — Crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa e Apropriação/Uso de Documento Alheio • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CP, arts. 289, 307 e 308 • Jurisprudência: STJ: Súmula 73 (a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato - competência da Justiça Estadual, e não crime de moeda falsa) • Cobrança: Figuras equiparadas da moeda falsa (art. 289, § 1º), restituição em circulação de boa-fé (privilégio do § 2º), crime de falsa identidade (art. 307) e recusa de dados de identificação • Ponto de atenção: O cidadão que recebe moeda falsa de boa-fé e a recoloca em circulação após conhecer a falsidade responde por crime privilegiado (pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa).
65% ↓ — Crimes contra a Paz Pública: Associação Criminosa e Milícia Privada • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 66% (66/100) | FCC: 63% (63/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CP, arts. 288 e 288-A • Jurisprudência: STF/STJ: exigência de estabilidade e permanência no vínculo de 3 ou mais pessoas para a associação criminosa; diferenciação entre associação criminosa (CP), organização criminosa (Lei 12.850/13) e associação para o tráfico (Lei 11.343/06) • Cobrança: Número mínimo de integrantes, requisito temporal/estrutural, causa de aumento de pena pelo emprego de arma ou participação de criança/adolescente • Ponto de atenção: A associação criminosa exige no mínimo 3 pessoas; a organização criminosa exige no mínimo 4 pessoas estruturalmente ordenadas.
64% → — Estrito Cump. do Dever Legal e Exercício Regular de Direito • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 65% (65/100) • Legislação: CP, art. 23, III • Jurisprudência: STJ: atuação de agentes de segurança pública dentro da estrita legalidade e uso moderado da força; intervenções médicas de urgência e violência desportiva aceita como exercício regular de direito ou consentimento do ofendido • Cobrança: Natureza jurídica de excludente de ilicitude, aplicação aos funcionários públicos e particulares no exercício de prerrogativas, excesso punível (doloso e culposo) • Ponto de atenção: O estrito cumprimento do dever legal se destina prioritariamente a quem cumpre dever imposto pelo ordenamento (em regra, agentes públicos); o exercício regular de direito aplica-se a qualquer cidadão.
63% → — Suspensão Condicional da Pena (Sursis Penal) e Livramento Condicional • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CP, arts. 77 a 90 • Jurisprudência: STJ: Súmula 499 (a prestação de serviços à comunidade como condição especial do sursis não pode ser imposta por prazo superior ao da pena aplicada); revogação obrigatória vs. facultativa do livramento condicional e sursis • Cobrança: Requisitos objetivos e subjetivos do sursis simples e especial, prazos de prova, diferenças com o sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95), requisitos do livramento condicional (inclusive cômputo da reincidência específica em crime hediondo) • Ponto de atenção: Não se concede o sursis penal se for cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 77, III).
62% → — Medidas de Segurança: Inimputabilidade, Semi-imputabilidade e Cumprimento • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: CP, arts. 96 a 99 • Jurisprudência: STJ: Súmula 527 (o tempo de duração da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado); STF: tese sobre o limite máximo de 40 anos (conforme art. 75 do CP) • Cobrança: Espécies de medida de segurança (internação e tratamento ambulatorial), absolvição imprópria do inimputável e redução de pena do semi-imputável, desinternação condicional • Ponto de atenção: O semi-imputável (art. 26, parágrafo único) é condenado e tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou, se necessitar de especial tratamento curativo, o juiz pode substituir a pena por medida de segurança.
61% → — Efeitos da Condenação e Reabilitação Penal • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CP, arts. 91 a 95 • Jurisprudência: STJ: incapacidade para o exercício do pátrio poder/tutela exige que o crime seja cometido contra o próprio filho/tutelado e praticado com dolo e sujeito a pena de reclusão; perda de cargo público como efeito não automático que exige fundamentação expressa • Cobrança: Efeitos genéricos e automáticos (art. 91) vs. efeitos específicos e não automáticos (art. 92), confisco alargado trazido pelo Pacote Anticrime (art. 91-A) • Ponto de atenção: A perda do cargo, função pública ou mandado eletivo é efeito específico e NÃO automático da condenação (art. 92, I e parágrafo único), devendo ser motivada na sentença.
60% ↓ — Crimes contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal, Ameaça e Sequestro • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 59% (59/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CP, arts. 146, 147, 147-A, 147-B e 148 • Jurisprudência: STJ: a ameaça no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública condicionada à representação; autonomia dos novos tipos penais de Stalking (art. 147-A) e Violência Psicológica contra a Mulher (art. 147-B) • Cobrança: Subsumação do constrangimento ilegal a outros tipos (caráter subsidiário), qualificadoras do sequestro e cárcere privado, elementos constitutivos da perseguição reiterada • Ponto de atenção: O crime de perseguição (stalking) exige a habitualidade/reiteração da conduta; um ato isolado não configura o art. 147-A.
59% → — Crimes Contra a Administração da Justiça: Repercussão e Fraude Processual • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: CP, arts. 338 a 359 • Jurisprudência: STJ: o favorecimento pessoal praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso é isento de pena (art. 348, § 2º); a autoacusação falsa exige que o crime atribuído seja inexistente ou praticado por outrem • Cobrança: Diferença entre favorecimento pessoal e real, denunciação caluniosa (art. 339 - com redação alterada pela Lei 14.110/2020), fraude processual e exploração de prestígio • Ponto de atenção: No favorecimento real (art. 349), o agente presta auxílio a criminoso para tornar seguro o proveito do crime, SEM que haja prévio ajuste com os autores do delito antecedente.
58% → — Crimes contra o Patrimônio: Receptação e Apropriação Indébita • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 59% (59/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: CP, arts. 168, 168-A, 169 e 180 • Jurisprudência: STJ: na receptação qualificada pela atividade comercial/industrial (art. 180, § 1º), o dolo eventual é punido expressamente; Súmula 18/STJ e Súmula 151/STJ sobre autonomia do crime de receptação em relação ao crime pressuposto • Cobrança: Receptação própria, impropria e culposa, inversão do ônus da prova da posse da res furtiva, apropriação indébita previdenciária e suas hipóteses de extinção da punibilidade pelo pagamento • Ponto de atenção: A receptação é crime autônomo; o agente pode ser condenado por receptação ainda que o autor do crime antecedente seja desconhecido ou isento de pena.
57% → — Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio e dos Segredos • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 56% (56/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: CP, arts. 150 e 153 a 154-B • Jurisprudência: STF: conceito amplo de "casa" para fins de proteção constitucional/penal (incluindo escritórios profissionais, quartos de hotel ocupados e boleias de caminhão equipadas para moradia); invadindo dispositivo informático (art. 154-A) • Cobrança: Qualificadoras da violação de domicílio (período noturno, lugar ermo, uso de arma ou concurso de pessoas), tipo penal de Invasão de Dispositivo Informático (Lei Carolina Dieckmann/modificações) • Ponto de atenção: A entrada ou permanência em casa alheia com o consentimento do morador descaracteriza a tipicidade do fato, pois a ausência de consentimento é elementar do tipo penal.
56% → — Elementos de Subjetivação e Tipicidade Conglobante • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: CP, art. 13 • Jurisprudência: STF/STJ: Teoria da Causalidade Adequada e da Imputação Objetiva; criação ou incremento de risco proibido como filtro de tipicidade em acidentes de trânsito e atuações médicas • Cobrança: Causalidade e superveniência de causa relativamente independente que por si só produz o resultado (art. 13, § 1º), relevação da adequação social e da tipicidade conglobante de Zaffaroni • Ponto de atenção: A causa superveniente relativamente independente que produz o resultado por si só exclui a imputação dos fatos anteriores que ela não causou, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
55% ↓ — Actiones Liberae in Causa e Responsabilidade Penal Objetiva (Exceções) • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 56% (56/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 56% (56/100) • Legislação: CP, arts. 19 e 28, II • Jurisprudência: STF/STJ: repúdio absoluto à responsabilidade penal objetiva no direito penal de culpa; exigência de ao menos dolo ou culpa do agente para a valoração das qualificadoras ou resultados agravadores (versari in re illicita vedado) • Cobrança: Agravação pelo resultado (art. 19), onde o resultado que agrava especialmente a pena só é imputável ao agente que o houver causado ao menos culposamente • Ponto de atenção: No preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente), não há responsabilidade objetiva; exige-se previsibilidade do resultado mais grave.
54% → — Penas Restritivas de Direitos e Penas de Multa • Incidência Média: 54% | CEBRASPE: 53% (53/100) | FCC: 56% (56/100) | FGV: 53% (53/100) • Legislação: CP, arts. 43 a 52 • Jurisprudência: STJ: a pena de multa é dívida de valor, mantendo seu caráter de sanção penal, sendo a competência do Juízo da Execução Penal para a sua cobrança; vedação de conversão da multa em pena privativa de liberdade • Cobrança: Requisitos para substituição da pena privativa por restritiva de direitos (crime sem violência/grave ameaça, pena até 4 anos ou crime culposo), conversão em caso de descumprimento injustificado • Ponto de atenção: Se a pena privativa de liberdade for superior a 1 ano, a substituição será feita por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direitos.
53% → — Crimes Contra o Sentimento Religioso e Respeito aos Mortos • Incidência Média: 53% | CEBRASPE: 51% (51/100) | FCC: 54% (54/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: CP, arts. 208 a 212 • Jurisprudência: STJ: caracterização da vilipêndio a cadáver por meio de atos praticados ou publicações em redes sociais; condutas cometidas em cemitérios e cultos virtuais • Cobrança: Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária ou culto, destruição, subtração ou ocultação de cadáver vs. vilipêndio a cadáver • Ponto de atenção: O cadáver é objeto material dos crimes contra o respeito aos mortos, mas não é sujeito passivo (a coletividade e os familiares são os sujeitos passivos).
52% → — Crimes Contra a Família • Incidência Média: 52% | CEBRASPE: 50% (50/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 53% (53/100) • Legislação: CP, arts. 235 a 249 • Jurisprudência: STJ: abandono intelectual e material do filho menor, responsabilização penal de pais por recusa injustificada na vacinação obrigatória/frequência escolar • Cobrança: Bigamia (exceção de punibilidade do consorte solteiro que desconhece a condição), induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento, abandono material, intelectual e moral • Ponto de atenção: Se o primeiro casamento for anulado por sentença transitada em julgado, não subsiste o crime de bigamia (art. 235, § 2º).
51% ↓ — Escusas Absolutórias e Imunidades Patrimoniais • Incidência Média: 51% | CEBRASPE: 52% (52/100) | FCC: 50% (50/100) | FGV: 51% (51/100) • Legislação: CP, arts. 181 a 183 • Jurisprudência: STJ: inaplicabilidade das imunidades patrimoniais se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça ou contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos • Cobrança: Isenção de pena em crimes patrimoniais sem violência praticados por cônjuge, ascendente ou descendente (art. 181), necessidade de representação se praticado contra irmão ou tio/sobrinho coabitante (art. 182) • Ponto de atenção: As escusas absolutórias não aproveitam aos estranhos (coautores ou partícipes) que participem do crime praticado por parente.
50% → — Crimes Contra a Incolumidade Pública: Incêndio e Perigo de Desastre • Incidência Média: 50% | CEBRASPE: 49% (49/100) | FCC: 52% (52/100) | FGV: 49% (49/100) • Legislação: CP, arts. 250 a 259 • Jurisprudência: STJ: perigo concreto vs. perigo abstrato no crime de incêndio; exigência de risco efetivo à vida, integridade física ou patrimônio de número indeterminado de pessoas • Cobrança: Incêndio qualificado (edifício público, navio, depósito de combustível), modalidade culposa e explandência de desastre de transporte • Ponto de atenção: O crime de incêndio (art. 250) exige a causação de perigo comum (coletividade indeterminada); atear fogo em coisa própria sem expor a perigo o patrimônio alheio não configura o delito.
EDITAL VERTICALIZADO
🧭 🧩 COMPORTAMENTO COMPARATIVO DAS 3 BANCAS (CEBRASPE, FCC E FGV) NOS MICROTÓPICOS
Crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público e por particular • CEBRASPE: Cobra por meio de assertivas conceituais focadas em jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, testando se a conduta integra tipo comissivo ou omissivo e a aplicabilidade de causas de aumento. • FCC: Exige a memorização literal das penas, modalidade de ações penais, diferenças textuais entre concussão e corrupção passiva e as redações exatas dos artigos. • FGV: Cria problemas fáticos narrando situações complexas de rotina de repartição pública para o candidato tipificar a conduta exata do servidor ou do particular.
Homicídio: figuras simples, qualificadas, privilegiadas e feminicídio • CEBRASPE: Foca na análise das teses jurisprudenciais, como a compatibilidade entre qualificadoras objetivas e o privilégio, e o momento de consumação em contexto de violência doméstica. • FCC: Cobra a identificação direta do rol de qualificadoras e causas de aumento de pena, exigindo o domínio da redação dos incisos e parágrafos do art. 121. • FGV: Elabora enunciados extensos detalhando o histórico de animosidade e execução para que o candidato identifique se há dolo eventual, feminicídio ou qualificadoras específicas.
Crimes contra o Patrimônio: Roubo e Extorsão • CEBRASPE: Centra a cobrança na jurisprudência relativa ao momento consumativo (Súmula 582 e Súmula 96 do STJ) e na incidência das majorantes do emprego de arma de fogo/branca. • FCC: Exige o conhecimento estrito das frações de aumento da pena no roubo e a diferenciação literal das figuras de extorsão com restrição da liberdade da vítima. • FGV: Apresenta caso prático onde o agente constrange a vítima a fornecer senha bancária ou PIX, exigindo a distinção técnica sutil entre roubo mediante concurso e extorsão.
Crimes contra o Patrimônio: Furto simples, qualificado e privilegiado • CEBRASPE: Avalia itens de jurisprudência pacificada, como o furto de uso, o cabimento do furto privilegiado-qualificado (Súmula 511/STJ) e os vetores da insignificância. • FCC: Foca nas qualificadoras expressas no art. 155 e na aplicação mecânica do aumento do repouso noturno conforme o texto legal. • FGV: Constrói cenários com múltiplos agentes onde a destreza, o abuso de confiança ou a fraude são utilizados para subtrair o bem, exigindo a perfeita capitulação legal.
Teoria do Crime: Erro de Tipo e Erro de Proibição • CEBRASPE: Cobra a fundamentação teórica doutrinária (teoria limitada x estrita da culpabilidade) e a aferição se o erro recai sobre elemento constitutivo ou sobre a ilicitude. • FCC: Cobra a aplicação direta dos textos dos artigos 20 e 21 do CP, perguntando o resultado legal exato do erro evitável/invencível sobre a punibilidade. • FGV: Descreve situações do cotidiano nas quais o personagem atua em desconhecimento da norma ou com falsa percepção da realidade para o candidato classificar a espécie de erro.
Aplicação da Pena: Dosimetria, Circunstâncias Judiciais e Agravantes/Atenuantes • CEBRASPE: Julga os critérios de fixação da pena com base nos entendimentos sumulados do STJ (como a Súmula 231 e a Súmula 444) e na viabilidade do bis in idem. • FCC: Exige a ordem cronológica estrita do critério trifásico e a identificação do rol taxativo das circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas do CP. • FGV: Apresenta a folha de antecedentes de um réu com condenações anteriores para o candidato calcular a pena-base, identificar reincidência vs. maus antecedentes e compensar a confissão.
Legítima Defesa e Estado de Necessidade • CEBRASPE: Avalia a teoria da excludente de ilicitude, analisando elementos subjetivos do agente e posições sobre a legítima defesa putativa ou excesso culposo/doloso. • FCC: Foca nos requisitos formais estritos descritos nos artigos 24 e 25, como perigo atual, uso moderado dos meios e bem jurídico próprio ou alheio. • FGV: Cria uma situação de emergência com bens de valores conflitantes em risco, exigindo a determinação da proporcionalidade e se o direito era sacrificável.
Crimes Contra a Dignidade Sexual: Estupro e Estupro de Vulnerável • CEBRASPE: Pressiona o conhecimento sobre a evolução jurisprudencial da presunção absoluta de vulnerabilidade (Súmula 593/STJ) e a natureza da ação penal pública incondicionada (Súmula 608/STJ). • FCC: Cobra a literalidade das penas, os aumentos decorrentes do resultado (lesão grave ou morte) e o rol das condutas do art. 217-A. • FGV: Apresenta narrativas complexas envolvendo vulneráveis de ocasião (embriaguez, enfermidade) para testar a tipificação do estupro de vulnerável e o consentimento do ofendido.
Teoria Geral da Pena: Concurso de Crimes (Material, Formal e Continuado) • CEBRASPE: Explora a aplicação prática e jurisprudencial do crime continuado específico e a diferenciação entre concurso formal próprio (unidade de desígnio) e impróprio. • FCC: Cobra as regras matemáticas de aumento da pena do art. 70 e 71 do CP e a redação literal do artigo 69 (concurso material). • FGV: Fornece o histórico de três delitos praticados no mesmo mês com modo de execução idêntico e pede a aplicação exata das penas conforme a modalidade de concurso.
Crimes contra a Fé Pública: Falsidade Documental e Falso Reconhecimento • CEBRASPE: Cobra os critérios da absorção do crime de falso pelo crime-fim (Súmula 17/STJ) e os efeitos da falsidade em documentos públicos equiparados. • FCC: Exige a diferenciação textual dos tipos de Falsificação de documento público (art. 297), particular (art. 298) e Falsidade ideológica (art. 299). • FGV: Cria uma situação em que um cidadão altera a verdade sobre fato juridicamente relevante em documento público para obter vantagem, exigindo a tipificação precisa.
Concurso de Pessoas: Coautoria, Participação e Cooperação Dolosamente Distinta • CEBRASPE: Cobra as teorias justificadoras do concurso de pessoas (Teoria Monista) e o domínio funcional do fato conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores. • FCC: Cobra a redução de pena da participação de menor importância e as hipóteses do § 2º do art. 29 no texto seco do código. • FGV: Apresenta um enredo com múltiplos envolvidos atuando com diferentes níveis de participação ou desígnios para determinar a sanção individual de cada um.
Crimes contra a Pessoa: Lesão Corporal e Periclitação da Vida/Saúde • CEBRASPE: Explora o enquadramento jurisprudencial (ex.: perda de dente, deformidade permanente) e a vedação da insignificância em violência doméstica (Súmula 589/STJ). • FCC: Exige a memorização completa dos incisos que dividem a lesão corporal grave (art. 129, § 1º) da lesão gravíssima (art. 129, § 2º). • FGV: Apresenta um laudo pericial com os efeitos físicos sofridos pela vítima e solicita a correta classificação legal da lesão corporal.
Aplicação da Lei Penal: Territorialidade, Extraterritorialidade e Lugar do Crime • CEBRASPE: Cobra a aplicação da Teoria da Ubiquidade e os critérios jurisprudenciais para a incidência da lei brasileira a fatos ocorridos a bordo de embarcações e aeronaves. • FCC: Pede a identificação direta do rol do art. 7º, dividindo estritamente as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada e condicionada. • FGV: Formula caso em que o ato executório ocorre em um país, a preparação em outro e o resultado no Brasil, questionando a jurisdição aplicável.
Princípio da Insignificância e Princípios Fundamentais do Direito Penal • CEBRASPE: Avalia a presença cumulativa dos 4 requisitos do STF e a aplicação em crimes específicos (fiscal, ambiental, patrimonial). • FCC: Cobra a conceituação direta dos princípios da legalidade, anterioridade, subsidiariedade e a vedação da analogia in malam partem. • FGV: Apresenta réu furtando bem de valor irrisório com circunstâncias específicas (ex.: réu reincidente ou furto qualificado) para aferir o cabimento do princípio.
Crimes contra o Patrimônio: Estelionato e Outras Fraudes • CEBRASPE: Foca na alteração da ação penal trazida pelo Pacote Anticrime e no entendimento dos Tribunais Superiores sobre a aplicação retroativa do dispositivo. • FCC: Cobra a literalidade do art. 171 e suas figuras equiparadas, exigindo prazos e penas cominadas. • FGV: Narra um caso de fraude praticada na internet ou PIX e exige a distinção objetiva entre furto mediante fraude e estelionato.
Culpabilidade: Imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Inexigibilidade de Conduta Diversa • CEBRASPE: Avalia as teorias da culpabilidade, causas de isenção de pena e a teoria da actio libera in causa aplicada à embriaguez pré-ordenada. • FCC: Exige a identificação das regras legais sobre desenvolvimento mental incompleto/retardado e o rol das causas que excluem a culpabilidade (art. 22 e 26). • FGV: Apresenta caso de subordinação hierárquica ou coação moral irresistível na administração pública para testar quem responde pelo crime.
Causas de Extinção da Punibilidade e Prescrição Penal • CEBRASPE: Explora a jurisprudência sumulada (ex.: vedação da prescrição em perspectiva - Súmula 438/STJ) e os marcos de interrupção da prescrição. • FCC: Cobra o cálculo de prazos prescricionais com base na tabela do art. 109 do CP e a contagem das causas de redução da metade (art. 115). • FGV: Fornece datas exatas do fato, do recebimento da denúncia e da sentença para o candidato identificar qual modalidade de prescrição ocorreu.
Crimes Contra a Vida: Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio / Automutilação e Aborto • CEBRASPE: Cobra o enquadramento jurisprudencial e constitucional do aborto (ADPF 54) e as inovações legislativas relativas às redes sociais no art. 122. • FCC: Exige a memorização das excludentes de punibilidade do aborto e das figuras qualificadas pelo resultado de morte ou lesão grave. • FGV: Narra hipóteses de gestação decorrente de estupro ou induzimento praticado por meio digital para classificar o crime e verificar a ilicitude.
Aplicação da Lei Penal no Tempo: Irretroatividade, Novatio Legis em Melius e Abolitio Criminis • CEBRASPE: Cobra a aplicação prática das Súmulas 711 e 611 do STF e os efeitos da lei penal benéfica no tempo de vacatio legis ou com trânsito em julgado. • FCC: Exige a literalidade do artigo 2º e 3º do Código Penal, cobrando a retroatividade e ultra-atividade da norma. • FGV: Elabora questão temporal em que uma conduta é descriminalizada ou tem pena alterada após o trânsito em julgado, perguntando qual autoridade deve aplicar a mudança.
Fato Típico: Dolo, Culpa e Preterdolo • CEBRASPE: Avalia a caracterização teórica do dolo eventual e da culpa consciente em casos de grande repercussão ou de trânsito à luz do STJ. • FCC: Cobra os elementos integrantes do tipo culposo e a definição literal das modalidades de imprudência, negligência e imperícia. • FGV: Descreve a conduta de um profissional agindo sem observar a cautela necessária para que o candidato conclua pela existência de crime culposo ou preterdoloso.
Tentativa, Consumação, Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz • CEBRASPE: Foca na distinção teórica entre tentativa imperfeita e perfeita, bem como no cabimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz na jurisprudência. • FCC: Exige o texto expresso dos artigos 14 e 15 do CP e as consequências jurídicas imediatas para a responsabilidade do agente. • FGV: Formula um caso onde o agente voluntariamente interrompe a execução do delito ou evita o resultado para aferir se há ponte de ouro e por quais atos responderá.
Crime Impossível e Arrependimento Posterior • CEBRASPE: Explora a aplicação da Súmula 567 do STJ em estabelecimentos comerciais e a adoção da Teoria Objetiva Temperada pelo Código Penal. • FCC: Cobra os requisitos do art. 16 do CP (reparação do dano até o recebimento da denúncia) e a dicotomia do art. 17. • FGV: Cria uma situação hipotética de tentativa de furto em ambiente vigiado ou tentativa de envenenamento com substância inócua para determinar a atipicidade.
Crimes Contra a Honra: Calúnia, Difamação e Injúria • CEBRASPE: Julga os aspectos constitucionais das imunidades, a jurisprudência da injúria preconceituosa (equiparada ao racismo) e a retratação. • FCC: Exige as diferenças específicas de cada tipo penal, prazos e as hipóteses restritas de cabimento da Exceção da Verdade. • FGV: Apresenta discussões ou publicações em redes sociais para que o aluno identifique se a ofensa atingiu a honra objetiva ou subjetiva.
Crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa e Apropriação/Uso de Documento Alheio • CEBRASPE: Explora a Súmula 73 do STJ (falsificação grosseira) e os desdobramentos da competência (Justiça Federal x Estadual). • FCC: Cobra o texto literal das figuras do art. 289, § 1º ao § 4º, e dos artigos 307 e 308 do Código Penal. • FGV: Cria situação envolvendo um indivíduo que repassa cédula falsa recebida anteriormente de boa-fé e questiona o tipo penal praticado.
Crimes contra a Paz Pública: Associação Criminosa e Milícia Privada • CEBRASPE: Foca nas distinções conceituais e jurisprudenciais entre a associação criminosa do CP e a organização criminosa da Lei 12.850/13. • FCC: Exige o número exato de integrantes exigido pelo art. 288 (3 ou mais) e as causas de aumento expressas no parágrafo único. • FGV: Narra a atuação de um grupo armado urbano ou milícia para testar se o candidato reconhece a estabilidade do vínculo e a adequada tipificação.
Estrito Cump. do Dever Legal e Exercício Regular de Direito • CEBRASPE: Explora os limites jurisprudenciais da atuação policial e os requisitos para o excesso punível doloso ou culposo. • FCC: Cobra a presença da excludente dentro do rol do art. 23 do CP e os seus reflexos na culpabilidade e ilicitude. • FGV: Traz uma intervenção médica emergencial ou ato executado por servidor e questiona qual excludente afasta a infração.
Suspensão Condicional da Pena (Sursis Penal) e Livramento Condicional • CEBRASPE: Julga a aplicação das Súmulas do STJ relativas ao tema (ex.: Súmula 499) e os requisitos cumulativos do livramento. • FCC: Cobra prazos do período de prova, as frações do art. 83 para o livramento e as condições legais do art. 78 e 79. • FGV: Apresenta a ficha de penas impostas a um réu e pergunta qual o benefício penal adequado (sursis penal, substituição ou livramento).
Medidas de Segurança: Inimputabilidade, Semi-imputabilidade e Cumprimento • CEBRASPE: Avalia a orientação da Súmula 527 do STJ quanto ao limite temporal da medida e a natureza da sentença absolutória imprópria. • FCC: Exige a leitura seca dos artigos 96 a 99 do CP, apontando as espécies de medidas e o prazo mínimo de internação. • FGV: Apresenta laudo pericial que atesta incapacidade mental parcial do réu e exige a determinação da sanção (redução de pena ou medida curativa).
Efeitos da Condenação e Reabilitação Penal • CEBRASPE: Explora a exigência de motivação expressa para os efeitos não automáticos (art. 92) e o cabimento do confisco alargado. • FCC: Cobra a distinção objetiva do Rol do art. 91 (automáticos) e do Rol do art. 92 (não automáticos), além dos requisitos da reabilitação. • FGV: Formula caso de servidor público condenado criminalmente e pede a análise sobre se haverá ou não a perda automática do cargo.
Crimes contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal, Ameaça e Sequestro • CEBRASPE: Analisa a subsunção e o enquadramento de condutas de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher à luz do STJ. • FCC: Cobra as qualificadoras do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, §§ 1º e 2º) na literalidade da norma. • FGV: Narra condutas invasivas e reincidentes praticadas por ex-companheiro para que o aluno identifique o crime de perseguição do art. 147-A.
Crimes Contra a Administração da Justiça: Repercussão e Fraude Processual • CEBRASPE: Foca na escusa absolutória do favorecimento pessoal (art. 348, § 2º) e nos elementos subjetivos da denunciação caluniosa. • FCC: Cobra o texto literal dos crimes de autoacusação falsa, fraude processual e exploração de prestígio no Código Penal. • FGV: Constrói uma história em que um indivíduo altera o local do acidente de trânsito antes da perícia para responsabilizar terceiro inocente.
Crimes contra o Patrimônio: Receptação e Apropriação Indébita • CEBRASPE: Aplica os entendimentos sumulados (Súmula 18 e 151 do STJ) e as decisões relativas à distribuição do ônus da prova na posse da coisa roubada. • FCC: Exige o conhecimento textual das figuras da receptação qualificada (art. 180, § 1º) e apropriação indébita previdenciária. • FGV: Apresenta um comerciante adquirindo mercadoria em condições que deveria saber desproporcionais e exige a correta qualificação da receptação.
Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio e dos Segredos • CEBRASPE: Cobra o alcance do conceito constitucional e penal de "casa" e o tipo penal de invasão de dispositivo informático. • FCC: Exige a identificação do rol de qualificadoras da violação de domicílio e o texto do artigo 150. • FGV: Narra caso de ingresso de policiais ou particulares em compartimento habitado ou dependência profissional para verificar se houve invasão domiciliar.
Elementos de Subjetivação e Tipicidade Conglobante • CEBRASPE: Avalia teorias da causalidade (art. 13) e da imputação objetiva, bem como a construção doutrinária da tipicidade conglobante. • FCC: Cobra a literalidade das causas de superveniência relativamente independente trazidas no § 1º do art. 13. • FGV: Apresenta evento no qual uma vítima atingida por conduta inicial falece no hospital devido a um incêndio isolado, exigindo a determinação do nexo causal.
Actiones Liberae in Causa e Responsabilidade Penal Objetiva (Exceções) • CEBRASPE: Avalia o entendimento jurisprudencial do veto à responsabilidade penal objetiva no direito penal pátrio e o elemento subjetivo nas qualificadoras. • FCC: Cobra o disposto no art. 19 e as hipóteses em que a agravação pelo resultado exige culpa no consequente. • FGV: Apresenta situação preterdolosa para testar se o candidato identifica a necessidade de previsibilidade do resultado mais grave para a punição.
Penas Restritivas de Direitos e Penas de Multa • CEBRASPE: Explora a jurisprudência quanto à cobrança da pena de multa pela Execução Penal e a vedação de prisão pelo não pagamento. • FCC: Exige a memorização dos requisitos objetivos (prazo da pena aplicada) e subjetivos do art. 44 para a conversão de penas. • FGV: Cria cenário no qual um réu primário é condenado por crime sem violência e pede a aplicação das regras de substituição de pena.
Crimes Contra o Sentimento Religioso e Respeito aos Mortos • CEBRASPE: Avalia a incidência de vilipêndio a cadáver em meio virtual e os sujeitos passivos dos delitos contra os mortos. • FCC: Cobra o enquadramento literal das penas descritas nos arts. 208 a 212 do CP. • FGV: Apresenta o contexto de perturbação de velório ou ato contra funeral para que o candidato identifique o delito exato.
Crimes Contra a Família • CEBRASPE: Foca na interpretação do STJ sobre abandono material/intelectual de filhos e os reflexos civis e penais no direito de família. • FCC: Exige a memorização das hipóteses de bigamia, erro essencial no casamento e induzimento à fuga. • FGV: Traz o relato de pai que deixa voluntariamente de prestar assistência financeira e escolar ao filho menor para enquadrar em abandono material ou intelectual.
Escusas Absolutórias e Imunidades Patrimoniais • CEBRASPE: Foca nas exceções da aplicação da escusa absolutória impostas pela jurisprudência e no fato de não se estender ao partícipe. • FCC: Cobra diretamente os artigos 181, 182 e 183 do Código Penal e suas hipóteses de isenção de pena x representação. • FGV: Apresenta furto cometido por filho contra o pai idoso (maior de 60 anos) ou com concurso de estranhos para averiguar a incidência da imunidade.
Crimes Contra a Incolumidade Pública: Incêndio e Perigo de Desastre • CEBRASPE: Exige a distinção de perigo concreto e abstrato e a comprovação da exposição de perigo à coletividade indeterminada. • FCC: Cobra a lista das causas de aumento de pena do crime de incêndio (art. 250, § 1º) e a modalidade culposa. • FGV: Desenvolve caso onde o agente ateia fogo em propriedade privada para receber seguro, aferindo se há crime de incêndio ou estelionato.
COMPORTAMENTO DAS BANCAS FGV - CEBRASPE - FCC
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