EDITAL VERTICALIZADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC
Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.
Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito
🧭 ⚖️ DIREITO PROCESSUAL CIVIL — 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples: CEBRASPE, FCC e FGV)
95% ↑ — Recurso Especial e Recurso Extraordinário: requisitos de admissibilidade, repercussão geral e prequestionamento • Incidência Média: 95% | CEBRASPE: 96% (96/100) | FCC: 92% (92/100) | FGV: 97% (97/100) • Legislação: CPC, arts. 1.029 a 1.041; CF, arts. 102, III e 105, III. • Jurisprudência: Súmulas 282, 356 e 284 do STF; Súmulas 7, 83 e 211 do STJ; Teses de Repercussão Geral do STF. • Cobrança: Hipóteses de cabimento, vício de fundamentação, prequestionamento fictício (art. 1.025 do CPC) e reexame de provas/fatos. • Ponto de atenção: O prequestionamento fictício exige que a parte tenha opostos embargos de declaração e que o tribunal superior reconheça a existência do vício.
93% ↑ — Apelação: cabimento, efeitos, efeito devolutivo amplo e teoria da causa madura • Incidência Média: 93% | CEBRASPE: 92% (92/100) | FCC: 91% (91/100) | FGV: 96% (96/100) • Legislação: CPC, arts. 1.009 a 1.014. • Jurisprudência: STJ: aplicação da causa madura em julgamento de apelação contra sentença sem ou com resolução de mérito (art. 1.013, § 3º). • Cobrança: Impugnação de decisões interlocutórias não agraváveis na apelação, efeito suspensivo ope legis e exceções (art. 1.012, § 1º). • Ponto de atenção: Decisões interlocutórias não cobertas pelo agravo de instrumento não precluem e devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.
92% → — Agravo de Instrumento: hipóteses de cabimento, rol do art. 1.015 e taxatividade mitigada • Incidência Média: 92% | CEBRASPE: 94% (94/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 94% (94/100) • Legislação: CPC, art. 1.015. • Jurisprudência: STJ (Tema Repetitivo 988): Tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação. • Cobrança: Cabimento do agravo em tutela provisória, redistribuição do ônus da prova, rejeição de alegação de convenção de arbitragem e fase de liquidação/cumprimento de sentença. • Ponto de atenção: A taxatividade mitigada exige demonstração inequívoca de urgência e inutilidade de diferir a apreciação para a apelação.
90% → — Execução de Título Extrajudicial: títulos executivos, citação, penhora e embargos à execução • Incidência Média: 90% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 90% (90/100) | FGV: 91% (91/100) • Legislação: CPC, arts. 783 a 925. • Jurisprudência: STJ: impenhorabilidade da caderneta de poupança até 40 salários mínimos e extensão a outras aplicações financeiras; mitigação da impenhorabilidade do bem de família. • Cobrança: Requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), rol dos títulos extrajudiciais, efeito suspensivo dos embargos (art. 919, § 1º) e exceção de pré-executividade. • Ponto de atenção: Os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático; dependem de requerimento, garantia do juízo e demonstração de perigo de dano.
89% → — Cumprimento de Sentença: impugnação, títulos executivos judiciais e prazos de pagamento voluntário • Incidência Média: 89% | CEBRASPE: 90% (90/100) | FCC: 87% (87/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: CPC, arts. 513 a 538. • Jurisprudência: STJ (Tema 894): Incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, sobre o montante não pago voluntariamente no prazo de 15 dias úteis. • Cobrança: Prazo para pagamento espontâneo (15 dias úteis), prazo subsequente para impugnação (15 dias úteis), multa de 10% e honorários de 10%, matérias arguição na impugnação (art. 525, § 1º). • Ponto de atenção: O prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação ou penhora.
88% ↑ — Tutela Provisória de Urgência e de Evidência: espécies, requisitos e estabilização • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 88% (88/100) | FCC: 86% (86/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: CPC, arts. 294 a 311. • Jurisprudência: STJ: estabilização da tutela antecedente quando não interposto recurso contra a decisão concessiva, não bastando mera manifestação nos autos. • Cobrança: Diferença entre tutela cautelar e antecipada, hipóteses de tutela de evidência sem demonstração de perigo de dano (art. 311), e procedimento de estabilização (art. 304). • Ponto de atenção: A tutela de evidência fundada nos incisos II e IV do art. 311 permite concessão liminar; já nos incisos I e III, exige-se prévia manifestação do réu.
87% → — Coisa Julgada: limites objetivos e subjetivos, coisa julgada material e formal, e exceções • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 88% (88/100) • Legislação: CPC, arts. 502 a 508. • Jurisprudência: STF (Temas 881 e 885): cessação dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária em relações jurídicas de trato continuado ante pronunciamento do STF em controle concentrado ou repercussão geral. • Cobrança: Extensão da coisa julgada às questões prejudiciais (art. 503, § 1º), eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508) e não formação em jurisdição voluntária ou extinção sem resolução do mérito. • Ponto de atenção: A decisão da questão prejudicial só faz coisa julgada se o preenchimento dos requisitos legais concorrer expressamente (competência, contraditório prévio, sem restrições probatórias).
86% → — Ação Rescisória: hipóteses de cabimento, prazo, juízo rescisório e juízo rescisorium • Incidência Média: 86% | CEBRASPE: 87% (87/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 88% (88/100) • Legislação: CPC, arts. 966 a 975. • Jurisprudência: Súmula 343 do STF (não cabimento por mera alteração de interpretação jurídica controvertida à época do julgado) e mitigação da Súmula 343 em matéria constitucional pelo STF. • Cobrança: Rol taxativo do art. 966, prazo decadencial de 2 anos (e marco inicial na prova nova - art. 975, § 2º), exigência de depósito prévio e hipóteses de dispensa. • Ponto de atenção: O prazo decadencial de 2 anos inicia-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja ela sobre o mérito ou sobre a admissibilidade do recurso.
85% → — Litisconsórcio: classificação, regime de atuação e eficácia da sentença • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 86% (86/100) • Legislação: CPC, arts. 113 a 118. • Jurisprudência: STJ: imprescritibilidade da alegação de nulidade por falta de citação de litisconsorte passivo necessário (querela nullitatis). • Cobrança: Litisconsórcio necessário vs. facultativo, unitário vs. simples, limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário e consequências da não integração do litisconsorte necessário. • Ponto de atenção: No litisconsórcio unitário, os atos benéficos praticados por um aproveitam aos demais, mas os atos desfavoráveis exigem o consentimento/participação de todos.
84% → — Intervenção de Terceiros: denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 85% (85/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 84% (84/100) • Legislação: CPC, arts. 119 a 138. • Jurisprudência: STJ: não obrigatoriedade da denunciação da lide no CPC/15 para resguardo do direito de regressivo em ação autônoma; cabimento da desconsideração na execução de alimentos. • Cobrança: Cabimento do IDPJ (arts. 133 a 137), não cabimento de recurso contra admissão do amicus curiae, hipóteses de denunciação da lide e chamamento ao processo (fiança e solidariedade). • Ponto de atenção: O requerimento de instauração do IDPJ suspende o processo principal (art. 134, § 3º), salvo se requerido na petição inicial.
83% → — Competência: absoluta vs. relativa, modificação, conexão, continência e cooperação judiciária • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 84% (84/100) | FGV: 83% (83/100) • Legislação: CPC, arts. 42 a 69. • Jurisprudência: Súmula 33 do STJ (impossibilidade de declaração de ofício da incompetência relativa) e Súmula 235 do STJ (conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado). • Cobrança: Arguição de incompetência em preliminar de contestação, forum selection, critérios funcionais/materiais (absolutos) vs. territoriais/valor (relativos), e prorrogação de competência. • Ponto de atenção: A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, ensejando remessa dos autos e manutenção do aproveitamento dos atos processuais (art. 64, § 4º).
82% → — Contestação e Reconvenção: ônus da impugnação especificada, matérias de defesa e reconvenção autônoma • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: CPC, arts. 335 a 343. • Jurisprudência: STJ: a desistência da ação principal não obsta o prosseguimento da reconvenção (art. 343, § 2º); reconvenção proposta contra o autor e terceiro. • Cobrança: Prazo de contestação, matérias preliminares (art. 337), exceções ao ônus da impugnação especificada (defensor público, advogado dativo e curador especial) e autonomia da reconvenção. • Ponto de atenção: A reconvenção pode ser proposta no mesmo instrumento da contestação, mas o réu pode propor reconvenção sem apresentar contestação.
81% → — Provas em Espécie: produção antecedente, distribuição do ônus probatório e prova emprestada • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 83% (83/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 80% (80/100) • Legislação: CPC, arts. 369 a 484. • Jurisprudência: STJ: cabimento da prova emprestada independentemente de identidade de partes, desde que observado o contraditório; valoração da ata notarial. • Cobrança: Distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º), depoimento pessoal, prova testemunhal (incapacidade, impedimento e suspeição), e prova pericial. • Ponto de atenção: A decisão probatória que redistribui o ônus da prova deve dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, devendo ocorrer antes da sentença (na fase de saneamento).
80% → — Sentença e Coisa Julgada: elementos essenciais, vícios (citra, ultra e extra petita) e remessa necessária • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CPC, arts. 485 a 501. • Jurisprudência: Súmula 325 do STJ (remessa necessária no CPC); Julgados do STJ sobre fundamentação exauriente (art. 489, § 1º) e nulidade da sentença por falta de enfrentamento dos argumentos determinantes. • Cobrança: Hipóteses com e sem resolução do mérito (arts. 485 e 487), dispensas da remessa necessária (teto de salários mínimos/súmulas) e dever de fundamentação analítica. • Ponto de atenção: Não se considera fundamentada qualquer decisão que se limite à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa.
79% → — Sistema de Precedentes Judiciais: IRDR, IAC, Recursos Repetitivos e Súmula Vinculante • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 76% (76/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CPC, arts. 926 a 987. • Jurisprudência: STF/STJ: distinção entre overruling (superação de entendimento) e distinguishing (distinção do caso concreto), e reclamação por descumprimento de precedente. • Cobrança: Hipóteses de cabimento do IRDR e IAC, efeito vinculante das teses fixadas, suspensão de processos e cabimento de Reclamação Constitucional (art. 988). • Ponto de atenção: A instauração do IRDR pressupõe efetiva repetição de processos sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; descabe se já afetado recurso repetitivo em tribunal superior.
78% → — Nulidades Processuais: princípios regentes, arguição, preclusão e atos inexistentes/anuláveis • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 77% (77/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: CPC, arts. 276 a 283. • Jurisprudência: STJ: instrumentalidade das formas e ausência de nulidade sem prejuízo (pas de de nullité sans grief); intimação em nome de advogado específico quando requerido expressamente. • Cobrança: Nulidade absoluta vs. relativa, momento de alegação, aproveitamento dos atos processuais e vedação à alegação por quem lhe deu causa. • Ponto de atenção: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, salvo quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.
77% → — Petição Inicial e Indeferimento: requisitos, emenda, improcedência liminar do pedido • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: CPC, arts. 319 a 333. • Jurisprudência: STJ: direito subjetivo da parte à emenda da petição inicial antes do indeferimento liminar ou da extinção do processo. • Cobrança: Requisitos da exordial (art. 319), causas de indeferimento (art. 330), hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332) e apelação contra indeferimento com retratação. • Ponto de atenção: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando-se ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão.
76% → — Citação e Intimação: modalidades, vícios, nulidade de citação e citação por edital • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CPC, arts. 238 a 275. • Jurisprudência: Súmula 429 do STJ (validade da citação de pessoa física por correio entregue no endereço do réu com AR assinado por terceiro em condomínios edilícios - art. 248, § 4º). • Cobrança: Citação pelo correio (regra geral) e suas exceções, citação por hora certa, citação por edital (exaurimento de tentativas), e comparecimento espontâneo do réu. • Ponto de atenção: O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa.
75% → — Ação Monitória: cabimento, prova escrita, embargos monitórios e constituição do título • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 76% (76/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CPC, arts. 700 a 702. • Jurisprudência: Súmulas 299, 339, 503 e 531 do STJ (cheque prescrito, nota promissória prescrita, contrato de abertura de crédito e prova escrita sem eficácia executiva). • Cobrança: Requisitos da prova escrita sem eficácia executiva, procedimento dos embargos à ação monitória, reconvenção em monitória e cumprimento de sentença automático. • Ponto de atenção: Os embargos à ação monitória suspendem a eficácia do mandado de pagamento e independem de prévia segurança do juízo.
74% → — Embargos de Declaração: hipóteses de cabimento, efeito modificativo e interrupção do prazo recursal • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 73% (73/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: CPC, arts. 1.022 a 1.026. • Jurisprudência: STJ: aplicação da multa por ED protelatórios (art. 1.026, § 2º) e Súmula 317 do STJ; prequestionamento via ED (art. 1.025 do CPC). • Cobrança: Obscuridade, contradição, omissão e erro material, prazo de 5 dias, interrupção do prazo para outros recursos e atribuição de efeitos infringentes mediante contraditório prévio. • Ponto de atenção: Os embargos de declaração interrompem (e não suspendem) o prazo para a interposição de outros recursos para ambas as partes.
73% → — Ações Possessórias: reintegração, manutenção, interdito proibitório e fungibilidade • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 72% (72/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 73% (73/100) • Legislação: CPC, arts. 554 a 568. • Jurisprudência: STJ: inaplicabilidade da fungibilidade entre ação possessória e ação petitória (reivindicatória/imissão na posse); proteção possessória contra o Poder Público. • Cobrança: Princípio da fungibilidade possessória (art. 554), natureza dúplice, cumulação de pedidos, e concessão de liminar em posse nova (força nova - menos de ano e dia). • Ponto de atenção: A fungibilidade aplica-se estritamente entre as espécies de ações possessórias (esbulho, turbação e ameaça), não abrangendo a ação reivindicatória (petitória).
72% → — Embargos de Terceiro: cabimento, legitimidade ativa/passiva e efeito suspensivo • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 73% (73/100) | FCC: 70% (70/100) | FGV: 73% (73/100) • Legislação: CPC, arts. 674 a 681. • Jurisprudência: Súmula 84 do STJ (admissibilidade de embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda sem registro) e Súmula 303 do STJ (ônus da sucumbência). • Cobrança: Defesa da posse/propriedade por quem não é parte na execução, prazo de interposição (processo de conhecimento vs. execução/cumprimento), e legitimidade do cônjuge/companheiro. • Ponto de atenção: Na execução, os embargos de terceiro podem ser opostos até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
71% → — Agravo Interno: cabimento, decisão monocrática do relator e aplicação de multa • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 72% (72/100) | FCC: 70% (70/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: CPC, art. 1.021. • Jurisprudência: STJ: imposição da multa do art. 1.021, § 4º, exige que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. • Cobrança: Impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator em tribunais, prazo de 15 dias, dever de impugnação especificada e retratação pelo relator. • Ponto de atenção: O agravante deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo interno, não bastando a mera reiteração das razões recursais anteriores.
70% → — Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995): competência, procedimento, recursos e uniformização de jurisprudência • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 69% (69/100) • Legislação: Lei 9.099/1995; CPC (aplicação subsidiária). • Jurisprudência: Enunciados do FONAJE; STJ: não cabimento de recurso especial contra acórdão de Turma Recursal (Súmula 203 do STJ), cabimento de Reclamação ao STJ. • Cobrança: Valor da causa até 40 salários mínimos, desnecessidade de advogado até 20 salários mínimos, inadmissibilidade de intervenção de terceiros e citação por edital, e Recurso Inominado. • Ponto de atenção: Nos Juizados Especiais, a contagem dos prazos em dias úteis aplica-se por força do art. 12-A da Lei 9.099/95, mas não há citação por edital (extingue-se o processo sem resolução do mérito se o réu não for localizado).
69% → — Prazos Processuais: contagem em dias úteis, suspensão, interrupção e preclusão • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 68% (68/100) | FGV: 69% (69/100) • Legislação: CPC, arts. 212 a 232. • Jurisprudência: STJ: comprovação do feriado local no ato de interposição do recurso (art. 1.003, § 6º); tempestividade da comprovação posterior impossibilitada após o CPC/15. • Cobrança: Contagem exclusiva em dias úteis (art. 219), suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso e férias dos advogados), e contagem em dobro para Litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos. • Ponto de atenção: O prazo em dobro do art. 229 para litisconsortes com procuradores diferentes não se aplica a processos eletrônicos (art. 229, § 2º).
68% → — Despesas, Custas Processuais e Honorários Advocatícios: sucumbência e gratuidade de justiça • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 67% (67/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: CPC, arts. 82 a 102. • Jurisprudência: STJ (Tema Repetitivo 1076): Fixação dos honorários sucumbenciais com base nos percentuais do art. 85, § 2º, vedando a apreciação equitativa fora das hipóteses do § 8º. • Cobrança: Regra da sucumbência, honorários na Fazenda Pública, gratuidade de justiça (requisitos e revogação), e critérios objetivos para fixação equitativa. • Ponto de atenção: A apreciação equitativa para fixação de honorários advocatícios (art. 85, § 8º) é restrita a causas de valor inestimável, irrisório ou de valor da causa muito baixo, não se aplicando pelo simples fato de o valor da causa ser elevado.
67% → — Processo Coletivo e Ação Civil Pública: legitimidade, TAC, coisa julgada erga omnes e competência • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 68% (68/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: Lei 7.347/1985 (LACP); CDC (Lei 8.078/1990, arts. 81 a 104). • Jurisprudência: STF (Tema 1075): inconstitucionalidade do art. 16 da LACP (limitação territorial da eficácia da sentença em ACP à jurisdição do órgão prolator). • Cobrança: Rol de legitimados ativos (art. 5º da LACP), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), competência para julgamento e eficácia secundária da coisa julgada coletiva nas ações individuais. • Ponto de atenção: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos quando houver relevante interesse social.
66% → — Deveres das Partes, Procuradores e Litigância de Má-Fé • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 66% (66/100) • Legislação: CPC, arts. 77 a 81. • Jurisprudência: STJ: necessidade de demonstração do dolo processual e do prejuízo à parte contrária para a condenação em litigância de má-fé. • Cobrança: Hipóteses do art. 80, cumulação de multa de litigância de má-fé com indenização por perdas e danos, responsabilidade solidária de coligados de má-fé e deveres de probidade processual. • Ponto de atenção: A multa por litigância de má-fé é revestida de caráter punitivo e não se confunde com os honorários advocatícios sucumbenciais ou custas processuais.
65% → — Ação Rescisória vs. Querela Nullitatis: distinção, hipóteses e cabimento por vício de citação • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 66% (66/100) | FCC: 64% (64/100) | FGV: 65% (65/100) • Legislação: CPC, arts. 239 e 966. • Jurisprudência: STJ: a falta ou nulidade da citação em processo proferido à revelia dá ensejo à Querela Nullitatis Insanabilis, ação imprescritível que não se submete ao prazo decadencial de 2 anos da rescisória. • Cobrança: Distinção entre inexistência jurídica/nulidade absoluta insanável (vício de citação) e rescindibilidade (art. 966), rito processual e competência do juízo de primeiro grau para a querela nullitatis. • Ponto de atenção: A querela nullitatis é ajuizada perante o próprio juízo prolator da decisão viciada em primeiro grau, ao passo que a ação rescisória é de competência originária do Tribunal.
64% → — Formação, Suspensão e Extinção do Processo: hipóteses e momentos processuais • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: CPC, arts. 312 a 317. • Jurisprudência: STJ: suspensão do processo por prejudicialidade externa (art. 313, V, 'a') respeita o limite máximo legal de 1 ano. • Cobrança: Momentos de propositura da ação (protocolo vs. citação), causas de suspensão do processo (morte das partes/advogados, arguição de impedimento/suspeição, prejudicialidade), e extinção com e sem mérito. • Ponto de atenção: Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deve conceder à parte oportunidade para sanar o vício probatório ou formal (princípio da primazia do julgamento de mérito - art. 317).
63% → — Valor da Causa: fixação, impugnação e adequação de ofício pelo magistrado • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 62% (62/100) | FCC: 64% (64/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: CPC, arts. 291 a 293. • Jurisprudência: STJ: o juiz pode alterar de ofício o valor da causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. • Cobrança: Regras estritas de fixação do valor da causa (art. 292 - cobrança de dívida, rescisão contratual, alimentos, cumulação de pedidos) e momento de impugnação pelo réu em preliminar de contestação. • Ponto de atenção: Na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor, independentemente de o pedido ser definitivo ou provisório.
62% → — Princípios Fundamentais do Processo Civil: contraditório substancial, cooperação e primazia do mérito • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 62% (62/100) • Legislação: CPC, arts. 1º a 12. • Jurisprudência: STJ: vedação absoluta à decisão surpresa (art. 10), mesmo em matérias de ordem pública conhecíveis de ofício pelo magistrado. • Cobrança: Contraditório como direito de informação + reação + poder de influência, dever de prevenção e de consulta do juiz, e ordenamento cronológico de julgamento (art. 12). • Ponto de atenção: O juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício.
61% → — Liquidação de Sentença: modalidades (por sociamento/arbitramento e pelo procedimento comum) • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CPC, arts. 509 a 512. • Jurisprudência: STJ: inadmissibilidade de modificação da coisa julgada na fase de liquidação de sentença (fidelidade ao título executivo); vedação de liquidação com resultado zero quando fixado o dever de indenizar. • Cobrança: Distinção entre liquidação por arbitramento (exige perito) e pelo procedimento comum (exige provar fato novo), veto à rediscussão da lide e recurso cabível contra a decisão de liquidação (Agravo de Instrumento). • Ponto de atenção: A decisão proferida na fase de liquidação de sentença possui natureza interlocutória, sendo impugnável mediante agravo de instrumento, e não por apelação.
60% → — Produção Antecipada de Prova: autonomização da prova e hipóteses de cabimento • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 61% (61/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: CPC, arts. 381 a 383. • Jurisprudência: STJ: a ação de produção antecipada de prova do CPC/15 possui caráter não contestatório, não admitindo defesa nem recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a prova. • Cobrança: Hipóteses do art. 381 (perigo de perecimento da prova, autocomposição, prévio conhecimento dos fatos para ajuizamento de ação), competência e ausência de pré-julgamento pelo juiz. • Ponto de atenção: Neste procedimento, o juiz não se pronuncia sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as suas consequências jurídicas.
59% → — Exceções de Impedimento e Suspeição do Juiz e dos Auxiliares da Justiça • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CPC, arts. 144 a 148. • Jurisprudência: STJ: taxatividade do rol do art. 144 (impedimento - presunção absoluta) vs. exemplificatividade/interpretação das hipóteses do art. 145 (suspeição - presunção relativa). • Cobrança: Distinção entre causas objetivas (impedimento) e subjetivas (suspeição), prazo de arguição de 15 dias, efeito da alegação e extensão aos demais sujeitos e auxiliares do processo. • Ponto de atenção: Se o juiz reconhecer o impedimento ou a suspeição, determinará a remessa dos autos ao seu substituto legal; caso contrário, autuará em apartado a petição e remeterá ao Tribunal.
58% → — Julgamento Conforme o Estado do Processo: extincão, julgamento antecipado e julgamento parcial de mérito • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 59% (59/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: CPC, arts. 354 a 357. • Jurisprudência: STJ: cabimento de Agravo de Instrumento contra a decisão que proferir o julgamento parcial do mérito (art. 356, § 5º), ante a preclusão e formação de coisa julgada progressiva. • Cobrança: Hipóteses de extinção parcial, julgamento antecipado total ou parcial do mérito (incontrovérsia ou desnecessidade de novas provas) e saneamento/organização do processo. • Ponto de atenção: A decisão que julga parcialmente o mérito desafia agravo de instrumento; se a parte interpor apelação, haverá erro crasso, salvo se houver extinção total.
57% → — Negócios Jurídicos Processuais e Calendário Processual • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 59% (59/100) | FCC: 54% (54/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: CPC, arts. 190 e 191. • Jurisprudência: Enunciados da FPPC e STJ: controle de validade pelo juiz focado em vulnerabilidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou nulidade do ato. • Cobrança: Negócios processuais atípicos em direitos que admitam autocomposição, requisitos de validade, fixação de calendário para atos processuais e vinculação do juízo e partes ao calendário. • Ponto de atenção: O calendário processual combinado pelas partes e homologado/fixado com o juiz vincula todos, dispensando-se intimação para os atos nele previamente agendados.
56% → — Ação de Exigir Contas: procedimento, fases e condenação ao saldo credor • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 57% (57/100) | FGV: 56% (56/100) • Legislação: CPC, arts. 550 a 553. • Jurisprudência: STJ: Súmula 259 (a ação de prestação de contas é adequada para a prestação de contas pelo titular de conta-corrente bancária) e alteração do procedimento pelo CPC/15. • Cobrança: Estrutura bifásica (1ª fase: dever de prestar contas; 2ª fase: apuração do saldo), prazo de contestação na 1ª fase (15 dias), e constituição do saldo credor em título executivo judicial. • Ponto de atenção: Se o réu não prestar as contas no prazo fixado na sentença da 1ª fase, ser-lhe-á vedado impugnar as contas que o autor apresentar na 2ª fase.
55% → — Restauração de Autos e Homologação de Decisão Estrangeira • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 56% (56/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 56% (56/100) • Legislação: CPC, arts. 712 a 718 e arts. 960 a 965; LINDB, art. 15. • Jurisprudência: STJ: competência originária do STJ para a homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur à carta rogatória. • Cobrança: Procedimento de restauração em caso de extravio ou destruição de autos, responsabilidade pelas custas do extravio, e requisitos formais para homologação de sentença estrangeira pelo STJ. • Ponto de atenção: A homologação de decisão estrangeira pelo STJ não julga o mérito da relação jurídica subjacente, restringindo-se ao exame dos requisitos formais de delibação.
54% → — Procedimentos de Jurisdição Voluntária: características, eficácia das decisões e inventário/partilha extrajudicial • Incidência Média: 54% | CEBRASPE: 53% (53/100) | FCC: 55% (55/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: CPC, arts. 719 a 770. • Jurisprudência: STJ: possibilidade de lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes. • Cobrança: Inexistência de lide propriamente dita, critérios de equidade na decisão (art. 723, parágrafo único), não vinculação à legalidade estrita e requisitos do inventário extrajudicial. • Ponto de atenção: O juiz não é obrigado a observar o critério de legalidade estrita na jurisdição voluntária, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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