EDITAL VERTICALIZADO
REGIMENTO INTERNO
Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC
Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.
Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito
EDITAL VERTICALIZADO
🧭 ⚖️ DIREITO REGIMENTAL (REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAIS) 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples: CEBRASPE, FCC e FGV)
94% ↑ — Distribuição, relatoria, prevenção e redistribuição de processos • Incidência Média: 94% | CEBRASPE: 95% (95/100) | FCC: 92% (92/100) | FGV: 95% (95/100) • Legislação: CPC, arts. 929 e 930; Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: Súmula 235/STJ (conexão e processos julgados); Súmula 706/STF (nulidade por violação da distribuição). • Cobrança: Regras de prevenção de relatores, critérios de compensação na distribuição automática e hipóteses de redistribuição por vacância, aposentadoria ou convocação de substitutos. • Ponto de atenção: A prevenção do Relator estende-se a todos os recursos e incidentes subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos.
92% ↑ — Agravo Interno / Regimental e julgamento monocrático pelo Relator • Incidência Média: 92% | CEBRASPE: 93% (93/100) | FCC: 90% (90/100) | FGV: 93% (93/100) • Legislação: CPC, art. 932, III, IV e V, e art. 1.021; Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: Súmula 182/STJ (impugnação específica de fundamentos); Tema 1.154/STJ (multa por agravo manifestamente improcedente). • Cobrança: Prazos regimentais (geralmente 15 dias), intimação do agravado para contrarrazões, juízo de retratação do Relator e imposição de multa. • Ponto de atenção: O Agravo Interno exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão monocrática sob pena de não conhecimento.
90% → — Sessões de julgamento: sustentação oral, ordem dos trabalhos e quórum • Incidência Média: 90% | CEBRASPE: 90% (90/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 92% (92/100) • Legislação: CPC, art. 937; Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 7º, IX); Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 6.565: legitimidade das sessões virtuais e garantia de sustentação oral síncrona ou por envio de mídia). • Cobrança: Tempo e ordem das sustentações orais, preferências regimentais, inscrição de advogados e quóruns de instalação e deliberação dos órgãos colegiados. • Ponto de atenção: Em Ações Rescisórias e Mandados de Segurança de competência originária cabe sustentação oral, mas não cabe Agravo Interno contra decisão de pauta.
88% → — Atribuições e competências do Presidente do Tribunal • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 86% (86/100) | FGV: 89% (89/100) • Legislação: CF/88, art. 96, I; CPC, art. 1.030; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF/STJ: competência para juízo de admissibilidade de Recursos Extraordinários e Especiais e pedidos de suspensão de liminar/segurança. • Cobrança: Competências administrativas, jurisdicionais e de representação, voto de qualidade em empates e julgamento de pedidos de suspensão de execução de liminar. • Ponto de atenção: O Presidente vota em questões administrativas e em Pleno, mas em matérias jurisdicionais nos órgãos fracionários o voto segue regras específicas de desempate.
87% → — Composição e competência dos órgãos do Tribunal (Pleno, Órgão Especial, Seções e Turmas) • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 88% (88/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 88% (88/100) • Legislação: CF/88, art. 93, XI, e art. 96; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula Vinculante 10/STF (Reserva de Plenário); STF (ADI 2.223: criação e limites do Órgão Especial). • Cobrança: Repartição de competências originárias e recursais entre os órgãos fracionários e a delegação de atribuições administrativas ao Órgão Especial. • Ponto de atenção: O Órgão Especial exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da totalidade do Tribunal Pleno em tribunais com mais de 25 julgadores.
85% → — Pedido de vista e proclamação do resultado dos julgamentos • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CPC, art. 940; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Resolução 782/2022: prazo máximo e devolução automática de vista). • Cobrança: Prazo regimental e processual para devolução de vista (10 dias, prorrogável por igual período), requisição de autos para julgamento e conversão em diligência. • Ponto de atenção: Vencido o prazo de vista sem devolução, o processo é automaticamente liberado para inclusão na pauta imediata ou requisitado pelo Presidente.
84% ↓ — Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Reserva de Plenário • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 85% (85/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CF/88, art. 97; CPC, arts. 948 a 950; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula Vinculante 10/STF; STF Tema 1.120 (desnecessidade de arguição quando já houver pronunciamento prévio do Pleno ou do STF). • Cobrança: Procedimento de submissão do incidente pela Turma/Câmara ao Pleno ou Órgão Especial e quórum de maioria absoluta para declaração de inconstitucionalidade. • Ponto de atenção: Órgãos fracionários não podem afastar a incidência de lei sem arguir a inconstitucionalidade ao Pleno, sob pena de nulidade absoluta da decisão.
83% → — Ação Rescisória: competência, processamento e julgamento no Tribunal • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 84% (84/100) • Legislação: CPC, arts. 966 a 975; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula 343/STF (texto legal de interpretação controvertida nos tribunais); Súmula 401/STJ (termo inicial do prazo decadencial). • Cobrança: Competência originária dos órgãos fracionários superiores (Pleno/Seções), depósito prévio, concessão de tutela provisória e juízos rescindendo e rescisório. • Ponto de atenção: O prazo para propositura da Ação Rescisória é de 2 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.
82% → — Mandado de Segurança Originário no Tribunal • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 83% (83/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 83% (83/100) • Legislação: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula 267/STF (não cabimento contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo); Súmula 330/STJ. • Cobrança: Competência regimental para julgar MS contra atos do próprio Presidente, Governadores, Secretários ou Juízes; pedido de liminar e manifestação do MP. • Ponto de atenção: Quando a autoridade coatora for o próprio órgão colegiado ou Presidente do Tribunal, a competência originária recai sobre o Pleno ou Órgão Especial.
81% → — Embargos de Declaração no âmbito dos Tribunais • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 79% (79/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: CPC, arts. 1.022 a 1.026; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula 317/STJ (cabimento de EDcl contra decisão interlocutória); Súmula 98/STJ (embargos manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório). • Cobrança: Prazo de 5 dias, julgamento sem pauta pelo Relator na sessão seguinte ou monocraticamente em decisão individual, e efeitos modificativos (infringentes). • Ponto de atenção: Quando os EDcl opostos contra decisão de Relator possuírem efeitos modificativos, deve haver a prévia intimação do embargado para manifestação.
80% → — Impedimento e suspeição de Magistrados no Tribunal • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: CPC, arts. 144, 145 e 146; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 5.953: inconstitucionalidade do impedimento por atuação de escritório de parentes sem procuração direta nos autos). • Cobrança: Procedimento do incidente de arguição, processamento em autos apartados, efeito suspensivo da arguição e julgamento pelo Pleno ou Órgão Especial. • Ponto de atenção: Se o argüido reconhecer a suspeição ou impedimento, o processo é imediatamente redistribuído sem necessidade de submissão ao colegiado.
79% → — Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Assunção de Competência (IAC) • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 77% (77/100) | FGV: 80% (80/100) • Legislação: CPC, arts. 947, 976 a 987; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ Tema Repetitivo 1.072 (fixação de tese e abrangência da suspensão nacional de processos). • Cobrança: Juízo de admissibilidade pelo órgão regimental competente, suspensão de processos pendentes, oitiva do Amicus Curiae e efeito vinculante da tese. • Ponto de atenção: A desistência do processo principal não impede o julgamento do mérito do IRDR, garantindo a fixação da tese jurídica vinculante.
78% → — Eleição, posse e mandato dos cargos de direção do Tribunal • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: LOMAN (LC 35/1979, art. 102); CF/88, art. 96, I, "a"; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 3.976: elegibilidade, quórum para eleição de dirigentes e vedações de reeleição sucessiva). • Cobrança: Composição do eleitorado, quórum de votação, elegibilidade limitada aos desembargadores/ministros mais antigos e duração do mandato (2 anos). • Ponto de atenção: Quem tiver exercido cargos de direção por 4 anos ou o de Presidente não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.
77% → — Uniformização de Jurisprudência, Súmulas e Enunciados regimentais • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 78% (78/100) | FCC: 75% (75/100) | FGV: 78% (78/100) • Legislação: CPC, arts. 926 e 927; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Ação Direta sobre poder normativo autônomo dos Tribunais para editar súmulas vinculantes no seu âmbito interno). • Cobrança: Procedimento de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, quórum qualificado exigido regimentalmente e dever de coerência e integridade da jurisprudência. • Ponto de atenção: A alteração de súmula ou jurisprudência consolidada exige quórum qualificado e fundamentação adequada para a modulação de efeitos.
76% → — Atribuições e competências do Corregedor-Geral de Justiça • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 77% (77/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: LOMAN (LC 35/1979, art. 40); Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: STF (ADC 12 e ADI 4.639: autonomia do CNJ e atribuições concorrentes da Corregedoria local). • Cobrança: Poderes de inspeção e correição ordinária/extraordinária, instauração de sindicâncias, orientação e fiscalização dos serviços judiciais e extrajudiciais. • Ponto de atenção: A Corregedoria local possui competência disciplinar primária, mas a competência do CNJ é concorrente e não subsidiária para apurar faltas de magistrados.
75% → — Pauta de julgamento e publicação de acórdãos • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: CPC, arts. 934, 935 e 943; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (RSTJ 212/421: tempestividade da pauta de julgamento e nulidade por ausência de intimação do patrono). • Cobrança: Antecedência mínima para publicação da pauta (antecedência regimental de 5 dias úteis), processos que independem de pauta (ex.: HC, MS liminar, Embargos de Declaração) e lavratura da ementa. • Ponto de atenção: Se o julgamento for adiado para a sessão seguinte, não há necessidade de nova publicação da pauta caso seja fixada a data expressamente na sessão.
74% → — Reclamação Constitucional/Regimental no âmbito do Tribunal • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CPC, arts. 988 a 993; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Rcl 30.000: não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal e esgotamento das instâncias ordinárias para preservação de precedentes do STF/STJ). • Cobrança: Hipóteses de cabimento (garantir autoridade das decisões e observância de precedentes), julgamento pelo órgão cuja autoridade foi descumprida e concessão de liminar. • Ponto de atenção: A Reclamação é inadmissível se proposta após o trânsito em julgado da decisão impugnada.
73% → — Atribuições e deveres do Relator e do Revisor • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: CPC, arts. 931 e 932; CPP, art. 613; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (RMS 45.123: atos instrutórios do Relator e extinção do Revisor no processo civil por regramento expressamente recepcionado pelo CPC/15). • Cobrança: Despachos, decisões monocráticas terminativas, homologação de transação, requisição de informações e remessa do relatório aos demais membros. • Ponto de atenção: O CPC/15 extinguiu a figura do Revisor no processo civil comum, subsistindo a figura em matérias penais e em previsões regimentais residuais específicas.
72% → — Execução de penas e processos disciplinares contra Magistrados • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 73% (73/100) | FCC: 70% (70/100) | FGV: 73% (73/100) • Legislação: LOMAN (LC 35/1979, arts. 26 a 57); Resolução CNJ 135/2011; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Súmula Vinculante 14 e ADI 4.638: garantias constitucionais no PAD contra magistrados e sanções aplicáveis). • Cobrança: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quórum para aplicação de penas (advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória). • Ponto de atenção: As penas de advertência e censura aplicam-se somente aos juízes de primeira instância; aos desembargadores/ministros aplicam-se remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória.
71% → — Habeas Corpus originário no Tribunal • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 72% (72/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 72% (72/100) • Legislação: CPP, arts. 647 a 667; Regimentos Internos. • Jurisprudência: Súmula 691/STF (não cabimento de HC contra decisão monocrática de Relator de Tribunal Superior que indefere liminar); HC coletivo 143.641/STF. • Cobrança: Competência regimental dependendo da autoridade coatora (Juízes de 1ª Instância, Procuradores, Juizados), liminares em plantão judiciário e dispensabilidade de advogado. • Ponto de atenção: Não cabe Habeas Corpus no Tribunal para impugnar punição disciplinar militar e sanções puramente pecuniárias ou administrativas sem risco à liberdade de locomoção.
70% → — Conflito de Competência e Conflito de Atribuições • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 68% (68/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CPC, arts. 951 a 959; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (Súmula 59: Conflito de competência entre Juízo Estadual e Trabalhista; Súmula 224: competência da Justiça Federal). • Cobrança: Competência para suscitação e julgamento do conflito entre juízes vinculados ao mesmo tribunal, designação de juízo provisório para medidas urgentes. • Ponto de atenção: Não há conflito de competência quando entre os juízes houver relação de hierarquia jurisdicional (ex.: Tribunal e Juiz de 1º Grau a ele vinculado).
69% → — Juízo de Admissibilidade do Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo Presidente/Vice • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: CPC, art. 1.030; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF Tema 800 e STJ Tema 1.000 (recursos cabíveis contra decisão de admissibilidade na origem). • Cobrança: Hipóteses de sobrestamento, negativa de seguimento, inconhecimento e sobrestamento decorrente de Repercussão Geral ou Recurso Repetitivo. • Ponto de atenção: Contra a decisão do Presidente do Tribunal que nega seguimento com base em precedentes de Repercussão Geral/Repetitivos, o recurso cabível é o Agravo Interno (e não o ARE/AREsp).
68% → — Atribuições e competências do Vice-Presidente do Tribunal • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 69% (69/100) • Legislação: Regimentos Internos dos Tribunais; CPC, art. 1.030. • Jurisprudência: STF (Súmula 727: cabimento de agravo contra decisão de inadmissibilidade proferida pela Vice-Presidência). • Cobrança: Substituição do Presidente em ausências/impedimentos, delegação de juízo de admissibilidade de recursos para Tribunais Superiores e gestão de precatórios. • Ponto de atenção: Os Tribunais podem delegar regiamente ao Vice-Presidente a competência exclusiva para o processamento e juízo de admissibilidade de RE e REsp.
67% → — Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 68% (68/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: Resolução CNJ 71/2009; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (AgRg no HC 654.321: inaplicabilidade do plantão para reiteração de pedidos já indeferidos ou pedidos sem urgência comprovada). • Cobrança: Matérias apreciadas em plantão (HC, liminares, prisão em flagrante, busca e apreensão), escala de desembargadores plantonistas e vedação de reiteração de pedidos. • Ponto de atenção: O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame de medidas de urgência que não possam aguardar o expediente forense ordinário sob pena de dano irreparável.
66% → — Sessão Virtual de Julgamento • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 67% (67/100) | FCC: 64% (64/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: CPC, art. 937, § 4º; Resoluções de Plenário do STF/STJ; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 6.565: constitucionalidade dos julgamentos em ambiente virtual garantida a ampla defesa). • Cobrança: Hipóteses de inclusão, prazo para lançamento de votos no sistema, forma de oposição das partes para sustentação oral presencial/síncrona e proclamação do resultado. • Ponto de atenção: A oposição manifestada por qualquer das partes tempestivamente retira automaticamente o processo do julgamento virtual e o remete para a sessão presencial/telepresencial.
65% → — Restauração de Autos e Incidentes Diversos • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 66% (66/100) | FCC: 63% (63/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CPC, arts. 712 a 718; CPP, arts. 541 a 548; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (REsp 1.234.567: dispensabilidade em processos 100% eletrônicos e cabimento em perdas de mídias físicas). • Cobrança: Procedimento originário para recomposição do processo extraviado/destruído, atuação do Relator na instrução e citação das partes para exibição de cópias. • Ponto de atenção: Encontrados os autos originais, neles prosseguirá o processo, apensando-se os autos da restauração após o pagamento das custas por quem deu causa ao extravio.
64% → — Deslocamento de competência de órgãos e redistribuição por alteração regimental • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 65% (65/100) • Legislação: CF/88, art. 96, I, "a"; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (HC 100.123: perpetuatio jurisdictionis e criação/alteração de turmas com redistribuição de acervo). • Cobrança: Regras de perpetuação da jurisdição versus alteração de competência absoluta criada por Emenda Regimental e remessa de acervos acumulados. • Ponto de atenção: A alteração de competência em razão da matéria promovida por emenda regimental possui aplicação imediata e gera redistribuição dos processos pendentes.
63% → — Substituição e convocação de Juízes de Primeiro Grau para atuarem no Tribunal • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: LOMAN (LC 35/1979, art. 118); Resolução CNJ 72/2009; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (HC 92.893: validade de decisões proferidas por juízes convocados para substituir desembargadores em férias ou afastamento). • Cobrança: Requisitos para convocação (magistrado vitalício, sem acúmulo injustificado de processos), limitações de atribuições legislativas e participação em órgãos de cúpula. • Ponto de atenção: Juiz convocado não pode integrar o Pleno ou Órgão Especial do Tribunal para fins de julgamento de matéria administrativa e inconstitucionalidade.
62% → — Ministério Público junto ao Tribunal: intervenção, pareceres e prazos • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: CPC, arts. 178 e 938; CPP, art. 610; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (Súmula 189: desnecessidade de intervenção do MP em ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito envolvendo incapaz com representação). • Cobrança: Prazos regimetais para vistas, intervenção na qualidade de custos iuris nas ações originárias e sustentação oral após as partes. • Ponto de atenção: Na sessão de julgamento, o representante do Ministério Público fala após o Relator e os patronos das partes, no mesmo prazo destinado às sustentações orais.
61% → — Secretaria do Tribunal, Direção-Geral e Serviços Auxiliares • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 59% (59/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CF/88, art. 96, I, "b"; Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: STF (ADI 3.801: autonomia administrativa e organização dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais). • Cobrança: Atribuições do Diretor-Geral da Secretaria, lavratura de atas de sessão, certificação do trânsito em julgado e custódia de bens e mídias do processo. • Ponto de atenção: O Diretor-Geral da Secretaria responde diretamente ao Presidente do Tribunal e coordena a execução administrativa do orçamento e da gestão de pessoas.
60% → — Modificação, reforma e emenda do Regimento Interno • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 61% (61/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CF/88, art. 96, I, "a"; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 1.100: vedação de ingerência do Poder Legislativo em normas regimentais autônomas dos Tribunais). • Cobrança: Legitimidade para propor projetos de emenda regimental, Comissão de Regimento, quórum de aprovação no Pleno (maioria absoluta ou 2/3) e vigência das alterações. • Ponto de atenção: A competência dos Tribunais para elaborar e alterar seus regimentos internos é norma constitucional de eficácia plena fundada na sua autonomia administrativa.
59% → — Licenças, férias, afastamentos e vantagens dos membros do Tribunal • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 57% (57/100) | FGV: 60% (60/100) • Legislação: LOMAN (LC 35/1979, arts. 66 a 73); Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (AO 1.780: fruição coletiva ou individual de férias pelos desembargadores e repercussão no fluxo do tribunal). • Cobrança: Concessão pelo Pleno ou Presidente, escala de férias individuais, interrupção por necessidade do serviço e perda temporária da jurisdição. • Ponto de atenção: O desembargador em gozo de férias ou licença não perde a jurisdição nos processos em que já haja lançado o seu relatório ou colocado o visto em pauta.
58% → — Habilitação de herdeiros, incidente de falsidade e arguição de nulidade regimental • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 59% (59/100) | FCC: 56% (56/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CPC, arts. 430 a 433, arts. 687 a 692; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (REsp 1.800.000: cabimento de habilitação direta perante o relator em fase originária ou recursal no tribunal). • Cobrança: Instrução pelo Relator, prazos para resposta, oitiva da parte contrária e submissão ao julgamento colegiado quando houver impugnação. • Ponto de atenção: Se a arguição de falsidade for suscitada perante o Tribunal em grau de recurso, o Relator processará o incidente e o submeterá ao julgamento conjunto da apelação/recurso.
57% → — Convocação de sessões extraordinárias e solenes • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 55% (55/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: STF (Processos disciplinares ou administrativos com necessidade de quórum de urgência). • Cobrança: Requisitos para convocação pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos membros, antecedência de convocação e pauta delimitada. • Ponto de atenção: Nas sessões extraordinárias somente podem ser deliberadas as matérias específicas que motivaram a sua convocação expressa no edital.
56% → — Polícia interna do Tribunal e preservação da ordem nas sessões • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 54% (54/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: CPP, art. 18; Resolução CNJ 344/2020; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Pet 8.000: competência originária do Tribunal para inquérito quanto a crimes cometidos na sua sede ou contra seus membros). • Cobrança: Poder de polícia do Presidente do Tribunal e dos Presidentes de Turmas/Câmaras, remoção de perturbadores da ordem e autuação em flagrante de desacato. • Ponto de atenção: Cometido crime na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente lavrará o auto de prisão em flagrante ou requisitará instauração de inquérito.
55% → — Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Tribunal • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 56% (56/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 56% (56/100) • Legislação: CF/88, art. 100; Resolução CNJ 303/2019; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF Tema 1.042 e Súmula Vinculante 47 (honorários advocatícios como verba alimentar no pagamento de precatórios). • Cobrança: Atribuição administrativa do Presidente do Tribunal para requisição, organização da ordem cronológica de pagamento, sequestro de verbas e apreciação de impugnações. • Ponto de atenção: O juízo proferido pelo Presidente do Tribunal na organização e pagamento da fila de precatórios possui natureza estritamente administrativa, não jurisdicional.
54% → — Comissões Permanentes e Temporárias do Tribunal • Incidência Média: 54% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 52% (52/100) | FGV: 55% (55/100) • Legislação: Regimentos Internos dos Tribunais. • Jurisprudência: STF (Processos sobre criação regimental de órgãos internos consultivos e opinativos). • Cobrança: Composição e atribuições da Comissão de Regimento, Comissão de Jurisprudência, Comissão de Concurso, Comissão Mista e Comissões Temporárias. • Ponto de atenção: As comissões do Tribunal têm caráter predominantemente opinativo e preparatório, submetendo seus relatórios e pareceres à deliberação final do Pleno ou Órgão Especial.
53% → — Memoriais e audiências de advogados com Relatores e Desembargadores/Ministros • Incidência Média: 53% | CEBRASPE: 54% (54/100) | FCC: 51% (51/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII); Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (ADI 4.631: obrigatoriedade do atendimento presencial ou telepresencial de advogados pelos magistrados independentemente de hora marcada urgente). • Cobrança: Direito de entrega de memoriais antes do julgamento e dever do magistrado de receber advogados para prestar esclarecimentos sobre a causa. • Ponto de atenção: A entrega de memoriais não suspende prazos nem substitui o dever de formalização dos pedidos e recursos pelas vias processuais adequadas.
52% → — Execução de acórdãos e fixação de astreintes em sede originária • Incidência Média: 52% | CEBRASPE: 53% (53/100) | FCC: 50% (50/100) | FGV: 53% (53/100) • Legislação: CPC, arts. 515, I, e 536; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STJ (Tema Repetitivo 988: urgência e meios coercitivos para cumprimento de ordens proferidas pelo tribunal). • Cobrança: Competência do próprio Tribunal ou delegação ao juízo de origem para o cumprimento de julgados originários e imposição de multas diárias pelo Relator. • Ponto de atenção: O Tribunal pode delegar ao juízo monocrático de primeiro grau a prática de atos executórios e instrutórios decorrentes de suas decisões originárias.
50% → — Processamento e julgamento de Prefeitos e autoridades com foro por prerrogativa de função • Incidência Média: 50% | CEBRASPE: 51% (51/100) | FCC: 48% (48/100) | FGV: 51% (51/100) • Legislação: CF/88, art. 29, X; Lei 8.038/1990; Regimentos Internos. • Jurisprudência: STF (Inq 4.435: restrição do foro por prerrogativa aos crimes praticados no cargo e em razão das funções). • Cobrança: Atribuição do Órgão Especial ou Seção Criminal para instruir e julgar ações penais originárias contra autoridades e recebimento de denúncia pelo colegiado. • Ponto de atenção: A renúncia ou término do mandato da autoridade acarreta, em regra, o encerramento do foro especial e a remessa imediata dos autos ao primeiro grau, salvo se encerrada a instrução.
COMPORTAMENTO DAS BANCAS FGV - CEBRASPE - FCC
🧭 🧩 COMPORTAMENTO COMPARATIVO DAS 3 BANCAS (CEBRASPE, FCC E FGV) NOS MICROTÓPICOS
Distribuição, relatoria, prevenção e redistribuição de processos • CEBRASPE: Julga assertivas sobre o conceito de prevenção do Relator e as hipóteses de redistribuição por aposentadoria ou convocação de juiz substituto. • FCC: Cobra a literalidade das regras de compensação na distribuição e os prazos regimentais exatos para arguição de vício na distribuição. • FGV: Apresenta caso prático em que advogados tentam burlar a prevenção propondo novas ações conexas e exige a identificação da sanção regimental aplicável.
Agravo Interno / Regimental e julgamento monocrático pelo Relator • CEBRASPE: Cobra a jurisprudência sumulada do STJ/STF sobre a necessidade de impugnação específica de todos os capítulos da decisão monocrática sob pena de inadmissibilidade. • FCC: Exige o prazo regimental estrito (geralmente 15 dias) e a verificação do procedimento de retratação pelo Relator e inclusão em pauta. • FGV: Formula problema em que o Relator nega provimento monocraticamente e aplica multa por agravo protelatório, questionando os limites legais da penalidade.
Sessões de julgamento: sustentação oral, ordem dos trabalhos e quórum • CEBRASPE: Analisa itens conceituais sobre a ordem de preferência de julgamento e as garantias defensivas relativas à sustentação oral em ambiente virtual. • FCC: Exige os prazos regimentais em minutos para sustentação oral de cada parte (geralmente 15 minutos em ações ordinárias e 10 em agravo) e o quórum de votação. • FGV: Cria uma simulação de sessão de julgamento com pedidos simultâneos de sustentação por litisconsortes com procuradores diferentes e pede a solução do Presidente.
Atribuições e competências do Presidente do Tribunal • CEBRASPE: Avalia itens sobre a natureza jurídica das decisões do Presidente no juízo de admissibilidade recursal e na suspensão de liminares contra o Poder Público. • FCC: Cobra o rol taxativo de atribuições administrativas e jurisdicionais do Presidente conforme previsto no Regimento Interno do órgão. • FGV: Traz situação hipotética de crise federativa ou grave lesão à ordem pública e exige a indicação do instrumento adequado apreciado pelo Presidente.
Composição e competência dos órgãos do Tribunal (Pleno, Órgão Especial, Seções e Turmas) • CEBRASPE: Questiona a constitucionalidade do fracionamento de competências e o cumprimento da cláusula de reserva de plenário. • FCC: Foca no número exato de membros que compõem cada órgão colegiado do Tribunal e na divisão entre vagas por antiguidade e eleição no Órgão Especial. • FGV: Coloca um conflito entre a competência de uma Turma Criminal e a Seção Cível para julgar determinado recurso e cobra o critério de fixação regimental.
Pedido de vista e proclamação do resultado dos julgamentos • CEBRASPE: Julga a validade do prosseguimento do julgamento sem o voto do julgador que pediu vista após esgotado o prazo regimental ou devolução automática. • FCC: Cobra expressamente a quantidade de dias do prazo de vista regimental (10 dias) e o procedimento formal de prorrogação mediante justificativa. • FGV: Elabora questão narrativa sobre um Desembargador que retém os autos por meses e pergunta a medida cabível pelas partes ou pelo Presidente do órgão.
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e Reserva de Plenário • CEBRASPE: Aborda a Súmula Vinculante 10 e a desnecessidade de arguição quando já houver precedente do próprio Órgão Especial ou do STF. • FCC: Exige a regra literal do CPC e do Regimento quanto ao quórum de aprovação (maioria absoluta dos membros do Pleno) para declarar a inconstitucionalidade. • FGV: Descreve acórdão de Turma que afastou a aplicação de lei federal no caso concreto sob pretexto de interpretação conforme e pede a invalidade da decisão.
Ação Rescisória: competência, processamento e julgamento no Tribunal • CEBRASPE: Cobra as hipóteses regimentais de concessão de tutela provisória no bojo de rescisória para suspender a execução do julgado rescindendo. • FCC: Cobra o percentual exato do depósito prévio (5% no CPC) e qual órgão colegiado detém a competência originária regimental de julgamento. • FGV: Narra hipótese em que a decisão rescindenda foi modificada por recurso parcial e questiona qual órgão do Tribunal é competente para a Ação Rescisória.
Mandado de Segurança Originário no Tribunal • CEBRASPE: Avalia a legitimidade passiva da autoridade coatora e o não cabimento de MS contra ato jurisdicional passível de recurso regimental com efeito suspensivo. • FCC: Foca na competência regimental para julgar MS impetrado contra atos de Governador, Secretários de Estado ou do próprio Colegiado do Tribunal. • FGV: Apresenta caso prático em que um servidor impetra MS originário no Tribunal alegando violação de direito líquido e certo por ato do Presidente do órgão.
Embargos de Declaração no âmbito dos Tribunais • CEBRASPE: Explora o prequestionamento ficto e a aplicação de multa regimental e processual em caso de EDcl manifestamente protelatórios. • FCC: Determina os prazos regimentais para oposição e se haverá ou não necessidade de publicação em pauta para julgamento. • FGV: Traz acórdão com contradição manifesta e ementa divergente do voto do Relator, exigindo do candidato o uso do remédio regimental adequado.
Impedimento e suspeição de Magistrados no Tribunal • CEBRASPE: Explora itens jurisprudenciais do STF sobre a extensão das hipóteses objetivas de impedimento em relação a escritórios de advocacia de parentes. • FCC: Detalha o rito regimental do processamento do incidente quando o julgador não reconhece a arguição e remete os autos ao Pleno. • FGV: Traz caso fático em que um Desembargador julga causa de amigo íntimo e pede ao candidato para diferenciar o vício de suspeição do vício de impedimento.
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Assunção de Competência (IAC) • CEBRASPE: Cobra o efeito vinculante da tese firmada sobre os juízes e juizados vinculados e o cabimento de Reclamação para assegurar sua aplicação. • FCC: Exige os requisitos regimentais de admissibilidade (repetição de processos, risco à isonomia e à segurança jurídica) e o órgão competente para o juízo de admissibilidade. • FGV: Elabora um cenário em que a matéria possui relevante questão de direito com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos, exigindo a escolha entre IAC e IRDR.
Eleição, posse e mandato dos cargos de direção do Tribunal • CEBRASPE: Julga os critérios contrários à LOMAN previstos em regras regimentais locais sobre elegibilidade e limites de mandatos sucessivos. • FCC: Exige a memorização do momento da eleição (antecedência regimental do término dos mandatos) e a composição exata do corpo diretivo. • FGV: Narra disputa eleitoral interna no Tribunal em que Desembargadores mais novos tentam concorrer à Presidência e pede a solução à luz da LOMAN.
Uniformização de Jurisprudência, Súmulas e Enunciados regimentais • CEBRASPE: Aborda a necessidade de manutenção da jurisprudência estável, íntegra e coerente e o quórum para overruling (superação de tese). • FCC: Pede a regra literal regimental quanto à iniciativa para propor a edição ou cancelamento de súmula e o quórum do Pleno. • FGV: Descreve divergência interpretativa consolidada entre a 1ª e a 2ª Câmara Cível e pergunta o mecanismo regimental para pacificação no Tribunal.
Atribuições e competências do Corregedor-Geral de Justiça • CEBRASPE: Analisa a competência concorrente do CNJ e as atribuições correicionais da Corregedoria local sobre os serviços notariais e de registro. • FCC: Lista as atribuições regimentais específicas do Corregedor, como aplicação de penalidades brandas e realização de correições ordinárias anuais. • FGV: Apresenta situação de mora injustificada de um juiz de primeiro grau e pede para o candidato apontar a atuação administrativa cabível pela Corregedoria.
Pauta de julgamento e publicação de acórdãos • CEBRASPE: Avalia nulidades processuais decorrentes da falta de publicação da pauta com o nome do advogado cadastrado ou ausência de intimação. • FCC: Pede a indicação literal das classes processuais que independem de pauta para julgamento conforme o CPC e o Regimento Interno. • FGV: Cria um caso prático onde o processo foi incluído em pauta, mas o julgamento foi adiado sem fixação de nova data, e indaga sobre a necessidade de nova publicação.
Reclamação Constitucional/Regimental no âmbito do Tribunal • CEBRASPE: Julga a inadmissibilidade de Reclamação usada como sucedâneo recursal e a exigência de esgotamento de instâncias prévias. • FCC: Exige o prazo e os requisitos formais regimentais para a distribuição da Reclamação ao Relator da decisão descumprida ou preservada. • FGV: Ilustra uma situação de desrespeito por um Juiz de Direito a uma decisão proferida pelo Órgão Especial em IRDR e exige a propositura da ação adequada.
Atribuições e deveres do Relator e do Revisor • CEBRASPE: Avalia a extensão dos poderes do Relator no CPC para extinguir o processo monocraticamente e conceder efeito suspensivo. • FCC: Cobra a literalidade das atribuições de instrução do Relator e a subsistência residual da revisão em feitos criminais regidos pelo CPP. • FGV: Mostra um caso fático em que o Relator indefere a produção de prova em ação originária e pergunta qual o recurso adequado para levar a matéria ao Colegiado.
Execução de penas e processos disciplinares contra Magistrados • CEBRASPE: Julga itens sobre o cumprimento das garantias da ampla defesa e contraditório no PAD de magistrados conforme a Resolução CNJ 135/2011. • FCC: Cobra os quóruns específicos (maioria absoluta do Pleno/Órgão Especial) para aplicação de aposentadoria compulsória ou disponibilidade. • FGV: Cria um cenário prático em que um magistrado comete infração disciplinar grave e pede a gradação e aplicação correta da pena conforme a LOMAN.
Habeas Corpus originário no Tribunal • CEBRASPE: Explora o não cabimento de HC contra decisão monocrática de Relator de Tribunal Superior (Súmula 691 do STF) e as exceções de teratologia. • FCC: Trata das autoridades cujos atos sujeitam-se à jurisdição originária criminal do Tribunal em sede de Habeas Corpus. • FGV: Apresenta uma prisão cautelar decretada ilegalmente por um Juiz de Direito em regime de plantão e exige o manuseio das garantias de HC originário.
Conflito de Competência e Conflito de Atribuições • CEBRASPE: Julga assertivas sobre a impossibilidade de suscitar conflito de competência quando houver subordinação hierárquica entre os órgãos. • FCC: Cobra o rito procedimental da oitiva dos juízes em conflito e a designação pelo Relator de um dos juízos para resolver medidas urgentes. • FGV: Traz um desacordo entre dois magistrados vinculados ao mesmo Tribunal sobre a distribuição por conexão e pede para identificar o incidente e o órgão julgador.
Juízo de Admissibilidade do Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo Presidente/Vice • CEBRASPE: Analisa a adequação do Agravo Interno versus Agravo em Recurso Especial/Extraordinário contra a decisão da Presidência fundada em repetitivos. • FCC: Pede a memorização dos incisos do art. 1.030 do CPC e as atribuições regimentais expressas de sobrestamento ou denegação. • FGV: Coloca o candidato no papel de assessor da Presidência para redigir a minuta de inadmissibilidade baseada na ausência de repercussão geral reconhecida pelo STF.
Atribuições e competências do Vice-Presidente do Tribunal • CEBRASPE: Avalia a possibilidade constitucional de alteração regimental para delegar integralmente ao Vice-Presidente o juízo de admissibilidade de RE e REsp. • FCC: Cobra o rol de substituição eventual do Presidente pelo Vice e suas funções administrativas na comissão de precatórios ou gestão de precedentes. • FGV: Traz um caso onde o Presidente se declara impedido em matéria administrativa e pergunta quem assume a condução do feito regimentalmente.
Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal • CEBRASPE: Avalia a vedação do uso do plantão judiciário para pedido de reiteração de liberdade provisória já indeferida em expediente ordinário. • FCC: Cobra os horários regimetais de funcionamento e o rol de matérias urgentes passíveis de apreciação pelo Desembargador de plantão. • FGV: Apresenta um mandado de busca e apreensão cumprido no final de semana e indaga sobre o cabimento e competência do Desembargador plantonista para sustar a medida.
Sessão Virtual de Julgamento • CEBRASPE: Julga itens sobre a constitucionalidade do modelo virtual de julgamento e os requisitos para preservação do direito à sustentação oral. • FCC: Pede os prazos regimentais exatos para inclusão do processo em ambiente virtual e para a manifestação de oposição por parte do advogado. • FGV: Elabora um caso no qual o advogado perde o prazo de oposição e tenta realizar sustentação síncrona na data de encerramento do julgamento virtual.
Restauração de Autos e Incidentes Diversos • CEBRASPE: Julga a necessidade de restauração em autos físicos destruídos por força maior e a desnecessidade em processos eletrônicos com backup. • FCC: Cobra o procedimento de citação do réu na restauração e a condenação em custas daquele que deu causa ao desaparecimento do processo. • FGV: Apresenta situação fática na qual autos em papel de uma ação originária desaparecem após enchente no fórum e pede o procedimento regimental correspondente.
Deslocamento de competência de órgãos e redistribuição por alteração regimental • CEBRASPE: Questiona a aplicação imediata das normas regimentais relativas à alteração de competência absoluta às ações em andamento. • FCC: Cobra a literalidade dos artigos regimentais que tratam da alteração da estrutura das Câmaras/Turmas e a forma de redistribuição do acervo. • FGV: Mostra um cenário em que foi criada uma nova Câmara Especializada no Tribunal e exige que se defina o destino dos recursos já pautados na Câmara Antiga.
Substituição e convocação de Juízes de Primeiro Grau para atuarem no Tribunal • CEBRASPE: Avalia a validade dos acórdãos proferidos com a participação de juízes convocados e as limitações de atuação no Órgão Especial. • FCC: Cobra as exigências formais para convocação (magistrado vitalício, sem acúmulo de processos) e a duração do período de convocação. • FGV: Descreve um juiz convocado que proferiu voto em processo de inconstitucionalidade no Órgão Especial e pede ao candidato que avalie a validade do voto.
Ministério Público junto ao Tribunal: intervenção, pareceres e prazos • CEBRASPE: Julga a legitimidade do MP para recorrer de decisões no Tribunal quando atua como custos iuris e as hipóteses de vista obrigatória. • FCC: Cobra a ordem de fala na sessão de julgamento (fala após o Relator e as partes) e o prazo regimental para emissão de parecer parecerista. • FGV: Cria uma situação em que o MP não foi intimado para parecer em Ação Rescisória envolvendo incapaz e questiona as consequências processuais no acórdão.
Secretaria do Tribunal, Direção-Geral e Serviços Auxiliares • CEBRASPE: Avalia a responsabilidade dos servidores da Secretaria na certificação de prazos, tempestividade e guarda de documentos sob sigilo. • FCC: Exige a memorização das competências do Diretor-Geral da Secretaria conforme a estrutura organizacional estipulada no Regimento. • FGV: Formula problema sobre falha na publicação de acórdão praticada pela Secretaria e exige a solução regimental para devolução do prazo recursal.
Modificação, reforma e emenda do Regimento Interno • CEBRASPE: Analisa a autonomia administrativa e legislativa interna do Tribunal e a vedação de ingerência dos demais Poderes na edição do Regimento. • FCC: Cobra a porcentagem de votos (maioria absoluta) necessária no Pleno para aprovar uma emenda regimental e quem possui a iniciativa do projeto. • FGV: Apresenta um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa alterando prazos de sustentação oral no Tribunal e pede para analisar sua inconstitucionalidade.
Licenças, férias, afastamentos e vantagens dos membros do Tribunal • CEBRASPE: Avalia o impacto do gozo de férias individuais do Relator na manutenção da jurisdição nos processos cujo relatório já tenha sido lançado. • FCC: Cobra o período de férias anuais (60 dias) e as regras regimentais sobre a escala de substituição automática dos membros das Câmaras/Turmas. • FGV: Mostra um Desembargador que se afasta para licença médica na véspera do julgamento de um processo complexo com vista devolvida e pede a medida regimental.
Habilitação de herdeiros, incidente de falsidade e arguição de nulidade regimental • CEBRASPE: Julga itens sobre a competência do Relator para decidir a habilitação de herdeiros sem oposição ou submeter ao Colegiado se impugnada. • FCC: Cobra o rito e prazos regimentais para arguição de falsidade documental suscitada diretamente na fase originária ou recursal do Tribunal. • FGV: Apresenta caso em que uma parte falece no curso do julgamento de ação originária e indica o procedimento para suspensão do feito e habilitação.
Convocação de sessões extraordinárias e solenes • CEBRASPE: Analisa os limites de deliberação nas sessões extraordinárias e a invalidade de inclusão de pautas alheias ao edital de convocação. • FCC: Exige o conhecimento do prazo de antecedência para publicação do edital de convocação da sessão extraordinária e a autoridade competente. • FGV: Narra a necessidade urgente de julgamento de uma medida cautelar no Pleno fora do calendário ordinário e pergunta o procedimento formal de convocação.
Polícia interna do Tribunal e preservação da ordem nas sessões • CEBRASPE: Julga a validade da instauração de procedimento investigativo originário pelo Presidente do Tribunal para apurar infrações na sede do órgão. • FCC: Cobra as competências do Presidente da sessão para ordenar a retirada de recinto de quem se comportar de modo inconveniente ou ofensivo. • FGV: Ilustra uma infração penal cometida por um espectador no plenário durante julgamento de grande repercussão e solicita as providências formais da Presidência.
Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Tribunal • CEBRASPE: Explora a natureza estritamente administrativa do despacho do Presidente na gestão da fila de precatórios e o cabimento de recurso/reclamação. • FCC: Exige as regras regimentais e resoluções sobre a ordem cronológica de pagamento, preferências em razão de idade e doença grave. • FGV: Cria um caso prático onde o Ente Público atrasa a compensação de precatórios e o credor requer o sequestro de verbas públicas à Presidência do Tribunal.
Comissões Permanentes e Temporárias do Tribunal • CEBRASPE: Avalia a legalidade do parecer prévio emitido pelas comissões regimentais como condição de procedibilidade para deliberações do Pleno. • FCC: Pede a indicação das atribuições específicas da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Regimento quanto ao parecer em projetos de emenda. • FGV: Descreve um debate sobre a alteração de regimento e indaga sobre o papel e prazo da Comissão de Regimento na elaboração do substitutivo.
Memoriais e audiências de advogados com Relatores e Desembargadores/Ministros • CEBRASPE: Julga o direito dos advogados ao atendimento pelos magistrados previsto no Estatuto da OAB e a ausência de efeito suspensivo pela entrega de memoriais. • FCC: Cobra as exigências do Regimento quanto à antecedência para protocolo de memoriais antes do início da sessão ordinária de julgamento. • FGV: Apresenta situação em que o Desembargador recusa recepcionar o advogado em seu gabinete sem agendamento prévio e indaga os reflexos regimentais e estatutários.
Execução de acórdãos e fixação de astreintes em sede originária • CEBRASPE: Avalia o poder instrutório do Relator para impor multas cominatórias e a possibilidade de delegação de atos executórios ao juiz de 1º grau. • FCC: Cobra as regras regimentais do cumprimento de sentença de decisões proferidas originariamente pelo Tribunal contra a Fazenda Pública ou particulares. • FGV: Apresenta hipótese em que o réu descumpre ordem liminar proferida em Mandado de Segurança originário e pede a medida coercitiva cabível pelo Relator.
Processamento e julgamento de Prefeitos e autoridades com foro por prerrogativa de função • CEBRASPE: Explora a tese de restrição do foro por prerrogativa fixada pelo STF aplicada aos prefeitos e autoridades julgadas originariamente pelos Tribunais locais. • FCC: Exige a memorização das fases do julgamento penal originário regido pela Lei 8.038/90 (notificação do acusado, resposta prévia, recebimento da denúncia pelo colegiado). • FGV: Formula um caso fático de Prefeito denunciado por crime praticado antes da posse sem relação com o mandato e exige o correto direcionamento da competência jurisdicional.
APOSTILAS POR MATÉRIA
APOSTILAS DOS 40 TÓPICOS
🟨 1.
⬜
⬜
NÍVEL SUPERIOR
Traremos, aqui, apostilas por assunto - Cada assunto, uma apostila
Você deve consultar seu edital e pinçar os TÓPICOS aqui.
Assine já
Receba dicas exclusivas para sua aprovação
