EDITAL VERTICALIZADO
DIREITO CIVIL
Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC
Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.
Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito
🧭 ⚖️ DIREITO CIVIL 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples: CEBRASPE, FCC e FGV)
95% ↑ — Defeitos do Negócio Jurídico: Erro, Dolo, Coação, Estado de Perigo, Lesão e Fraude Contra Credores • Incidência Média: 95% | CEBRASPE: 94% (94/100) | FCC: 96% (96/100) | FGV: 95% (95/100) • Legislação: CC, arts. 138 a 165. • Jurisprudência: STJ: O prazo decadencial de 4 anos para anulação do negócio jurídico conta-se da data da celebração do ato (art. 178, II), e não da ciência do vício, salvo exceções legais expressas. • Cobrança: Distinção entre vícios do consentimento e vícios sociais, requisitos de caracterização, prazos decadenciais de anulação e legimação ativa da Ação Pauliana. • Ponto de atenção: Na Lesão (art. 157) não se exige o dolo de aproveitamento da outra parte, ao contrário do Estado de Perigo (art. 156), que exige o conhecimento da situação de extrema necessidade.
93% ↑ — Responsabilidade Civil Extracontratual: Pressupostos, Responsabilidade Objetiva, Danos e Excludentes • Incidência Média: 93% | CEBRASPE: 94% (94/100) | FCC: 91% (91/100) | FGV: 94% (94/100) • Legislação: CC, arts. 186, 187, 927 a 954. • Jurisprudência: STJ, Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral; STJ, Súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição. • Cobrança: Teoria do risco criado, responsabilidade civil do incapaz (subsidiária e mitigada), dano moral in re ipsa, nexo de causalidade e excludentes (fato exclusivo de terceiro/vítima e caso fortuito/força maior). • Ponto de atenção: A responsabilidade do incapaz é subsidiária e equitativa: só responde se os seus responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, e a indenização não pode privá-lo do necessário à subsistência.
91% → — Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade Absoluta vs. Anulabilidade • Incidência Média: 91% | CEBRASPE: 92% (92/100) | FCC: 91% (91/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: CC, arts. 166 a 184. • Jurisprudência: STJ: O negócio jurídico nulo não suscetibilita confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169), não se submetendo a prazos prescricionais ou decadenciais. • Cobrança: Hipóteses taxativas do art. 166 (nulidade) e art. 171 (anulabilidade), efeitos ex tunc vs. ex nunc, legitimidade para arguição e aproveitamento do ato (conversão). • Ponto de atenção: A simulação (art. 167) passou a ser causa de nulidade absoluta no Código Civil de 2002 (no CC/1916 era causa de anulabilidade), podendo subsistir o negócio dissimulado se válido na substância e na forma.
90% → — Prescrição e Decadência: Prazos, Impedimento, Suspensão e Interrupção • Incidência Média: 90% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 92% (92/100) | FGV: 89% (89/100) • Legislação: CC, arts. 189 a 211. • Jurisprudência: STJ (Tema Repetitivo 1002): O termo inicial do prazo prescricional para a pretensão indenizatória nasce com a ciência inequívoca da lesão e de sua extensão (Teoria da Actio Nata em sua vertente subjetiva). • Cobrança: Causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, vedação à alteração contratual dos prazos prescricionais e permissão para renúncia. • Ponto de atenção: A interrupção da prescrição só pode ocorrer uma única vez (art. 202); a decadência fixada em lei não pode ser renunciada nem alterada pelas partes (art. 209).
88% → — Posse: Classificação, Aquisição, Perda e Efeitos • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 88% (88/100) | FCC: 87% (87/100) | FGV: 89% (89/100) • Legislação: CC, arts. 1.196 a 1.224. • Jurisprudência: STJ, Súmula 619: A ocupação irregular de bem público não configura posse, mas mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por benfeitorias. • Cobrança: Distinção entre posse direta/indireta, justa/injusta, de boa-fé/má-fé, fétida/viciada, e o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis. • Ponto de atenção: O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, tendo direito apenas ao ressarcimento das benfeitorias necessárias (sem direito de retenção).
87% → — Direitos da Personalidade: Proteção, Características e Limites • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 87% (87/100) • Legislação: CC, arts. 11 a 21. • Jurisprudência: STF (ADI 4815): É inexigível o consentimento prévio do biografado para a publicação de biografias (liberdade de expressão); STJ, Súmula 403: Independe de prova do dano a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. • Cobrança: Características (intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis, imprescritíveis), disposição do próprio corpo e proteção ao nome e à imagem. • Ponto de atenção: Embora indisponíveis, os direitos da personalidade admitem limitação voluntária relativa e temporária (ex.: cessão de uso de imagem em contratos publicitários).
86% → — Usufruto, Direitos Reais de Fruição e Servidões • Incidência Média: 86% | CEBRASPE: 85% (85/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CC, arts. 1.378 a 1.413. • Jurisprudência: STJ, Súmula 415 (STF): Servidão de trânsito não titulada, mas tornada aparente por atos visíveis, confere direito à proteção possessória. • Cobrança: Constituição, extinção e direitos/deveres do usufrutuário; distinção entre servidão prédial e passagem forçada (direito de vizinhança). • Ponto de atenção: A passagem forçada é instituto do Direito de Vizinhança (direito pessoal de fonte legal que exige indenização e imóvel encravado); a Servidão é Direito Real (constituída por registro, não exige encravamento).
85% ↑ — Casamento: Regime de Bens, Outorga Uxorizada/Marital e Pacto Antenupcial • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CC, arts. 1.639 a 1.688. • Jurisprudência: STF (Tema 1236): É inconstitucional a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos (art. 1.641, II), podendo as partes afastar a compulsoriedade por escritura pública. • Cobrança: Regras da comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos; hipóteses de vênia conjugal obrigatória (art. 1.647). • Ponto de atenção: A ausência de outorga uxória/marital nos atos do art. 1.647 do CC (como alienar imóveis ou prestar fiança) gera a anulabilidade do ato, podendo ser pleiteada pelo outro cônjuge em até 2 anos após o fim da sociedade conjugal.
84% → — Usucapião: Modalidades, Requisitos e Procedimento Material • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CF, arts. 183 e 191; CC, arts. 1.238 a 1.244. • Jurisprudência: STJ, Súmula 237 (STF): A usucapião pode ser arguida em defesa; STJ: É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com o preenchimento dos requisitos no curso do processo judicial. • Cobrança: Requisitos da usucapião extraordinária, ordinária, constitucional/especial urbana, rural e familiar (por abandono do lar); insuscetibilidade de usucapião de bens públicos. • Ponto de atenção: Na Usucapião Familiar (art. 1.240-A do CC), o prazo é de apenas 2 anos de posse ininterrupta para a moradia da família, em imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade seja dividida com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar.
83% → — Obrigações: Modalidades (Dar, Fazer, Não Fazer) e Perda do Objeto • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: CC, arts. 233 a 251. • Jurisprudência: STJ: A obrigação de fazer de natureza infungível resolve-se em perdas e danos quando configurada a impossibilidade da prestação sem culpa do devedor, afastando-se astreintes. • Cobrança: Perda ou deterioração da coisa com ou sem culpa do devedor (regras de res perit domino), obrigações fungíveis e infungíveis, e execução do fato por terceiro. • Ponto de atenção: Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, resolve-se a obrigação para ambas as partes; se houver culpa, responde o devedor pelo equivalente mais perdas e danos.
82% → — Adimplemento e Extinção das Obrigações: Pagamento, Dação, Novação, Compensação e Confusão • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: CC, arts. 304 a 388. • Jurisprudência: STJ: O pagamento efetuado a terceiro que não o credor ou seu representante só valida se ratificado pelo credor ou se reverter em seu proveito. • Cobrança: Quem deve pagar (terceiro interessado e não interessado), credor putativo, objeto do pagamento, imputação do pagamento e regras da compensação de dívidas líquidas e vencidas. • Ponto de atenção: O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305).
81% → — Obrigações Solidárias: Solidariedade Ativa e Passiva • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: CC, arts. 264 a 285. • Jurisprudência: STJ: A interrupção da prescrição efetuada contra um dos devedores solidários envolve os demais e seus herdeiros (art. 204, § 1º do CC). • Cobrança: Não presunção da solidariedade (decorre da lei ou da vontade das partes), renúncia da solidariedade, perdão de um dos devedores e direito de regressos internos. • Ponto de atenção: Se um dos devedores solidários pagar a dívida por inteiro, terá direito de regressar contra os demais pelos seus quinhões; se um destes for insolvente, a sua parte será dividida igualmente entre todos os co-devedores, inclusive o exonerado da solidariedade.
80% → — Inadimplemento das Obrigações: Mora, Perdas e Danos, Juros Legais e Cláusula Penal • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CC, arts. 389 a 416. • Jurisprudência: STJ: A cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes se referente à mesma mora (Tema Repetitivo 970). • Cobrança: Mora ex re (automaticamente no vencimento) vs. mora ex persona (interpelação/notificação), limitação do valor da cláusula penal ao da obrigação principal e redução equitativa pelo juiz (art. 413). • Ponto de atenção: A redução da cláusula penal manifestamente excessiva pelo juiz é dever de ordem pública, devendo ser realizada mesmo de ofício.
79% → — Teoria Geral dos Contratos: Princípios, Formação e Extinção • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 79% (79/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CC, arts. 421 a 475. • Jurisprudência: STJ: A resolução do contrato por inadimplemento exige a observância do Princípio do Adimplemento Substancial, impedindo a rescisão quando a prestação foi cumprida em sua quase totalidade. • Cobrança: Princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, autonomia privada e pacta sunt servanda; proposta e aceitação; resilição unilateral/bilateral e resolução por onerosidade excessiva. • Ponto de atenção: A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus — art. 476) permite que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o adimplemento da do outro.
78% → — Vícios Redibitórios e Evicção • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 77% (77/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: CC, arts. 441 a 457. • Jurisprudência: STJ: Na evicção, os direitos do evicto independem de ter ele denunciado a lide ao alienante na ação principal, sendo cabível ajuizamento de ação autônoma de reparação. • Cobrança: Prazos para ajuizamento de ações estimatória e redibitória, responsabilidade do alienante que sabia do vício, direitos do evicto e cláusulas de exclusão da garantia contra evicção. • Ponto de atenção: Se as partes estipularem a cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, o evicto ainda assim terá direito a receber o preço que pagou pela coisa, se não soube do risco da evicção ou, dele informado, não o assumiu expressamente.
77% → — Contrato de Compra e Venda e Cláusulas Especiais • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 76% (76/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: CC, arts. 481 a 532. • Jurisprudência: STJ, Súmula 377 (STF): No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento (mitigada pela prova do esforço comum em julgados recentes do STJ). • Cobrança: Venda de ascendente a descendente (exigência de anuência do cônjuge e demais descendentes), venda de coisa alheia, venda ad corpus vs. ad mensuram, e cláusulas especiais (retrovenda, preempção, reserva de domínio). • Ponto de atenção: A venda de ascendente a descendente é anulável (e não nula), dependendo da demonstração de prejuízo e do prazo decadencial de 2 anos para anulação (art. 179).
76% → — Contratos de Doação, Empréstimo (Comodato e Mútuo) e Prestação de Serviços • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 77% (77/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CC, arts. 538 a 592. • Jurisprudência: STJ: A revogação da doação por ingratidão do donatário tem rol exemplificativo, admitindo condutas análogas de hibridez e grave ofensa moral ao doador. • Cobrança: Revogação da doação por ingratidão ou inexecução do encargo, doação inoficiosa (excesso da legítima), doação universal e distinções entre comodato (empréstimo de uso/infungível) e mútuo (empréstimo de consumo/fungível). • Ponto de atenção: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (art. 548 - vedação à doação universal total).
75% → — Fiança e Contratos de Garantia • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CC, arts. 818 a 839; Lei 8.009/1990 (art. 3º, VII). • Jurisprudência: STF, Tema 1127: É constitucional a penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação comercial e residencial; STJ, Súmula 214: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuíu. • Cobrança: Benefício de ordem, exoneração do fiador, fiança sem consentimento do devedor e imprescritibilidade de outorga uxória quando o fiador omite o estado civil. • Ponto de atenção: O benefício de ordem deve ser alegado pelo fiador até a contestação da ação, sob pena de preclusão, nomeando bens do devedor principal situados na mesma comarca e livres/desembargados.
74% → — Pessoa Jurídica: Desconsideração da Personalidade Jurídica (CC, art. 50) • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 73% (73/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: CC, arts. 40 a 52; art. 50 (redação da Lei da Liberdade Econômica). • Jurisprudência: STJ: A desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil exige a comprovação concreta do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial (Teoria Maior), diferindo do CDC (Teoria Menor). • Cobrança: Teoria Maior (CC) vs. Teoria Menor (CDC e Lei Ambiental), requisitos específicos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, e desconsideração inversa. • Ponto de atenção: A mera insolvência ou incapacidade de pagamento da sociedade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Código Civil.
73% → — Bem de Família Legal (Lei 8.009/1990) e Voluntário (Código Civil) • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 73% (73/100) • Legislação: CC, arts. 1.711 a 1.722; Lei 8.009/1990. • Jurisprudência: STJ, Súmula 364: O bem de família é impenhorável mesmo quando a pessoa seja solteira, viúva ou separada (conceito ampliado de entidade familiar); Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda seja revertida para sua moradia. • Cobrança: Exceções à impenhorabilidade (créditos trabalhistas na residência, pensão alimentícia, impostos do próprio bem, fiança locatícia), e constituição do bem voluntário por escritura pública. • Ponto de atenção: A proteção do bem de família legal independe de qualquer registro em cartório, ao contrário do bem de família voluntário, que exige instituição formal por escritura pública ou testamento registrada no RGI.
72% → — Propriedade: Aquisição, Perda e Direitos de Vizinhança • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CC, arts. 1.228 a 1.313. • Jurisprudência: STJ: O proprietário pode ser compelido a demolir ou adequar construção que viole as regras do direito de vizinhança sobre devassamento de devassidão de privacidade (janelas a menos de 1,5m da divisa). • Cobrança: Acessão, aluvião, avulsão, usucapião, desapropriação privada/judicial por posse-trabalho (art. 1.228, §§ 4º e 5º), uso nocivo da propriedade e passagem forçada. • Ponto de atenção: Na avulsão (destacamento repentino de uma porção de terra por força natural), o proprietário do prédio acrescido adquire a propriedade se o proprietário da porção destacada não a reclamar no prazo de 1 ano (ou sem indenização se consentir).
71% → — Condomínio Geral (Voluntário/Necessário) e Condomínio Edilício • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 73% (73/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: CC, arts. 1.314 a 1.358-A. • Jurisprudência: STJ: A convenção de condomínio aprovada e registrada é oponível a terceiros; a assembleia não pode proibir de forma genérica a permanência de animais de estimação que não causem risco ou perturbação. • Cobrança: Direitos e deveres dos condôminos, alteração da convenção e regimento interno (quóruns de votação), sanções ao condômino nocivo/reiteradamente inadimplente e fração ideal. • Ponto de atenção: O condômino que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor da taxa condominial, mediante deliberação de 3/4 dos condôminos restantes.
70% → — Direitos Reais de Garantia: Penhor, Hipoteca e Alienação Fiduciária de Bens Imóveis • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: CC, arts. 1.419 a 1.505; Lei 9.514/1997. • Jurisprudência: STJ, Súmula 308: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. • Cobrança: Princípio da indivisibilidade da garantia, pacto comissório (vedação legal expressa), prazo de remição e consolidação da propriedade na alienação fiduciária. • Ponto de atenção: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, hipotecário ou fiduciário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento (vedação absoluta ao pacto comissório — art. 1.428).
69% → — União Estável: Caracterização, Regime de Bens e Conversão em Casamento • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 68% (68/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: CF, art. 226, § 3º; CC, arts. 1.723 a 1.727. • Jurisprudência: STF (Tema 809): É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros promovida pelo art. 1.790 do CC/02, devendo ser aplicado em ambos os casos o art. 1.829. • Cobrança: Requisitos (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família), vigência do regime da comunhão parcial na ausência de contrato escrito e conversão em casamento. • Ponto de atenção: As pessoas impedidas de casar não podem constituir união estável, salvo na hipótese de a pessoa casada estar separada de fato ou judicialmente.
68% → — Parentesco, Filiação e Reconhecimento da Paternidade/Maternidade Socioafetiva • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: CC, arts. 1.591 a 1.617; Provimentos CNJ 63/2017 e 83/2019. • Jurisprudência: STF (Tema 622): A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação biológica concomitante, com as respectivas repercussões patrimoniais e sucessórias (Multiparentalidade). • Cobrança: Linha reta e colateral de parentesco (contagem de graus), irrevogabilidade do reconhecimento de filho e igualdade absoluta entre filhos. • Ponto de atenção: No parentesco colateral, a contagem de graus sobe do parente ao ascendente comum e desce até o outro parente (ex.: irmãos são parentes de 2º grau; tios e sobrinhos de 3º grau; primos de 4º grau).
67% → — Alimentos: Fixação, Revisional, Exoneração e Execução material • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 67% (67/100) | FCC: 68% (68/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CC, arts. 1.694 a 1.710. • Jurisprudência: STJ, Súmula 358: A doação de filho ao atingir a maioridade não exonera automaticamente o pai do dever de prestar alimentos, devendo ser oportunizado o contraditório; Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz ou exonera alimentos retroagem à data da citação. • Cobrança: Binômio/Trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, irrenunciabilidade (art. 1.707), irrepetibilidade e reciprocidade entre pais e filhos. • Ponto de atenção: O direito aos alimentos é irrenunciável pelos filhos ou cônjuge necessitado, embora possa haver a simples falta de exercício do direito de pedi-los.
66% → — Sucessão Legítima: Ordem de Vocação Hereditária (CC, art. 1.829) • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 67% (67/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CC, arts. 1.829 a 1.844. • Jurisprudência: STJ: O cônjuge sobrevivente casado no regime da separação convencional de bens é herdeiro necessário e concorre com os descendentes do autor da herança (interpretando o art. 1.829, I). • Cobrança: Concorrência do cônjuge/companheiro com descendentes e ascendentes em relação aos regimes de bens, direito real de habitação e sucessão dos colaterais até o 4º grau. • Ponto de atenção: Na sucessão dos colaterais, os filhos de irmãos falecidos (sobrinhos) concorrem com os tios do falecido por direito de representação, herdando por estirpe, enquanto os tios não têm direito de representação.
65% → — Sucessão Testamentária: Formas de Testamento, Codicilo e Invalidação • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: CC, arts. 1.857 a 1.990. • Jurisprudência: STJ: A flexibilização das formalidades do testamento particular é admitida quando garantida a livre e consciente manifestação de vontade do testador e a ausência de vício/fraude. • Cobrança: Formas ordinárias de testamento (público, cerrado e particular), capacidade para testar (maiores de 16 anos), testamento vital e rompimento do testamento. • Ponto de atenção: A capacidade para testar é adquirida aos 16 anos de idade, constituindo exceção à regra geral de capacidade civil do Código Civil.
64% → — Herança: Jacente, Vacante, Indignidade e Deserdação • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 63% (63/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: CC, arts. 1.814 a 1.823, 1.845 a 1.850, 1.961 a 1.965. • Jurisprudência: STJ: A exclusão do herdeiro por indignidade exige declaração por sentença judicial própria, dependendo de ação movida por quem tenha interesse na sucessão no prazo de 4 anos do óbito. • Cobrança: Causas legais de indignidade (homicídio, calúnia, oposição de obstáculo ao testamento), causas de deserdação (expressa em testamento pelo autor da herança) e herança vacante revertida ao Ente Público. • Ponto de atenção: A indignidade decorre da lei para qualquer herdeiro/legatário e exige sentença em ação própria; a deserdação só pode ser feita pelo testador contra herdeiros necessários e deve constar expressamente em testamento.
63% → — Saisine, Aceitação, Renúncia da Herança e Cessão de Direitos Hereditários • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CC, arts. 1.784 a 1.813. • Jurisprudência: STJ: A renúncia à herança é ato solene, devendo constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, sendo ineficaz se feita por instrumento particular. • Cobrança: Princípio da Saisine (transmissão imediata da herança aos herdeiros com o óbito), irrevogabilidade da aceitação e da renúncia, e formalidades da cessão de direitos hereditários (escritura pública). • Ponto de atenção: A renúncia da herança deve ser pura e simples; a renúncia em favor de determinada pessoa configura a chamada "renúncia translativa" (que equivale à aceitação seguida de doação, incidindo dupla tributação).
62% ↓ — Bens: Classificação, Bens Públicos e Benfeitorias • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CC, arts. 79 a 103. • Jurisprudência: STJ, Súmula 340 (STF): Desde a vigência do Código Civil os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. • Cobrança: Bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais; alienabilidade dos bens públicos; distinção entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. • Ponto de atenção: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, enquanto os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação.
61% → — Pessoas Naturais: Capacidade, Emancipação, Comoriência e Morte Presumida • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CC, arts. 1º a 10; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). • Jurisprudência: STJ: A declaração de morte presumida sem decretação de ausência é medida excepcionalíssima que exige esgotamento das buscas e extrema probabilidade de quem estava em perigo de vida (art. 7º). • Cobrança: Hipóteses de emancipação voluntária, judicial e legal (casamento, colação de grau, emprego público efetivo, economia própria), presunção de morte simultânea (comoriência) e capacidade civil das pessoas com deficiência. • Ponto de atenção: Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência é plenamente capaz, não sendo mais considerada absolutamente nem relativamente incapaz por essa condição singular.
60% → — Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 59% (59/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CC, arts. 1.728 a 1.783-A. • Jurisprudência: STJ: A curatela é medida extraordinária e proporcional às necessidades da pessoa, restrita aos atos de natureza patrimonial e existencial estritamente necessários. • Cobrança: Distinção entre tutela (para menores cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar) e curatela (para maiores incapazes), e a figura do apoiador na Tomada de Decisão Apoiada. • Ponto de atenção: A Tomada de Decisão Apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 pessoas idôneas de sua confiança para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
59% → — Responsabilidade Civil do Estado no Direito Civil e Relações de Consumo • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CC, arts. 43, 931, 932, 933. • Jurisprudência: STF (Tema 130): O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, devendo haver nexo causal direto entre o ato repressivo/omissivo e o dano. • Cobrança: Responsabilidade dos empresários e sociedades por produtos postos em circulação, responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores (objetiva) e responsabilidade do empregador por seus prepostos. • Ponto de atenção: Os pais respondem objetivamente (independentemente de culpa) pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 933).
58% → — Atos Unilaterais: Promessa de Recompensa, Gestão de Negócios e Enriquecimento Sem Causa • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: CC, arts. 854 a 886. • Jurisprudência: STJ: A ação de enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária (art. 886), só sendo cabível quando a lei não conferir ao lesado outros meios de obter a devida restituição. • Cobrança: Exigibilidade da promessa de recompensa tornada pública, deveres do gestor de negócios e os requisitos do pagamento indeferido (pagamento indevido) no enriquecimento sem causa. • Ponto de atenção: Aquele que efetua o pagamento indevido voluntariamente só pode reaver o que pagou se provar que o fez por erro (art. 877).
57% → — Cessão de Crédito e Assunção de Dívida (Cessão de Débito) • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 56% (56/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: CC, arts. 286 a 303. • Jurisprudência: STJ: A cessão de crédito não vincula o devedor enquanto este não for formalmente notificado, podendo validamente pagar ao credor originário antes da notificação. • Cobrança: Requisitos e eficácia perante terceiros e perante o devedor, responsabilidade do cedente quanto à existência do crédito e solvência do devedor (pro soluto vs. pro solvendo), e concordância expressa do credor na assunção de dívida. • Ponto de atenção: Na assunção de dívida, o silêncio do credor notificado para consentir na troca do devedor importa em recusa (ao contrário do silêncio no art. 303 na venda de imóvel hipotecado que importa em aceite).
56% → — Transação e Compromisso (Arbitragem no Código Civil) • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 55% (55/100) • Legislação: CC, arts. 840 a 853; Lei 9.307/1996. • Jurisprudência: STJ: A transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada, só podendo ser anulada por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. • Cobrança: Natureza jurídica da transação (extinção de obrigações mediante concessões mútuas), vedação de transação sobre direitos indisponíveis ou matérias de ordem pública, e eficácia do compromisso arbitral. • Ponto de atenção: A transação é interpretada restritivamente e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843).
55% → — Domicílio Civil: Conceito, Espécies e Mudança de Domicílio • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 54% (54/100) | FCC: 57% (57/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: CC, arts. 70 a 78. • Jurisprudência: STJ: O domicílio da pessoa jurídica de direito privado com múltiplos estabelecimentos em comarcas distintas é considerado em cada um deles para os atos nele praticados. • Cobrança: Pluralidade de domicílios, domicílio das pessoas naturais sem residência fixa (relação de ocupação habitual), domicílio da pessoa jurídica e hipóteses de domicílio necessário/legal (incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso). • Ponto de atenção: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público é o local onde exerce permanentemente suas funções; o do preso é o lugar onde cumpre a pena.
53% ↓ — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Eficácia, Integração e Aplicação de Direito Público (arts. 20 a 30) • Incidência Média: 53% | CEBRASPE: 54% (54/100) | FCC: 52% (52/100) | FGV: 53% (53/100) • Legislação: Decreto-Lei 4.657/1942 (arts. 1º a 30). • Jurisprudência: STJ: O art. 20 da LINDB proíbe decisórios judiciais e administrativos baseados exclusivamente em valores jurídicos abstratos sem a avaliação das consequências práticas da decisão. • Cobrança: Vacatio legis, revogação expressa e tática (abrogação/derrogação), repristinação (exigência de previsão expressa - art. 2º, § 3º), e controle de proporcionalidade na gestão pública. • Ponto de atenção: No ordenamento brasileiro não existe a repristinação automática de leis revogadas: se a lei revogadora for revogada, a lei antiga não volta a vigorar, salvo se houver disposição expressa em contrário.
50% ↓ — Contratos em Espécie Menos Recorrentes: Mandato, Comissão, Agência/Distribuição e Corretagem • Incidência Média: 50% | CEBRASPE: 49% (49/100) | FCC: 52% (52/100) | FGV: 49% (49/100) • Legislação: CC, arts. 653 a 729. • Jurisprudência: STJ, Súmula 562: É devida a comissão de corretagem ainda que o negócio não se concretize por arrependimento injustificado das partes, se atingido o resultado útil da intermediação. • Cobrança: Direitos e deveres do corretor, mandato com cláusula em causa própria, irrevogabilidade e causas de extinção do mandato (morte, interdição, renúncia, revogação). • Ponto de atenção: O mandato em causa própria (in rem suam) não se extingue pela morte de qualquer das partes nem pela revogação, conferindo ao mandatário poderes para transferir bens para si mesmo.
EDITAL VERTICALIZADO
🧭 🧩 COMPORTAMENTO COMPARATIVO DAS 3 BANCAS (CEBRASPE, FCC E FGV) NOS MICROTÓPICOS
Defeitos do Negócio Jurídico • CEBRASPE: Julga assertivas focadas em conceitos e teses jurisprudenciais sobre a anulação por fraude contra credores e na verificação dos prazos decadenciais contados do fato e não do conhecimento. • FCC: Exige do candidato a memorização dos conceitos legais exatos de Lesão, Estado de Perigo e Erro substancial, montando questões diretas que comparam dispositivos do CC. • FGV: Apresenta cenários hipotéticos complexos com empresários e particulares realizando negócios sob vício de consentimento para testar se o candidato identifica a ação anulatória e a causa exata de anulação.
Responsabilidade Civil Extracontratual • CEBRASPE: Explora e cobra intensamente as Súmulas do STJ sobre danos morais, responsabilidade objetiva fundada na Teoria do Risco Criado (art. 927, parágrafo único) e excludentes de nexo causal. • FCC: Concentra-se na literalidade do texto do Código Civil (arts. 186, 187 e 927 a 954), em especial a responsabilidade dos pais, tutores, empregadores e o cálculo do direito de regresso. • FGV: Elabora um caso fático denso de acidente de trânsito ou dano decorrente de relação de vizinhança/serviços, exigindo o equacionamento entre conduta, nexo de causalidade, dano e quantificação indenizatória.
Invalidade do Negócio Jurídico • CEBRASPE: Avalia a insuscetibilidade de confirmação ou prescrição do negócio nulo, comparando as consequências jurídicas com a anulabilidade e destacando a simulação como causa de nulidade absoluta. • FCC: Exige a memorização literal dos incisos dos arts. 166 (nulidades) e 171 (anulabilidades) do CC, cobrando a distinção quanto ao prazo e legitimidade de arguição. • FGV: Constrói uma história em que particulares celebram um contrato simulado para fraudar terceiros ou a fiscalização e indaga sobre o destino do negócio simulado e a validade do dissimulado.
Prescrição e Decadência • CEBRASPE: Julga assertivas sobre a Teoria da Actio Nata em suas vertentes objetiva e subjetiva e a incidência de causas suspensivas da prescrição ligadas a incapacidade e dependência. • FCC: Cobra diretamente a leitura do prazo de prescrição das pretensões específicas previstas no art. 206 do CC (1, 2, 3, 4 e 5 anos) e as regras que proíbem a alteração contratual. • FGV: Cria uma linha do tempo detalhada com datas de inadimplemento, notificações, ajuizamento de ações e paralisações para que o candidato calcule se operou prescrição ou decadência.
Posse: Classificação, Aquisição e Efeitos • CEBRASPE: Explora jurisprudência pacificada quanto à detenção precária de bens públicos e o alcance da proteção possessória por possuidores diretos e indiretos. • FCC: Foca no texto seco da lei (arts. 1.196 a 1.224 do CC), exigindo a identificação da posse injusta (violenta, clandestina e precária) e dos direitos de retenção por benfeitorias. • FGV: Apresenta conflitos fundiários organizados entre proprietários, esbulhadores e possuidores de boa-fé, pedindo a indicação da ação possessória/etapa processual e ressarcimento por frutos.
Direitos da Personalidade • CEBRASPE: Aborda os julgados marcantes do STF/STJ sobre publicação de biografias não autorizadas, direito ao esquecimento, uso ilícito da imagem e descarte de corpos ou material genético. • FCC: Cobra a literalidade dos arts. 11 a 21 do CC, especialmente as regras de cessão temporária de imagem e autorização para intervenção médica/cirúrgica. • FGV: Desenvolve um dilema prático envolvendo uso indevido da imagem de pessoa pública/famosa na internet e requer a indicação da medida protetiva e reparatória correspondente.
Usufruto, Direitos Reais de Fruição e Servidões • CEBRASPE: Questiona as diferenças conceituais e os efeitos de tutela possessória entre servidão de passagem e a passagem forçada sob a perspectiva dos julgados do STJ. • FCC: Exige o conhecimento textual das formas de constituição e causas de extinção do usufruto e das servidões dispostas no Código Civil. • FGV: Narra a situação de vizinhos onde um deles tenta fechar o acesso do outro à via pública ou usufruir de recursos hídricos, exigindo a solução pelo instituto do Direito Real adequado.
Casamento e Regime de Bens • CEBRASPE: Cobra a jurisprudência atualizada do STF sobre a inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens aos maiores de 70 anos e as Súmulas do STJ. • FCC: Cobra o detalhamento das regras dos quatro regimes de bens do Código Civil e as hipóteses exatas em que a outorga conjugal é necessária no art. 1.647. • FGV: Cria uma situação fática detalhando os bens adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento sob determinado regime para exigir a partilha exata no momento da dissolução.
Usucapião: Modalidades e Requisitos • CEBRASPE: Examina a viabilidade da usucapião extraordinária e urbana, o cômputo do prazo no curso da ação judicial e a vedação absoluta sobre bens públicos. • FCC: Exige a memorização dos requisitos cumulativos e prazos de cada modalidade de usucapião constante do Código Civil (15, 10, 5 e 2 anos). • FGV: Narra a história de alguém que ocupou um imóvel urbano ou rural por determinado período para moradia familiar e pede o enquadramento na espécie adequada de usucapião e seus limites de metragem.
Obrigações: Modalidades e Perda do Objeto • CEBRASPE: Explora a aplicação prática da regra res perit domino nas obrigações de dar coisa certa/incerta e o tratamento das obrigações alternativas e facultativas. • FCC: Cobra a literalidade dos arts. 233 a 251 do CC, testando a memorização quanto às consequências da perda ou deterioração com ou sem culpa do devedor. • FGV: Formula um caso comercial onde a coisa objeto da prestação é destruída por força maior ou dolo do devedor antes da entrega, exigindo a solução da obrigação e perdas e danos.
Adimplemento e Extinção das Obrigações • CEBRASPE: Julga itens sobre credor putativo, imputação do pagamento e os requisitos da novação e da compensação legal à luz da doutrina e precedentes do STJ. • FCC: Cobra os artigos referentes às formas de pagamento indireto (dação, novação, compensação, confusão, remissão) em questões de múltipla escolha com foco no texto legal. • FGV: Constrói um cenário financeiro no qual duas pessoas possuem créditos e débitos recíprocos de origens diversas e pergunta quais valores e por qual instituto ocorrem os abates de saldos.
Obrigações Solidárias • CEBRASPE: Avalia a regra da não presunção da solidariedade, a interrupção da prescrição em relação aos co-devedores e a eficácia da renúncia ou remissão da dívida pelo credor. • FCC: Cobra a literalidade dos arts. 264 a 285 do CC, especialmente o rateio da quota-parte do co-devedor insolvente entre os demais devedores solidários. • FGV: Apresenta um contrato com múltiplos devedores solidários onde um deles paga a integralidade da dívida ou obtém o perdão, questionando a ação de regresso e as quotas remanescentes.
Inadimplemento das Obrigações e Cláusula Penal • CEBRASPE: Examina o entendimento jurisprudencial sobre a vedação à cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes e o dever do juiz de reduzir equitativamente a multa excessiva. • FCC: Foca nos arts. 389 a 416 do CC, cobrando os conceitos de mora ex re e ex persona e o limite do valor da cláusula penal compensatória. • FGV: Cria um caso prático de inadimplemento contratual com atraso na entrega de obra ou produto, pedindo o cálculo das perdas e danos e a análise da eficácia do valor pactuado na cláusula penal.
Teoria Geral dos Contratos • CEBRASPE: Avalia a aplicação das funções da boa-fé objetiva (interpretativa, de controle e de integração) e a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial em julgados de cortes superiores. • FCC: Cobra a literalidade das disposições do CC sobre formação dos contratos, proposta, aceitação entre presentes e ausentes e a exceção do contrato não cumprido. • FGV: Apresenta um contrato de longa duração afetado por evento imprevisto e extraordinário, exigindo o enquadramento na resolução ou revisão contratual por onerosidade excessiva.
Vícios Redibitórios e Evicção • CEBRASPE: Cobra as teses jurisprudenciais do STJ relativas ao exercício do direito de reparação decorrente de evicção independentemente de denunciação da lide e os prazos decadenciais. • FCC: Exige a memorização dos prazos para ações redibitórias e estimatórias no CC (30 dias ou 1 ano para imóveis) e as consequências da cláusula de exclusão da garantia contra evicção. • FGV: Elabora um caso fático onde um comprador adquire um bem com vício oculto ou perde a propriedade por decisão judicial posterior, solicitando a indicação dos direitos e ações cabíveis.
Contrato de Compra e Venda • CEBRASPE: Avalia a jurisprudência pacificada e a doutrina sobre a anulação da venda de ascendente a descendente sem anuência e as diferenças entre venda ad corpus e ad mensuram. • FCC: Cobra a literalidade das regras de despesas do contrato, venda a contento, preempção, retrovenda e reserva de domínio nos dispositivos do CC. • FGV: Monta uma disputa onde um imóvel foi vendido em duplicidade ou com metragens inferiores ao pactuado em contrato, exigindo do candidato a escolha do meio reparatório correto.
Contratos de Doação e Empréstimo • CEBRASPE: Julga assertivas sobre o rol das hipóteses de ingratidão na revogação da doação e os efeitos contratuais no comodato e no mútuo. • FCC: Cobra o texto expresso do Código Civil sobre a nulidade da doação inoficiosa e da doação universal, além dos prazos de vigência e obrigações do comodatário e mutuário. • FGV: Apresenta um caso onde o doador deseja revogar a doação feita a parente que praticou injúria grave ou onde houve empréstimo de bem fungível que se perdeu.
Fiança e Garantias • CEBRASPE: Explora as teses do STF (Tema 1127) e Súmulas do STJ sobre a penhorabilidade do bem de família do fiador na locação comercial e a exoneração da fiança por aditamento sem anuência. • FCC: Foca na literalidade dos arts. 818 a 839 do CC, exigindo o conhecimento sobre as hipóteses de benefício de ordem, solidariedade dos cofiadores e extinção da fiança. • FGV: Apresenta um caso de execução de dívida locatícia onde o credor aciona diretamente o fiador que não renunciou ao benefício de ordem, demandando a atuação defensiva adequada.
Pessoa Jurídica e Desconsideração da Personalidade • CEBRASPE: Aplica a interpretação do STJ sobre os requisitos rígidos do art. 50 do CC (Teoria Maior com desvio de finalidade ou confusão patrimonial) após a Lei da Liberdade Econômica. • FCC: Cobra o texto literal do art. 50 do CC e a categorização das pessoas jurídicas de direito público e privado disposta nos arts. 40 a 44 do Código Civil. • FGV: Narra a tentativa de um credor de atingir os bens pessoais dos sócios de uma empresa insolvente sem a demonstração de abuso, exigindo o correto fundamento para indeferir a medida.
Bem de Família • CEBRASPE: Examina a jurisprudência pacificada do STJ (Súmula 364 e Súmula 486) sobre a impenhorabilidade do bem de família de pessoas solteiras/viúvas e imóveis alugados para moradia. • FCC: Cobra a literalidade da Lei 8.009/1990 e dos artigos do Código Civil, focando na lista taxativa das exceções à impenhorabilidade. • FGV: Apresenta um devedor que possui um único imóvel cobrado por dívidas de origens diversas (fiador, pensão alimentícia, IPTU, empréstimo comum) e pergunta quais débitos autorizam a penhora.
Propriedade e Direitos de Vizinhança • CEBRASPE: Avalia a desapropriação privada por posse-trabalho (art. 1.228, §§ 4º e 5º) e as limitações legais de vizinhança sobre o uso nocivo da propriedade e emissão de ruídos/odores. • FCC: Exige a memorização das regras do CC sobre árvores limítrofes, passagem de cabos e tubulações, águas e distâncias mínimas para abertura de janelas e eirados. • FGV: Elabora um conflito urbano entre vizinhos relativo à invasão do espaço aéreo, janelas construídas na divisa ou árvores cujos frutos caem no prédio vizinho.
Condomínio Geral e Edilício • CEBRASPE: Julga itens fundados na jurisprudência do STJ sobre a validade da convenção condominial, vedação à proibição genérica de animais de estimação e cobrança de taxas. • FCC: Cobra expressamente os quóruns de votação exigidos no CC para alteração da convenção, realização de obras voluptuárias/úteis e aplicação de multas ao condômino antissocial. • FGV: Desenvolve o cotidiano de um condomínio edilício onde o síndico ou determinado morador descumpre o regimento, solicitando a deliberação assemblear adequada e a sanção aplicável.
Direitos Reais de Garantia • CEBRASPE: Cobra as disposições legais e jurisprudenciais sobre a Súmula 308 do STJ e a nulidade absoluta de cláusula que estabelece o pacto comissório em garantias reais. • FCC: Foca nas regras de instituição, registro e remição da hipoteca e do penhor contidas expressamente no texto do Código Civil e na legislação correlata. • FGV: Apresenta um devedor que prestou hipoteca sobre imóvel e posteriormente o alienou ou deu em nova garantia, indagando o candidato sobre o direito de preferência e a execução do credor.
União Estável • CEBRASPE: Aborda a aplicação do Tema 809 do STF (equiparação dos regimes sucessórios do cônjuge e do companheiro) e os requisitos jurisprudenciais da união estável. • FCC: Cobra o texto do CC e a aplicação subsidiária das regras do regime da comunhão parcial de bens à união estável na ausência de contrato escrito. • FGV: Narra o fim de uma convivência duradoura não formalizada e exige do aluno a identificação das provas de affectio maritalis e a divisão dos bens adquiridos no período.
Parentesco e Filiação • CEBRASPE: Avalia a jurisprudência vinculante do STF sobre a multiparentalidade (Tema 622) e a irrevogabilidade do reconhecimento espontâneo de paternidade. • FCC: Cobra a contagem técnica de graus de parentesco na linha reta e colateral e as disposições do CC relativas à presunção de paternidade no casamento (pater is est). • FGV: Apresenta um caso de dúvida sobre a filiação biológica e socioafetiva concomitante, pedindo a indicação dos efeitos jurídicos e do direito aos alimentos e herança.
Alimentos • CEBRASPE: Examina os entendimentos sumulados do STJ (Súmulas 358 e 621) referentes à necessidade de contraditório para exoneração de alimentos por maioridade e o efeito retroativo. • FCC: Cobra as características do direito aos alimentos dispostas no CC (irrenunciável, impenhorável, irrepetível, incompensável) e a obrigação alimentar avoenga (subsidiária e complementar). • FGV: Cria uma situação onde o alimentante sofre alteração repentina na sua capacidade financeira e exige a proposição da ação revisional ou de exoneração e seus efeitos sobre os alimentos vincendos.
Sucessão Legítima • CEBRASPE: Cobra a aplicação da ordem de vocação hereditária do art. 1.829 e o direito real de habitação do cônjuge/companheiro sobrevivente independente do regime de bens. • FCC: Exige o cálculo exato do quinhão hereditário na concorrência do cônjuge com descendentes ou ascendentes sob diferentes regimes de bens expressos no CC. • FGV: Apresenta uma árvore genealógica familiar detalhada após o falecimento do autor da herança e exige do candidato a distribuição percentual correta dos bens entre os herdeiros.
Sucessão Testamentária • CEBRASPE: Julga itens sobre a flexibilização das formalidades do testamento particular pelo STJ quando atestada a livre e consciente manifestação de vontade do testador. • FCC: Cobra os requisitos formais de validade dos testamentos públicos, cerrados e particulares e a capacidade para testar no texto do Código Civil. • FGV: Elabora uma situação fática onde o testador dispõe sobre a totalidade dos seus bens em testamento, ignorando a legítima dos herdeiros necessários, demandando a redução da disposição testamentária.
Indignidade e Deserdação • CEBRASPE: Explora as distinções conceituais entre indignidade e deserdação e a jurisprudência que exige ação judicial própria com trânsito em julgado para a exclusão do herdeiro indigno. • FCC: Cobra a leitura literal dos artigos do CC que elencam as causas de indignidade (art. 1.814) e as causas específicas que autorizam a deserdação dos descendentes/ascendentes. • FGV: Apresenta um caso onde o herdeiro praticou ofensa física ou calúnia contra o autor da herança e solicita a indicação do instrumento jurídico correto a ser utilizado pelo testador ou demais herdeiros.
Saisine, Aceitação e Renúncia da Herança • CEBRASPE: Avalia os efeitos do Princípio da Saisine e as regras da cessão de direitos hereditários, bem como a irrevogabilidade do ato de aceitação ou renúncia. • FCC: Cobra a exigência formal de instrumento público ou termo judicial para a renúncia da herança e os efeitos no recolhimento de tributos (renúncia abdicativa vs. translativa). • FGV: Apresenta um herdeiro com dívidas pessoais que tenta renunciar à herança para frustrar credores, cobrando a solução fundada no direito dos credores de aceitar a herança em seu nome.
Bens e Benfeitorias • CEBRASPE: Avalia a aplicação das Súmulas que vedam a usucapião de bens públicos de qualquer natureza e a classificação dos bens em acessórios e principais. • FCC: Cobra a literalidade da classificação dos bens no Código Civil (móveis/imóveis, fungíveis/infungíveis, consumíveis, divisíveis e bens públicos). • FGV: Desenvolve um caso fático de posse ou locação onde o possuidor realiza melhorias no imóvel e exige a correta diferenciação entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
Pessoas Naturais e Capacidade • CEBRASPE: Explora os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no regime de incapacidades e a jurisprudência sobre a morte presumida sem decretação de ausência. • FCC: Cobra as hipóteses taxativas de emancipação voluntária, judicial e legal dispostas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. • FGV: Apresenta uma situação em que um menor ou pessoa com alteração temporária da vontade pratica um ato jurídico e pede para avaliar a validade, anulabilidade ou nulidade do ato.
Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada • CEBRASPE: Julga assertivas sobre o caráter extraordinário e estritamente patrimonial/existencial da curatela e o funcionamento do instituto da Tomada de Decisão Apoiada. • FCC: Cobra as disposições legais do Código Civil sobre quem pode exercer a tutela/curatela, a ordem de nomeação e a exigência de prestação de contas. • FGV: Cria uma situação envolvendo pessoa idosa ou com deficiência que deseja apoio para atos da vida civil, solicitando ao aluno a indicação do instrumento adequado entre curatela e tomada de decisão apoiada.
Responsabilidade Civil do Estado e no Código Civil • CEBRASPE: Cobra a aplicação concomitante da responsabilidade civil do Estado (art. 37, § 6º da CF) e as hipóteses de responsabilidade por ato de terceiro no Código Civil. • FCC: Exige a memorização do rol dos responsáveis indiretos do art. 932 do CC (pais, tutores, empregadores, hoteleiros) e do direito de regresso. • FGV: Apresenta uma situação onde um empregado em serviço gera danos a terceiros com veículo da empresa, demandando a apuração da responsabilidade civil e a ação de regresso.
Atos Unilaterais • CEBRASPE: Avalia a aplicação subsidiária da ação de enriquecimento sem causa e a revogabilidade da promessa de recompensa tornada pública. • FCC: Cobra os arts. 854 a 886 do CC, cobrando os requisitos da gestão de negócios e o dever de ressarcimento do pagamento indevido. • FGV: Cria um cenário fático onde alguém encontra um bem perdido com promessa pública de recompensa e exige a aplicação das regras do ato unilateral de vontade.
Cessão de Crédito e Assunção de Dívida • CEBRASPE: Examina a jurisprudência sobre a necessidade de notificação do devedor para a eficácia da cessão e a diferença entre responsabilidade pro soluto e pro solvendo. • FCC: Cobra a literalidade dos arts. 286 a 303 do CC, exigindo a identificação da anuência expressa do credor para a assunção de dívida. • FGV: Elabora um caso comercial onde uma dívida ou crédito é transferido a terceiros sem a observância das notificações/anuências legais, pedindo a verificação da eficácia da operação.
Transação e Compromisso • CEBRASPE: Avalia o entendimento jurisprudencial sobre a eficácia de coisa julgada da transação e os limites de anulação por vício de consentimento. • FCC: Cobra os dispositivos legais do CC sobre a transação (arts. 840 a 850), sua interpretação restritiva e vedações de matérias. • FGV: Apresenta um acordo extrajudicial firmado entre partes para prevenir litígio, indagando sobre os seus efeitos, a validade das renúncias promovidas e a forma de invalidação.
Domicílio Civil • CEBRASPE: Cobra as definições de domicílio da pessoa natural e jurídica e a jurisprudência que reconhece a pluralidade de domicílios para estabelecimentos de empresas. • FCC: Exige a memorização do rol dos domicílios necessários/legais dispostos expressamente no art. 76 do Código Civil. • FGV: Narra a rotina de um indivíduo com múltiplas residências ou de um servidor público municipal/federal e solicita a indicação do foro competente e domicílio civil legal.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) • CEBRASPE: Explora intensamente os arts. 20 a 30 da LINDB aplicados ao controle das decisões administrativas e judiciais e à vedação de decisões baseadas em valores abstratos. • FCC: Cobra a regra geral de entrada em vigor das leis, prazos de vacatio legis na ausência de fixação e as regras de revogação/repristinação. • FGV: Apresenta um conflito intertemporal de leis ou uma decisão de gestor público que aplicou norma sem avaliar as consequências práticas, cobrando a incidência dos dispositivos da LINDB.
Contratos em Espécie Menos Recorrentes • CEBRASPE: Avalia os efeitos do mandato com cláusula em causa própria e a Súmula 562 do STJ sobre o direito à comissão de corretagem. • FCC: Cobra a literalidade dos dispositivos do Código Civil referentes aos contratos de comissão, agência, distribuição e corretagem. • FGV: Cria uma controvérsia comercial onde um corretor aproxima comprador e vendedor que desistem ou concluem o negócio posteriormente, exigindo a solução sobre o pagamento da comissão.
COMPORTAMENTO DAS BANCAS FGV - CEBRASPE - FCC
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