EDITAL VERTICALIZADO

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC

Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.

Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito

🧭 ⚖️ DIREITO PROCESSUAL PENAL — 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples: CEBRASPE, FCC e FGV)

  1. 94% ↑ — Prisão Preventiva: requisitos, fundamentos, decretação, revisão periódica e revogação • Incidência Média: 94% | CEBRASPE: 95% (95/100) | FCC: 93% (93/100) | FGV: 94% (94/100) • Legislação: CPP, arts. 311 a 316. • Jurisprudência: STF e STJ: vedação à prisão preventiva de ofício ou com base no perigo abstrato; não observância da revisão de 90 dias (art. 316, parágrafo único) não gera soltura automática do preso (STF, Tema 1195). • Cobrança: Hipóteses de cabimento, periculum libertatis (garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução criminal, aplicação da lei penal) e imposição de fundamentação concreta e contemporânea. • Ponto de atenção: O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício nem ao converter a prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia.

  2. 92% ↑ — Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): cabimento, requisitos, vedações e procedimento • Incidência Média: 92% | CEBRASPE: 91% (91/100) | FCC: 90% (90/100) | FGV: 95% (95/100) • Legislação: CPP, art. 28-A. • Jurisprudência: STF: cabimento retroativo do ANPP até o recebimento da denúncia (HC 185.913/DF); exigência de confissão formal e circunstanciada. • Cobrança: Condições cumulativas de cabimento (infração sem violência/grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, confissão) e vedações legais. • Ponto de atenção: A confissão prestada na fase investigativa para o ANPP não pode ser utilizada isoladamente para fundamentar eventual condenação caso o acordo seja descumprido ou rescindido.

  3. 90% → — Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia • Incidência Média: 90% | CEBRASPE: 92% (92/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: CPP, arts. 301 a 310; Resolução CNJ 213/2015. • Jurisprudência: STF: obrigatoriedade da realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas para todas as modalidades de prisão (inclusive decorrentes de mandados cautelares e definitivos). • Cobrança: Modalidades de flagrante (próprio, impróprio, presumido, preparado, forjado e postergado) e prazos legais da lavratura do auto. • Ponto de atenção: O flagrante preparado torna o crime impossível (Súmula 145 do STF), ao passo que o flagrante esperado é plenamente válido.

  4. 88% → — Prova Ilícita e Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 90% (90/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: CF, art. 5º, LVI; CPP, art. 157. • Jurisprudência: STF e STJ: ilicitude da busca domiciliar sem fundada suspeita (vazio de justa causa ou autorização do morador sem comprovação gravada) e do acesso ao celular/WhatsApp sem autorização judicial prévia. • Cobrança: Exceções à derivação (fonte independente e descoberta inevitável), desentranhamento e contaminação das provas derivadas. • Ponto de atenção: O juiz que conhecer da prova declarada ilícita fica impedido de proferir a sentença no processo (CPP, art. 157, § 5º - cuja eficácia teve entendimento fixado nas ADIs do Pacote Anticrime).

  5. 87% → — Inquérito Policial: características, instauração, trancamento e arquivamento • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 86% (86/100) | FGV: 86% (86/100) • Legislação: CPP, arts. 4º a 23; Lei 12.830/2013. • Jurisprudência: STF/STJ: o arquivamento por atipicidade da conduta ou excludente de ilicitude manifesta faz coisa julgada material; trancamento via HC por ausência de justa causa. • Cobrança: Características (inquisitivo, escrito, dispensável, indisponível, discricionário, sigiloso), prazos de conclusão e procedimento de arquivamento. • Ponto de atenção: O inquérito policial é indisponível; a autoridade policial jamais pode mandar arquivar autos de Inquérito Policial (CPP, art. 17).

  6. 85% → — Ação Penal Pública (Incondicionada e Condicionada) e Princípios • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 84% (84/100) • Legislação: CPP, arts. 24, 25, 28, 39 e 100 do CP. • Jurisprudência: STF: a representação do ofendido não exige formalidade rigorosa, bastando a manifestação inequívoca de vontade de ver o autor processado. • Cobrança: Princípios da ação pública (obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, divisibilidade no entendimento atual dos Tribunais), retratação da representação e prazos decadenciais. • Ponto de atenção: A retratação da representação na Ação Penal Pública Condicionada só é possível antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).

  7. 84% ↓ — Ação Penal Privada e Ação Penal Privada Subsidiária da Pública • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 83% (83/100) | FCC: 87% (87/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: CF, art. 5º, LIX; CPP, arts. 29 a 32, 44 e 60. • Jurisprudência: STJ: o procurador na ação penal privada precisa de procuração com poderes especiais, com menção explícita ao fato criminoso. • Cobrança: Causas de extinção da punibilidade exclusivas (renúncia, perdão, perempção), prazos e requisitos da procuração para queixa-crime. • Ponto de atenção: O Ministério Público, na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, pode aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, além de interpor recursos e retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.

  8. 83% → — Recursos em Geral: Princípios, Pressupostos e Apelação Criminal • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 83% (83/100) • Legislação: CPP, arts. 574 a 603. • Jurisprudência: STJ, Súmula 713 (STF): o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. • Cobrança: Princípio da fungibilidade, vedação da reformatio in pejus indireta e direta, prazos de interposição e de razões. • Ponto de atenção: É vedada a reformatio in pejus indireta mesmo quando a anulação do primeiro julgamento decorreu de recurso exclusivo da defesa.

  9. 82% → — Recurso em Sentido Estrito (RESE): hipóteses de cabimento e procedimento • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 80% (80/100) • Legislação: CPP, art. 581 e ss. • Jurisprudência: STJ: o rol do artigo 581 do CPP é taxativo, mas comporta interpretação extensiva (ex.: cabimento de RESE para rejeição do aditamento da denúncia). • Cobrança: Prazos (5 dias para interposição, 2 dias para razões e interposição em 20 dias para descredenciamento de jurado), juízo de retratação e hipóteses de aplicação. • Ponto de atenção: Da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa cabe RESE (art. 581, I), salvo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), onde cabe Apelação.

  10. 81% ↑ — Habeas Corpus: cabimento, legitimidade, competência e concessão de ofício • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 83% (83/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 a 667. • Jurisprudência: STF, Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade; STF, Súmula 691: Não cabe HC contra decisão monocrática de Relator que indefere liminar em outro HC. • Cobrança: Hipóteses de ilegalidade da coação, não exigência de capacidade postulatória e vedações de cabimento (punições disciplinares militares e pena exclusivamente pecuniária). • Ponto de atenção: Pessoa jurídica não possui legitimidade ativa nem passiva para a impetração de Habeas Corpus.

  11. 80% → — Prova Testemunhal e Reconhecimento de Pessoas e Coisas • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 79% (79/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CPP, arts. 202 a 228. • Jurisprudência: STJ (HC 598.886/SP e Tema Repetitivo 1184): As formalidades do art. 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas são cogentes e obrigatórias; a inobservância gera nulidade da prova e não serve para fundamentar condenação. • Cobrança: Dever de depor, impedimentos, suspeição, testemunhas informantes, contradita e nova orientação sobre o art. 226 do CPP. • Ponto de atenção: Ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do réu podem se recusar a depor, salvo quando não for possível por outro modo obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

  12. 79% → — Prisão Temporária (Lei 7.960/1989): requisitos e distinções • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: Lei 7.960/1989; Lei 8.072/1990 (Art. 2º, § 4º). • Jurisprudência: STF (ADIs 6238 e 6239): fixou entendimento de que os requisitos do art. 1º da Lei 7.960/89 são cumulativos (necessidade investigativa + fundada autoria/participação em crimes do rol taxativo) e a prisão temporária não pode ser decretada de ofício. • Cobrança: Prazos de duração (5 dias renováveis por mais 5; 30 dias renováveis por mais 30 para crimes hediondos e equiparados), rol taxativo e legitimidade de pedido. • Ponto de atenção: A prisão temporária é cabível exclusivamente durante a fase de Inquérito Policial, jamais na fase processual.

  13. 78% → — Prisão Domiciliar Substitutiva (CPP e Estatuto da Primeira Infância) • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 76% (76/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CPP, arts. 317 e 318, 318-A e 318-B. • Jurisprudência: STF (HC 143.641/SP e Tema 1180): substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, mães de crianças até 12 anos ou deficientes, salvo crimes com violência/grave ameaça ou contra os próprios filhos. • Cobrança: Requisitos do art. 318 do CPP (maiores de 80 anos, extrema debilidade por doença grave, homem único responsável pelo filho até 6 anos) e vedações. • Ponto de atenção: A concessão da prisão domiciliar para gestantes e mães de filhos de até 12 anos (art. 318-A) é regra geral, e sua recusa exige fundamentação idônea e excepcional do magistrado.

  14. 77% → — Medidas Cautelares Diversas da Prisão (CPP, art. 319) • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 77% (77/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: CPP, arts. 319 e 320. • Jurisprudência: STJ: as cautelares do art. 319 submetem-se ao binômio necessidade e adequação; a imposição de fiança não pode obstaculizar a liberdade de quem demonstra miserabilidade jurídica. • Cobrança: Rol de medidas (monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, suspensão de função pública, proibição de frequência a certos lugares) e descumprimento injustificado. • Ponto de atenção: O descumprimento de qualquer das obrigações impostas permite ao juiz substituir a medida, impor outra em cumulação ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

  15. 76% ↓ — Medidas Assecuratórias (Sequestro, Aresto e Hipoteca Legal) • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: CPP, arts. 125 a 144-A. • Jurisprudência: STJ: o sequestro incide sobre bens imóveis ou móveis adquiridos com os proventos do crime (origem ilícita), enquanto a hipoteca legal e o aresto incidem sobre bens de origem lícita para reparação do dano e pagamento de custas. • Cobrança: Diferenciação entre os institutos, requisitos de justa causa e periculum in mora, e procedimento de alienação antecipada de bens. • Ponto de atenção: O sequestro recai estritamente sobre produtos/proventos do crime (bens ilícitos); o aresto e a hipoteca legal incidem sobre bens de origem lícita do acusado.

  16. 75% → — Competência Processual Penal: Lugar da Infração e Domicílio do Réu • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 75% (75/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: CPP, arts. 70 a 73. • Jurisprudência: STJ (Súmula 546 e alteração do art. 70, § 4º): Competência para julgar crime de estelionato praticado mediante depósito, emissão de cheques sem provisão de fundos ou transferência de valores é o foro do domicílio da vítima. • Cobrança: Teoria do Resultado no processo penal (art. 70), exceções, crimes continuados/permanentes praticados em mais de uma jurisdição e regramento nos Juizados Especiais (Teoria da Ação). • Ponto de atenção: O processo penal adota, como regra geral para fixação da competência territorial, a Teoria do Resultado (lugar em que se consumar a infração), ao contrário do Direito Penal quanto ao tempo/lugar do crime.

  17. 74% → — Competência por Prerrogativa de Função (Foro Privilegiado) • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: CF, arts. 29, X, 96, III, 102, I, "b" e "c", 105, I, "a". • Jurisprudência: STF (Questão de Ordem na AP 937): O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. A renúncia ou fim do mandato após a intimação para apresentação de alegações finais não desloca a competência. • Cobrança: Alcance do foro, hipóteses de prorrogação e de perpetuatio jurisdictionis, Súmula Vinculante 45. • Ponto de atenção: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente por Constituição Estadual (Súmula Vinculante 45 do STF).

  18. 73% → — Competência por Conexão e Continência e Separação de Processos • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 73% (73/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 72% (72/100) • Legislação: CPP, arts. 76 a 82. • Jurisprudência: STJ, Súmula 122: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência federal e estadual. • Cobrança: Espécies de conexão (intersubjetiva, teleológica/consequencial, instrumental/probatória), hipóteses de continência (cumulação subjetiva e concurso formal/aberração) e regras de atração do foro de maior graduação. • Ponto de atenção: A conexão e a continência importam em unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e a militar, ou jurisdição comum e a de menores, que serão operadas obrigatoriamente de forma separada (art. 79, I e II).

  19. 72% → — Procedimento Comum Ordinário e Sumário • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CPP, arts. 394 a 405. • Jurisprudência: STF: A inobservância da ordem de oitiva das testemunhas e do interrogatório do réu (que deve ser sempre o último ato da instrução) acarreta nulidade relativa, exigindo demonstração de prejuízo contemporâneo. • Cobrança: Prazos, número de testemunhas (8 no ordinário, 5 no sumário), fases da resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397) e instrução probatória. • Ponto de atenção: Na resposta à acusação, o defensor pode arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas; caso não seja apresentada, o juiz nomeará defensor público/dativo para oferecê-la no prazo de 10 dias.

  20. 71% ↑ — Procedimento do Tribunal do Júri: Primeira Fase (Judicium Accusationis) • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 72% (72/100) | FCC: 70% (70/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CPP, arts. 406 a 421. • Jurisprudência: STJ: Vedação do uso da tese da legítima defesa da honra (STF, ADPF 779); desclassificação, impronúncia, pronúncia e absolvição sumária. A decisão de pronúncia exige fundamentação sóbria para não influenciar o Conselho de Sentença. • Cobrança: Requisitos da decisão de pronúncia, recursos cabíveis contra cada uma das 4 decisões encerantes do sumário da culpa (RESE contra pronúncia/impronúncia na forma de desclassificação; Apelação contra absolvição sumária e impronúncia). • Ponto de atenção: Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o réu na primeira fase do Júri, o recurso cabível é o de Apelação (art. 416 do CPP), e não RESE.

  21. 70% → — Procedimento do Tribunal do Júri: Segunda Fase (Judicium Causae) e Quesitação • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: CPP, arts. 422 a 497. • Jurisprudência: STF (Tema 1087): Possibilidade de execução imediata da pena decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri (soberania dos veredictos); ordem obrigatória dos quesitos. • Cobrança: Estrutura da quesitação (materialidade, autoria/participação, "o jurado absolve o acusado?", causas de diminuição/qualificadoras), composição do Conselho de Sentença (7 jurados) e recusas imotivadas (até 3). • Ponto de atenção: A resposta afirmativa aos dois primeiros quesitos (materialidade e autoria) torna obrigatória a formulação do terceiro quesito genérico: "O jurado absolve o acusado?", independentemente das teses sustentadas pela defesa.

  22. 69% → — Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995): Transação Penal e Composição Civil • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 68% (68/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: Lei 9.099/1995, arts. 60 a 76. • Jurisprudência: STF, Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas as cláusulas, retoma-se a situação anterior, permitindo-se ao MP o oferecimento de denúncia. • Cobrança: Conceito de infração de menor potencial ofensivo (contravenes e crimes com pena máxima não superior a 2 anos), efeitos da composição dos danos civis e vedações à transação penal. • Ponto de atenção: A aceitação da transação penal não importa em reincidência, não consta de certidão de antecedentes criminais (salvo para fins de concessão do mesmo benefício no prazo de 5 anos) e não gera efeitos civis.

  23. 68% → — Prova Pericial, Exame de Corpo de Delito e Cadeia de Custódia • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: CPP, arts. 158 a 184 e arts. 158-A a 158-F. • Jurisprudência: STJ: A quebra da cadeia de custódia da prova não gera nulidade automática, devendo o magistrado avaliar se houve contaminação para determinar a imprestabilidade ou redução do valor probatório (valoração da prova). • Cobrança: Indispensabilidade do exame de corpo de delito nas infrações não transeuntes, perito oficial (1 perito) vs. peritos louvados (2 pessoas idôneas com curso superior) e etapas da cadeia de custódia (10 etapas do art. 158-B). • Ponto de atenção: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do CPP).

  24. 67% → — Interrogatório do Réu e Direito ao Silêncio (Nemo Tenetur Se Detegere) • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: CF, art. 5º, LXIII; CPP, arts. 185 a 196. • Jurisprudência: STF (RCL 28.018/DF e HC 186.734): O silêncio do réu não pode ser interpretado em prejuízo da defesa nem utilizado para fundamentar valoração negativa na dosimetria da pena; direito ao silêncio parcial no interrogatório. • Cobrança: Natureza jurídica do interrogatório (meio de defesa e meio de prova), divisão em duas partes (qualificação e mérito), aviso de Miranda e conduzida do ato. • Ponto de atenção: O silêncio do acusado não importará em confissão e não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP).

  25. 66% → — Sujeitos Processuais: Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor e Assistente da Acusação • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 68% (68/100) | FGV: 65% (65/100) • Legislação: CPP, arts. 251 a 273. • Jurisprudência: STJ, Súmula 675 (STF): O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu ou extingue a punibilidade, se o MP não o fizer no prazo legal. • Cobrança: Causas de impedimento e suspeição do juiz, atuação do assistente da acusação (intervenção, limites e momentos) e garantias da defensoria/advocacia. • Ponto de atenção: O assistente de acusação só pode intervir no processo após a citação do réu e ouvir-se previamente o Ministério Público.

  26. 65% → — Citações e Intimações no Processo Penal • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: CPP, arts. 351 a 372. • Jurisprudência: STJ, Súmula 352 (STF): A falta de citação do réu para a ação penal fica sanada pelo seu comparecimento em juízo antes de o ato consumar-se. Citação por edital na Era Digital. • Cobrança: Modalidades de citação (pessoal/mancadual, por precatória, por rogatória, por hora certa e por edital), pressupostos e efeitos do artigo 366 do CPP. • Ponto de atenção: Citadel por edital o réu que não comparece nem constitui advogado, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes.

  27. 64% → — Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual - Lei 9.099/95, art. 89) • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: Lei 9.099/1995, art. 89. • Jurisprudência: STJ, Súmula 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Súmula Vinculante 35 do STF. • Cobrança: Requisitos (pena mínima igual ou inferior a 1 ano), condições obrigatórias e facultativas, revogação obrigatória e facultativa. • Ponto de atenção: Se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, o MP, ao oferecer a denúncia, proporá a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

  28. 63% → — Nulidades no Processo Penal: Classificação, Princípios e Arguição • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: CPP, arts. 563 a 573. • Jurisprudência: STF, Súmula 523: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. • Cobrança: Princípio do pas de nullité sans grief (art. 563), princípios da causalidade, interesse e convalidação; momentos oportunos de arguição das nulidades relativas. • Ponto de atenção: Nenhuma nulidade será declarada se não houver demonstrado efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa (princípio do prejuízo, válido inclusive para nulidades absolutas segundo recente orientação do STF/STJ).

  29. 62% ↓ — Busca e Apreensão Pessoal e Domiciliar • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CF, art. 5º, XI; CPP, arts. 240 a 250. • Jurisprudência: STF (Tema 280): A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é legítima se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, de flagrante delito. STJ: Busca pessoal ("enquadro") exige fundada suspeita objetiva, não bastando atitude suspeita genérica ou nervosismo. • Cobrança: Requisitos do mandado de busca, horário de cumprimento (durante o dia, salvo consentimento do morador) e busca pessoal sem mandado. • Ponto de atenção: A busca pessoal independe de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos/papéis que constituam corpo de delito.

  30. 61% → — Juiz das Garantias: atribuições, competência e implementação • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: CPP, arts. 3º-A a 3º-F. • Jurisprudência: STF (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305): Constitucionalidade do Juiz das Garantias; determinação de implementação em âmbito nacional; a competência do Juiz das Garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa. • Cobrança: Abrangência de atuação (fase investigativa até a decisão sobre o recebimento da denúncia), exceções de aplicação (Júri, Juizados Especiais e violência doméstica). • Ponto de atenção: O Juiz das Garantias não se aplica aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de Violência Doméstica e Familiar (Lei Maria da Penha) e à infrações de menor potencial ofensivo (JECRIM).

  31. 60% → — Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública e Perigo Gerado pelo Estado de Liberdade • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 61% (61/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CPP, art. 312, caput e § 1º. • Jurisprudência: STF/STJ: O conceito de ordem pública não se presta a fundamentar prisões automáticas baseadas na gravidade abstrata do crime, exigindo a demonstração de risco concreto de reiteração delitiva ou modus operandi exacerbado. • Cobrança: Vetores concretos para preenchimento do conceito indeterminado de "ordem pública" e a exigência de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (§ 1º do art. 312). • Ponto de atenção: Argumentações genéricas como "clamor público", "gravidade abstrata do delito" ou "assegurar a credibilidade da justiça" são inidôneas para fundamentar a custódia cautelar.

  32. 59% → — Exceções no Processo Penal (Suspeição, Impedimento, Litispendência, Coisa Julgada e Incompetência) • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: CPP, arts. 95 a 111. • Jurisprudência: STJ: A exceção de suspeição precede a de incompetência e deve ser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão se for relativa. • Cobrança: Rol das exceções do art. 95, ordem de processamento, suspensão ou não do processo principal e recursos cabíveis das decisões. • Ponto de atenção: A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente (art. 96 do CPP).

  33. 58% → — Revisão Criminal: Hipóteses, Legitimidade e Procedimento • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 57% (57/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CPP, arts. 621 a 631. • Jurisprudência: STJ, Súmula 67: A revisão criminal não se presta para simples reexame de provas já analisadas no processo originário, exigindo prova nova ou contradição ostensiva. • Cobrança: Hipóteses cabíveis (sentença contrária ao texto da lei ou à evidência dos autos, fundada em depoimentos/exames falsos, ou descoberta de novas provas), vedação da reformatio in pejus e legitimidade do próprio réu. • Ponto de atenção: A Revisão Criminal é de cabimento exclusivo em prol do réu (pro reo); jamais se admite revisão criminal pro societate para agravar a situação do absolvido ou condenado.

  34. 57% → — Confissão e Outros Meios de Prova (Ofendido, Acareação, Reconhecimento e Documentos) • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 56% (56/100) | FCC: 59% (59/100) | FGV: 56% (56/100) • Legislação: CPP, arts. 197 a 200, 201 e 229 a 240. • Jurisprudência: STJ, Súmula 545: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do Código Penal. • Cobrança: Divisibilidade e retratabilidade da confissão, valor relativo probatório, declarações do ofendido e hipóteses de acareação. • Ponto de atenção: A confissão é divisível e retratável, devendo o juiz confrontá-la com as demais provas dos autos para lhe atribuir o devido valor (art. 197 do CPP).

  35. 56% → — Ação Penal no Código de Processo Penal e Leis Especiais (Lei Maria da Penha e Lei de Drogas) • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 54% (54/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: Lei 11.340/2006 (art. 16); Lei 11.343/2006; CP, art. 171, § 5º. • Jurisprudência: STF (ADI 4424 e Súmula 542 do STJ): A ação penal nos crimes de lesão corporal leve praticados no âmbito da Lei Maria da Penha é pública incondicionada. STF: Ação no estelionato é pública condicionada, salvo exceções do art. 171, § 5º. • Cobrança: Requisitos da audiência de retratação do art. 16 da Lei Maria da Penha e natureza da ação nos crimes da Lei de Drogas. • Ponto de atenção: Na Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só pode ser feita perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade, antes do recebimento da denúncia.

  36. 55% → — Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 53% (53/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: CPP, arts. 513 a 518. • Jurisprudência: STJ, Súmula 330: É desnecessária a resposta prévia de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, quando a ação penal for instruída por inquérito policial. • Cobrança: Exigência e dispensabilidade da defesa prévia (art. 514 do CPP), rito especial para crimes afiançáveis e aplicação subsidiária. • Ponto de atenção: A notificação prévia para apresentação de resposta defensiva no rito dos crimes funcionais afiançáveis só é obrigatória se a denúncia não for instruída por Inquérito Policial.

  37. 54% → — Desdesa Técnica, Autodefesa e Defensor Dativo • Incidência Média: 54% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: CPP, arts. 261 a 267. • Jurisprudência: STF: O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor, devendo ser intimado para constituir novo advogado antes da nomeação de defensor dativo caso o seu patrono abandone a causa ou se quede inerte. • Cobrança: Indisponibilidade da defesa técnica, direito do réu de optar por advogado particular, intimados e prazos para manifestação. • Ponto de atenção: Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor (art. 261 do CPP - irrenunciabilidade da defesa técnica).

  38. 53% → — Emendatio Libelli e Mutatio Libelli • Incidência Média: 53% | CEBRASPE: 54% (54/100) | FCC: 52% (52/100) | FGV: 53% (53/100) • Legislação: CPP, arts. 383 e 384. • Jurisprudência: STJ, Súmula 453: Não se aplica a segunda instância o artigo 384 do Código de Processo Penal, que disciplina a mutatio libelli. • Cobrança: Diferença prática entre aditamento da denúncia (mutatio libelli por surgimento de nova prova de elemento não contido na peça acusatória) e simples alteração da capitulação jurídica (emendatio libelli na sentença). • Ponto de atenção: Na emendatio libelli o fato está descrito na denúncia (o juiz apenas muda a definição jurídica); na mutatio libelli surge elemento ou circunstância nova não contida na denúncia, exigindo aditamento acusatório e abertura de vista à defesa sob pena de nulidade.

  39. 52% ↓ — Restituição de Coisas Apreendidas • Incidência Média: 52% | CEBRASPE: 51% (51/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 52% (52/100) • Legislação: CPP, arts. 118 a 124. • Jurisprudência: STJ: As coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo; e, após o trânsito em julgado, instrumentos do crime cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito serão confiscados. • Cobrança: Condições para restituição pelo delegado ou pelo juiz, avaliação de interesse probatório e procedimentos no caso de dúvida sobre a propriedade. • Ponto de atenção: A restituição de coisas apreendidas pode ser ordenada pela autoridade policial ou judiciária, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante e não mais interessem ao processo.

  40. 50% ↓ — Carta Precatória, Rogatória e Intimações no Estrangeiro • Incidência Média: 50% | CEBRASPE: 49% (49/100) | FCC: 51% (51/100) | FGV: 50% (50/100) • Legislação: CPP, arts. 353 a 360 e arts. 783 a 790. • Jurisprudência: STJ, Súmula 155 (STF): É relativa a nulidade decorrente da falta de intimação da expedição da precatória para oitiva de testemunha. Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado. • Cobrança: Prazos de suspensão do processo, caráter não suspensivo da expedição da precatória e tramitação de cartas rogatórias via Ministério da Justiça e STJ (exequatur). • Ponto de atenção: A expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal; findo o prazo marcado para o seu cumprimento, o julgamento poderá realizar-se.

EDITAL VERTICALIZADO

🧭 🧩 COMPORTAMENTO COMPARATIVO DAS 3 BANCAS (CEBRASPE, FCC E FGV) NOS MICROTÓPICOS

  1. Prisão Preventiva • CEBRASPE: Cobra a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores sobre a impossibilidade de conversão do flagrante em preventiva de ofício e a exigência de contemporaneidade dos fatos. • FCC: Exige a memorização literal dos requisitos e hipóteses de cabimento dos artigos 312 e 313 do CPP, focando nas penas máximas superiores a 4 anos e reincidência. • FGV: Cria problemas práticos em que um acusado primário comete crime sem violência e avalia se o candidato identifica a ausência de fundamento concreto para a decretação da preventiva.

  2. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) • CEBRASPE: Questiona a aplicação temporal do instituto, a exigência de confissão e o posicionamento do STF sobre a retroatividade até o recebimento da denúncia em itens de Certo/Errado. • FCC: Foca na estrutura textual do art. 28-A do CPP, cobrando prazos, percentuais de prestação de serviços e as hipóteses expressas de vedação (ex.: violência doméstica ou reincidência). • FGV: Apresenta caso prático com imputado que cometeu delito em concurso de crimes e exige o cálculo da pena mínima abstrata considerando as causas de aumento/diminuição para aferir o cabimento do ANPP.

  3. Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia • CEBRASPE: Explora as nuances teóricas da distinção entre flagrante forjado, preparado, esperado e diferido (compras controladas), além da jurisprudência do STF sobre os efeitos da não realização da audiência de custódia. • FCC: Concentra-se nos prazos do art. 306 e 310 do CPP (envio do auto em 24h, entrega da nota de culpa) e na classificação seca das modalidades de flagrante do art. 302. • FGV: Narra uma abordagem policial detalhada com horários e atos consecutivos, solicitando que o candidato classifique com exatidão a modalidade de flagrante e a validade das provas colhidas no ato.

  4. Prova Ilícita e Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada • CEBRASPE: Aborda a fundamentação teórica (Standard de prova, fruits of the poisonous tree) e a jurisprudência pacificada do STF/STJ sobre a entrada domiciliar sem fundada suspeita e a devassa em dados telefônicos. • FCC: Cobra o texto literal do art. 157 do CPP, focando nas exceções expressas da fonte independente e da descoberta inevitável, além do destino da prova ilícita (desentranhamento). • FGV: Elabora um caso complexo com provas em cadeia, onde uma interceptação telefônica ilegal gera uma busca apreensão, demandando ao candidato apontar quais provas derivadas devem ser anuladas.

  5. Inquérito Policial • CEBRASPE: Examina a natureza inquisitiva, o valor probatório diferido dos atos do inquérito e as teses do STF sobre o arquivamento e trancamento por Habeas Corpus em enunciados conceituais. • FCC: Exige o conhecimento estrito dos prazos de conclusão do IP (réu preso vs. solto) no CPP e em leis especiais (Lei de Drogas, Crimes Fiscais), além da competência do delegado e vedações. • FGV: Cria uma situação fática onde a autoridade policial toma decisões na investigação e questiona o candidato sobre o recurso ou medida cabível frente a despachos de indeferimento de diligências.

  6. Ação Penal Pública • CEBRASPE: Pontua a controvérsia sobre a divisibilidade da ação pública frente ao princípio da obrigatoriedade, além da dispensabilidade do IP para o oferecimento da denúncia. • FCC: Cobra de forma direta a literalidade dos prazos para oferecimento da denúncia (5 dias preso, 15 dias solto) e os requisitos da representação na Ação Pública Condicionada. • FGV: Coloca o candidato no papel de promotor de justiça diante de uma vítima indecisa, testando os limites da retratação da representação e a mudança do tipo penal no curso da apuração.

  7. Ação Penal Privada e Ação Penal Privada Subsidiária da Pública • CEBRASPE: Avalia os princípios da oportunidade, conveniência, indivisibilidade e disponibilidade, cobrando os efeitos da perempção e do perdão em ações com múltiplos querelados. • FCC: Cobra a literalidade do art. 44 do CPP (requisitos especiais da procuração) e as hipóteses contadas em dias do prazo decadencial de 6 meses (contados do conhecimento da autoria). • FGV: Constrói uma narrativa envolvendo ofensas em redes sociais (crimes contra a honra), exigindo a identificação da peça adequada, o vício na representação processual e a ocorrência de decadência.

  8. Recursos em Geral e Apelação Criminal • CEBRASPE: Avalia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, os efeitos devolutivo/suspensivo e o alcance do princípio da proibição da reformatio in pejus direta e indireta. • FCC: Foca nos prazos de interposição e apresentação de razões da Apelação (5 dias interposição, 8 dias razões) e na estrutura do art. 593 do CPP. • FGV: Simula uma decisão proferida por juiz singular que condena o réu por delito diverso, pedindo a indicação da tese recursal adequada e do provimento jurisdicional esperado pelo tribunal.

  9. Recurso em Sentido Estrito (RESE) • CEBRASPE: Julga assertivas sobre o processamento do RESE, cabimento em interpretação extensiva segundo o STJ e a dinâmica do juízo de retratação pelo magistrado. • FCC: Exige a memorização das 25 hipóteses do art. 581 do CPP, comparando-as com hipóteses em que cabe Apelação ou Agravo em Execução. • FGV: Apresenta uma decisão interlocutória do juiz no curso da instrução (ex.: rejeição da denúncia ou concessão de fiança) e cobra do aluno a redação ou indicação precisa do RESE e seu prazo.

  10. Habeas Corpus • CEBRASPE: Explora o uso do HC como substitutivo de recurso ordinário, os entendimentos sumulados do STF/STJ (Súmula 691 e 695 do STF) e o não cabimento para punições disciplinares militares. • FCC: Foca no texto do artigo 647 e 648 do CPP, questionando as hipóteses taxativas do rol de ilegalidade da coação e quem pode figurar como impetrante/paciente. • FGV: Apresenta uma situação de constrangimento ilegal flagrante a um cidadão detido e cobra a identificação da autoridade coatora, do tribunal competente para o julgamento e do alcance da ordem.

  11. Prova Testemunhal e Reconhecimento de Pessoas e Coisas • CEBRASPE: Questiona a jurisprudência pacificada do STJ quanto ao caráter vinculante do procedimento de reconhecimento do art. 226 do CPP e a invalidade do reconhecimento por foto isolado. • FCC: Cobra a literalidade dos arts. 206 a 208 do CPP, focando nas testemunhas eximidas ou proibidas de depor e no compromisso de dizer a verdade. • FGV: Descreve a colheita do depoimento de uma testemunha ocular e a realização de reconhecimento em sede policial com falhas metodológicas, pedindo para o candidato apontar a nulidade probatória.

  12. Prisão Temporária • CEBRASPE: Avalia o entendimento fixado pelo STF nas ADIs 6238 e 6239, exigindo a cumulatividade dos requisitos e a vedação absoluta de decretação de ofício. • FCC: Foca na verificação da lista de crimes autorizadores da Lei 7.960/89 e no confronto dos prazos (5 dias vs. 30 dias na Lei de Crimes Hediondos). • FGV: Coloca uma situação de investigação de crime de homicídio qualificado em fase inicial e pergunta ao aluno qual a modalidade de prisão adequada e seu prazo máximo prorrogável.

  13. Prisão Domiciliar Substitutiva • CEBRASPE: Explora o entendimento do STF no HC 143.641/SP e os precedentes vinculantes para mães de crianças e gestantes, além das exceções por crimes com violência. • FCC: Exige a memorização fria dos incisos do art. 318 do CPP, trocando idades (ex.: 80 anos para idosos, 6 anos para homem único responsável, 12 anos para mãe). • FGV: Apresenta a situação de uma mulher presa em flagrante com filho pequeno dependente de seus cuidados e exige a análise das condições objetivas e subjetivas para a conversão em prisão domiciliar.

  14. Medidas Cautelares Diversas da Prisão • CEBRASPE: Examina a incidência dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como a possibilidade de cumulação das medidas do art. 319 do CPP. • FCC: Cobra a identificação pura e simples do rol do art. 319 do CPP e as consequências previstas no texto legal para o caso de descumprimento injustificado. • FGV: Apresenta caso em que o juiz aplica cautelares desproporcionais ao crime imputado e exige que o candidato identifique a medida alternativa ou o recurso/HC cabível para cessar o excesso.

  15. Medidas Assecuratórias • CEBRASPE: Avalia as diferenças conceituais entre o sequestro (origem ilícita/fruto do crime) e a hipoteca legal/aresto (bens lícitos para reparação de danos), conforme a doutrina e jurisprudência. • FCC: Foca na literalidade dos dispositivos do CPP (arts. 125 a 144-A), cobrando os prazos para embargos e para o ajuizamento da ação penal após o sequestro. • FGV: Formula um caso fático onde o réu tenta ocultar patrimônio adquirido com proventos de infração penal e pede a indicação do instrumento cautelar patrimonial correto para bloqueio.

  16. Competência Processual Penal: Lugar da Infração e Domicílio • CEBRASPE: Explora a aplicação da Teoria do Resultado (art. 70 do CPP) e as recentes viradas jurisprudenciais do STJ relativas ao local do crime de estelionato e estelionato virtual. • FCC: Cobra a regra geral do local da consumação do delito e as exceções expressas na lei para tentativas e crimes praticados na divisa de jurisdições. • FGV: Apresenta uma fraude eletrônica iniciada em uma cidade, executada em outra e com prejuízo em uma terceira, exigindo do candidato a correta indicação do foro competente.

  17. Competência por Prerrogativa de Função • CEBRASPE: Aplica rigorosamente o entendimento da Questão de Ordem na AP 937 do STF (critério da contemporaneidade e relação com o exercício do cargo) e os efeitos do fim do mandato. • FCC: Cobra a repartição constitucional rígida de competência originária nos Tribunais (STF, STJ, TRFs e TJs) descrita no texto da Carta Magna. • FGV: Cria uma narrativa com um prefeito ou deputado que cometeu um crime comum antes da posse e outro durante o mandato, solicitando a separação ou fixação do juízo competente.

  18. Competência por Conexão e Continência • CEBRASPE: Examina os princípios da atração da jurisdição de maior graduação, os efeitos das Súmulas do STF/STJ sobre a matéria e as hipóteses de separação obrigatória dos processos. • FCC: Cobra os conceitos legais diretos de conexão intersubjetiva, teleológica e instrumental e as hipóteses de continência do art. 77 do CPP. • FGV: Apresenta um cenário em que dois agentes cometem crimes diferentes em concurso de pessoas com foro militar e comum envolvidos, indagando onde cada um deve ser julgado.

  19. Procedimento Comum Ordinário e Sumário • CEBRASPE: Julga itens sobre a obrigatoriedade da observância do rito ordinário, a inversão da ordem de oitiva de testemunhas como causa de nulidade e a fase de instrução e julgamento. • FCC: Exige o conhecimento estrito do prazo da resposta à acusação (10 dias), número de testemunhas e as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. • FGV: Monta a dinâmica de uma audiência de instrução e julgamento onde o juiz indefere provas ou altera a ordem de oitiva das partes, demandando a indicação do vício e da atitude defensiva.

  20. Tribunal do Júri: Primeira Fase • CEBRASPE: Avalia a fundamentação necessária da decisão de pronúncia (sem excesso de linguagem) e a aplicação dos entendimentos das Cortes Superiores sobre a inadmissibilidade da tese da legítima defesa da honra. • FCC: Cobra os prazos da primeira fase (90 dias) e os recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, impronúncia, desclassificação e absolvição sumária do art. 413 a 416 do CPP. • FGV: Coloca o aluno diante do encerramento do judicium accusationis em um caso de dúvida sobre o animus necandi, exigindo a indicação do provimento correto (pronúncia vs. impronúncia/desclassificação).

  21. Tribunal do Júri: Segunda Fase e Quesitação • CEBRASPE: Aborda a tese da execução provisória da pena fixada pelo Júri, a apelação com base na decisão manifestamente contrária à prova dos autos e a nulidade na elaboração dos quesitos. • FCC: Cobra a ordem sequencial exata de elaboração dos quesitos no plenário prevista no art. 483 do CPP e o quórum de votação que encerra a contagem ao atingir 4 votos. • FGV: Desenvolve um cenário de plenário do Júri em que a tese defensiva principal é a legítima defesa e questiona o impacto da resposta dos jurados ao quesito genérico de absolvição.

  22. Juizados Especiais Criminais: Transação Penal e Composição Civil • CEBRASPE: Julga assertivas fundadas nas Súmulas Vinculantes do STF sobre a não formação de coisa julgada material pela transação penal e seu descumprimento. • FCC: Exige a memorização das vedações expressas ao benefício da transação penal (art. 76, § 2º) e o conceito de infração de menor potencial ofensivo. • FGV: Apresenta um conflito entre vizinhos com lesão corporal leve e ameaça, solicitando a indicação dos atos procedimentais sequenciais na fase preliminar do JECRIM.

  23. Prova Pericial, Exame de Corpo de Delito e Cadeia de Custódia • CEBRASPE: Explora o conceito de cadeia de custódia inserido pelo Pacote Anticrime, as consequências da sua quebra (break in the chain of custody) na valoração da prova e o papel do perito. • FCC: Cobra a literalidade das etapas da cadeia de custódia (art. 158-B) e os artigos que regem a elaboração do laudo pericial e nomeação de peritos não oficiais. • FGV: Cria uma situação em que uma evidência física (amostra de sangue/arma) é manuseada sem o devido lacre e rastreabilidade, exigindo que o aluno alegue a irregularidade e seus reflexos processuais.

  24. Interrogatório do Réu e Direito ao Silêncio • CEBRASPE: Cobra o alcance do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o direito ao silêncio parcial e a jurisprudência que proíbe a condução coercitiva de réu para interrogatório. • FCC: Exige o conhecimento textual das duas fases do interrogatório (qualificação e mérito) e o dever de informação prévia das garantias constitucionais pelo juiz. • FGV: Simula a oitiva de um réu que decide responder apenas às perguntas da defesa, sendo advertido pelo juiz de que isso prejudicará sua tese, exigindo a identificação da nulidade decorrente do ato.

  25. Sujeitos Processuais e Assistente da Acusação • CEBRASPE: Julga itens sobre as hipóteses de impedimento e suspeição de juízes e promotores, além dos limites de atuação e da legitimidade recursal do assistente da acusação. • FCC: Cobra a literalidade do rol dos arts. 252, 254 e dos atos que o assistente da acusação pode praticar expressamente previstos no art. 271 do CPP. • FGV: Apresenta uma situação onde a vítima de um crime patrimonial deseja habilitar-se como assistente após a denúncia e interpor recurso não interposto pelo MP, indagando sobre os prazos e requisitos legais.

  26. Citações e Intimações no Processo Penal • CEBRASPE: Avalia a aplicação das consequências do art. 366 do CPP (suspensão do processo e da prescrição), a produção antecipada de provas urgentes e a vedação de citação por edital genérica. • FCC: Cobra os requisitos das modalidades de citação (por hora certa, precatória, edital com prazo de 15 dias) e as regras específicas para citação de militares e funcionários públicos. • FGV: Elabora um caso fático em que o oficial de justiça tenta citar o réu em endereço desatualizado e o juiz decreta a revelia ou citação por edital incorreta, exigindo o reconhecimento da nulidade do ato.

  27. Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual) • CEBRASPE: Analisa as teses sumuladas do STJ (Súmula 337 e 499) sobre o cabimento em caso de desclassificação do delito e a revogação do benefício após o período de prova por fato anterior. • FCC: Cobra do candidato a pena mínima exigida (igual ou inferior a 1 ano), as condições obrigatórias do art. 89 da Lei 9.099/95 e as hipóteses de revogação obrigatória e facultativa. • FGV: Coloca o réu denunciado por crime com pena mínima de 1 ano que vem a cometer uma contravenção penal durante o prazo de prova, indagando sobre a obrigatoriedade ou faculdade de revogação do sursis.

  28. Nulidades no Processo Penal • CEBRASPE: Examina a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, da causalidade e do prejuízo (pas de nullité sans grief), exigindo a identificação de nulidades relativas e absolutas. • FCC: Cobra a enumeração exata das causas de nulidade descritas no artigo 564 do CPP e os momentos legais para a sua arguição sob pena de preclusão. • FGV: Elabora um processo repleto de vícios formais ocorridos na instrução e pede ao candidato que identifique qual dos vícios prescinde ou exige a demonstração de prejuízo concreto para anular a ação.

  29. Busca e Apreensão Pessoal e Domiciliar • CEBRASPE: Avalia os precedentes rígidos do STF e STJ sobre a exigência de justa causa objetiva para a busca pessoal e a necessidade de comprovação por meio de gravação da autorização do morador. • FCC: Cobra os dispositivos legais do CPP (arts. 240 a 250), focando no horário de cumprimento dos mandados e nas pessoas autorizadas a presenciar a diligência. • FGV: Narra uma diligência policial efetuada durante a noite ou sem mandado sob pretexto de denúncia anônima, solicitando ao aluno a tese de ilicitude da prova obtida na busca.

  30. Juiz das Garantias • CEBRASPE: Cobra as definições do STF nas ADIs do Pacote Anticrime quanto à constitucionalidade, prazos de implementação e os limites da atuação do Juiz das Garantias. • FCC: Foca na leitura dos arts. 3º-A a 3º-F do CPP, perguntando sobre as competências específicas na fase pré-processual e o impedimento do juiz para julgar o mérito da ação. • FGV: Cria uma situação prática de Inquérito Policial em que a defesa requer uma diligência ao Juiz das Garantias e questiona qual o momento exato em que a sua competência cessa para o juiz da instrução.

  31. Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública • CEBRASPE: Avalia itens sobre a ilegalidade de prisões preventivas fundamentadas exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou no clamor público, exigindo dados concretos do processo. • FCC: Foca nos termos literais do art. 312 do CPP, verificando se a hipótese narrada se enquadra nominalmente em garantia da ordem pública, da ordem econômica ou aplicação da lei penal. • FGV: Traz uma decisão judicial de prisão preventiva proferida com jargões genéricos e pede ao candidato que identifique o vício de fundamentação de acordo com o art. 315, § 2º, do CPP.

  32. Exceções no Processo Penal • CEBRASPE: Cobra a ordem do processamento das exceções, o caráter das decisões interlocutórias que as julgam e a jurisprudência sobre a preclusão da suspeição. • FCC: Exige do candidato a lista taxativa do art. 95 do CPP e a distinção entre as causas que suspendem ou não o andamento da ação penal principal. • FGV: Apresenta um caso onde o juiz da causa é parente do promotor de justiça ou da vítima, exigindo a peça de Exceção de Suspeição/Impedimento e a indicação do rito e prazo para oposição.

  33. Revisão Criminal • CEBRASPE: Questiona o cabimento da ação de impugnação autônoma sob o prisma das hipóteses do art. 621 do CPP, a vedação da reformatio in pejus e a inadmissibilidade de reexame meramente probatório. • FCC: Cobra a competência para julgamento da revisão criminal nos Tribunais, os legitimados ativos (inclusive após a morte do réu) e a dispensa de depósito prévio. • FGV: Traz um condenado com sentença transitada em julgado que descobre uma prova documental cabal de sua inocência, pedindo que o aluno indique a ação adequada, a competência e o pedido de indenização.

  34. Confissão e Outros Meios de Prova • CEBRASPE: Explora o valor relativo da confissão, o direito ao confronto em acareações e a jurisprudência da atenuante da confissão espontânea (Súmula 545 do STJ). • FCC: Cobra a literalidade do CPP sobre a divisibilidade e retratabilidade da confissão e a condução das declarações do ofendido. • FGV: Cria um caso com dois corréus que prestam depoimentos contraditórios em juízo e exige do candidato a indicação do meio de prova adequado para sanar as divergências (Acareação).

  35. Ação Penal no CPP e Leis Especiais • CEBRASPE: Avalia as constantes mudanças jurisprudenciais sobre a representação nos crimes de estelionato e a natureza incondicionada das lesões corporais no âmbito da Lei Maria da Penha. • FCC: Exige a memorização das regras de ação penal previstas expressamente no texto das leis extravagantes (Lei de Drogas, Lei Maria da Penha e Código Penal). • FGV: Apresenta uma vítima de violência doméstica que deseja "retirar a queixa" na delegacia, cobrando do aluno a resposta fundamentada na impossibilidade do ato fora da audiência do art. 16.

  36. Processo dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos • CEBRASPE: Julga itens sobre a Súmula 330 do STJ e a (des)necessidade de resposta preliminar quando a ação for instruída por inquérito policial ou perante juizado especial. • FCC: Cobra os prazos do procedimento especial (15 dias para a resposta preliminar do art. 514) e o rol de crimes abrangidos por esse rito do CPP. • FGV: Narra a denúncia de um servidor público sem prévio Inquérito Policial, cobrando do candidato o conhecimento do vício processual caso o juiz receba a peça sem abrir prazo para a defesa prévia.

  37. Defesa Técnica, Autodefesa e Defensor Dativo • CEBRASPE: Explora o direito de escolha de advogado pelo réu, a necessidade de intimação prévia para nomeação de dativo e o conteúdo da Súmula 523 do STF (defesa deficiente vs. ausente). • FCC: Cobra os artigos do CPP referentes às obrigações e direitos do defensor (arts. 261 a 267) e a impossibilidade de abandono do processo sem motivo imperioso. • FGV: Apresenta um caso de réu que teve seu advogado constituído inerte na fase de alegações finais e o juiz nomeia defensor público imediatamente, exigindo a anulação dos atos por cerceamento de defesa.

  38. Emendatio Libelli e Mutatio Libelli • CEBRASPE: Cobra a aplicação da Súmula 453 do STJ (impossibilidade de mutatio libelli em segundo grau) e a distinção conceitual entre o surgimento de fato novo e nova capitulação. • FCC: Exige a leitura dos artigos 383 e 384 do CPP, focando nos prazos para o aditamento da denúncia pelo MP (5 dias) e o contraditório garantido à defesa. • FGV: Elabora um caso em que o magistrado, no momento da sentença, verifica que a instrução provou elemento não contido na denúncia e altera o crime diretamente, cobrando a tese de violação da mutatio libelli.

  39. Restituição de Coisas Apreendidas • CEBRASPE: Avalia as hipóteses em que bens apreendidos interessam ao processo e a impossibilidade de restituição de bens que constituem produto ou instrumento do crime sujeito a confisco. • FCC: Cobra a literalidade das regras do art. 118 a 124 do CPP, focando nas atribuições da autoridade policial e do juiz no incidente de restituição. • FGV: Apresenta um terceiro de boa-fé que teve seu veículo apreendido por ter sido utilizado sem o seu conhecimento para a prática de um crime, solicitando o procedimento adequado para a liberação do bem.

  40. Carta Precatória, Rogatória e Intimações no Estrangeiro • CEBRASPE: Julga itens com base nas Súmulas 155 do STF e 273 do STJ sobre a desnecessidade de intimação da data da audiência no juízo deprecado, bastando a intimação da expedição. • FCC: Cobra a estrutura textual do CPP acerca do cumprimento de precatórias, prazos fixados pelo juiz deprecante e suspensão da instrução criminal. • FGV: Cria uma situação fática onde testemunhas residentes em comarcas diversas são ouvidas sem a devida intimação da expedição da carta precatória à defesa, exigindo a arguição de nulidade relativa acompanhada do prejuízo.

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