EDITAL VERTICALIZADO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Aqui, teremos o Edital Verticalizado e o Comportamento das bancas FGV - CEBRASPE e FCC

Teoria → Questões → Score → Resumo das Erradas → Caderno de Erros → Revisão Espaçada.

Este Edital Verticalizado é para quem ainda não escolheu o concurso a ser feito

🧭 ⚖️ DIREITO ADMINISTRATIVO — 40 MICROTÓPICOS ESSENCIAIS PARA CONCURSOS (Ordenados em ordem decrescente pela Média Aritmética Simples da presença histórica em provas das bancas CEBRASPE, FCC e FGV — Amostra base: 100 provas de nível superior por banca)

  1. 96% → — Licitações: Modalidades, critérios de julgamento e fases do processo licitatório (Lei 14.133/2021) • Incidência Média: 96% | CEBRASPE: 95% (95/100) | FCC: 98% (98/100) | FGV: 95% (95/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28 a 39, 56 a 61. • Jurisprudência: Tese da obrigatoriedade do segredo do orçamento estimado como regra facultativa; Acórdãos do TCU sobre a inversão de fases no pregão e concorrência. • Cobrança: Extinção da tomada de preços e convite, definição e cabimento do diálogo competitivo, modos de disputa (aberto, fechado) e critérios de julgamento da proposta. • Ponto de atenção: O leilão agora abrange bens imóveis e móveis inservíveis; a concorrência adota os critérios de menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico e técnica e preço.

  2. 94% → — Agentes Públicos: Regime constitucional da estabilidade, demissão, recondução e acumulação de cargos • Incidência Média: 94% | CEBRASPE: 93% (93/100) | FCC: 96% (96/100) | FGV: 93% (93/100) • Legislação: CF/88, arts. 37, XVI e XVII, 38, 41. • Jurisprudência: STF Tema 1.012 (teto constitucional); STF Súmula Vinculante 13 (nepotismo e cargos políticos); STF Tema 544 (compatibilidade de horários na acumulação). • Cobrança: Exceções à vedação de acumulação remunerada, estágio probatório (3 anos + avaliação especial de desempenho) e perda do cargo por processo administrativo, sentença judicial ou excesso de despesas. • Ponto de atenção: A invalidacao judicial da demissao gera reintegração com ressarcimento integral, deslocando o eventual ocupante da vaga (se estável) para recondução ao cargo de origem sem indenização, aproveitamento ou disponibilidade.

  3. 92% ↑ — Improbidade Administrativa: Dos atos de improbidade (elementos constitutivos, dolo e rol taxativo/exemplificativo) • Incidência Média: 92% | CEBRASPE: 91% (91/100) | FCC: 91% (91/100) | FGV: 94% (94/100) • Legislação: Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021), arts. 1º, 9º, 10 e 11. • Jurisprudência: STF ARE 843.989 (Tema 1.199 - irretroatividade da revogação da modalidade culposa, salvo sem trânsito em julgado e sem condenação definitiva). • Cobrança: Exigência do dolo específico (fim ilícito), revogação da modalidade culposa no art. 10 e caráter taxativo dos incisos do art. 11 (violação aos princípios). • Ponto de atenção: Divergência na interpretação da lei baseada em jurisprudência não consolidada não configura ato de improbidade administrativa.

  4. 91% → — Atos Administrativos: Atributos, elementos/requisitos e motivação aliada à Teoria dos Motivos Determinantes • Incidência Média: 91% | CEBRASPE: 93% (93/100) | FCC: 90% (90/100) | FGV: 90% (90/100) • Legislação: Lei 4.717/1965, art. 2º; Lei 9.784/1999, art. 50. • Jurisprudência: STJ Súmula 346 e STF Súmula 473 (autotutela e motivação ulterior). • Cobrança: Requisitos de validade (COM-FI-FOR-MA-O), atributos (PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade) e vinculação da validade do ato à veracidade do motivo alegado. • Ponto de atenção: A presunção de legitimidade e veracidade e a tipicidade estão presentes em TODOS os atos administrativos, enquanto a autoexecutoriedade e a imperatividade não.

  5. 89% → — Licitações: Hipóteses de Contratação Direta (Inexigibilidade vs. Dispensa) • Incidência Média: 89% | CEBRASPE: 88% (88/100) | FCC: 92% (92/100) | FGV: 87% (87/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 74 (Inexigibilidade) e 75 (Dispensa). • Jurisprudência: TCU Acórdão 1.566/2020 (notória especialização e natureza singular); STF ADI 3087. • Cobrança: Diferenciação entre inviabilidade de competição (rol exemplificativo do art. 74) e licitação dispensável (rol taxativo do art. 75). • Ponto de atenção: O credenciamento e o fornecedor exclusivo são hipóteses expressas de INEXIGIBILIDADE, enquanto emergência e baixo valor são hipóteses de DISPENSA.

  6. 88% → — Atos Administrativos: Invalidação (Anulação, Revogação e Cassação) e Convalidação • Incidência Média: 88% | CEBRASPE: 89% (89/100) | FCC: 88% (88/100) | FGV: 87% (87/100) • Legislação: Lei 9.784/1999, arts. 53, 54 e 55; Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único. • Jurisprudência: STJ Súmula 633 (prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos com efeitos favoráveis). • Cobrança: Anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc, vinculada) vs. Revogação (ato oportuno/conveniente, efeitos ex nunc, discricionária) e vícios sanáveis na convalidação (Competência e Forma). • Ponto de atenção: A convalidação é ato discricionário quanto à oportunidade/conveniência, desde que o vício de competência não seja de matéria exclusiva nem o de forma seja essencial à validade.

  7. 87% → — Organização Administrativa: Administração Indireta (Autarquias, Fundações, EP e SEM) • Incidência Média: 87% | CEBRASPE: 86% (86/100) | FCC: 90% (90/100) | FGV: 85% (85/100) • Legislação: CF/88, art. 37, XIX e XX; Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). • Jurisprudência: STF Tema 1.019; STF RE 580.252 (extensão do regime de precatórios a empresas públicas prestadoras de serviço público próprio e não concorrencial). • Cobrança: Forma de criação (lei específica cria autarquia e autoriza as demais), patrimônio, regime de pessoal (estatutário vs. celetista) e foro de julgamento na Justiça Federal/Estadual. • Ponto de atenção: Sociedade de Economia Mista exige forma de Sociedade Anônima e capital maioritariamente público, ao passo que a Empresa Pública aceita qualquer forma admitida em direito e capital 100% público.

  8. 86% → — Responsabilidade Civil do Estado: Teoria do Risco Administrativo e Excludentes • Incidência Média: 86% | CEBRASPE: 87% (87/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 86% (86/100) • Legislação: CF/88, art. 37, § 6º; Código Civil, art. 43. • Jurisprudência: STF Tema 130 (responsabilidade por atos de concessionárias); STF Tema 366; STF RE 842.844 (morte de detento e nexo causal). • Cobrança: Requisitos da responsabilidade objetiva (conduta, dano e nexo causal), sem necessidade de dolo ou culpa, e causas que rompem o nexo (caso fortuito/força maior e culpa exclusiva da vítima). • Ponto de atenção: A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade estatal; apenas atenua o montante da indenização proporcionalmente.

  9. 85% ↑ — Improbidade Administrativa: Procedimento, sanções, prescrição e acordo de não persecução cível (ANPC) • Incidência Média: 85% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 83% (83/100) | FGV: 88% (88/100) • Legislação: Lei 8.429/1992, arts. 12, 17, 17-B e 23. • Jurisprudência: STF ADI 7051 (legitimidade concorrente do Ministério Público e da pessoa jurídica lesada para a ação de improbidade e celebração de ANPC). • Cobrança: Prazo prescricional unificado de 8 anos a contar do fato, suspensão/interrupção da prescrição, aplicação isolada ou cumulativa de sanções e requisitos do ANPC. • Ponto de atenção: A interrupção da prescrição pela citação do réu reduz o prazo pela metade (4 anos), computando-se o prazo a partir do marco interruptivo.

  10. 84% → — Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999): Princípios, recursos e instrução probatória • Incidência Média: 84% | CEBRASPE: 85% (85/100) | FCC: 86% (86/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: Lei 9.784/1999, arts. 2º, 56 a 65. • Jurisprudência: STF Súmula Vinculante 5 (a falta de defesa técnica por advogado no PA não ofende a CF); STJ Súmula 429. • Cobrança: Prazo para interposição do recurso administrativo (10 dias), número de instâncias recursais (até 3, salvo previsão legal), proibição da reformatio in peius sem intimação para alegações e dever de decidir. • Ponto de atenção: O recurso administrativo independe de caução e, em regra, possui apenas efeito devolutivo, sendo o efeito suspensivo excepcional.

  11. 83% → — Serviços Públicos: Formas de prestação, princípios da prestação e Direitos dos Usuários • Incidência Média: 83% | CEBRASPE: 82% (82/100) | FCC: 85% (85/100) | FGV: 82% (82/100) • Legislação: Lei 8.987/1995, arts. 6º e 7º; Lei 13.460/2017. • Jurisprudência: STJ Súmula 407 (legitimidade do corte de fornecimento de energia/água por inadimplemento após aviso prévio). • Cobrança: Princípio da continuidade do serviço público e suas exceções legais (emergência ou inadimplemento mediante aviso prévio), modicidade das tarifas e serviço adequado. • Ponto de atenção: O corte do serviço essencial por inadimplemento do usuário não viola o princípio da continuidade, desde que precedido de notificação prévia e que não afete unidades de saúde e instituições de ensino sem planejamento.

  12. 82% → — Poderes Administrativos: Poder de Polícia (Atributos, Fases e Delegação) • Incidência Média: 82% | CEBRASPE: 84% (84/100) | FCC: 81% (81/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: Código Tributário Nacional, art. 78. • Jurisprudência: STF Tema 532 (constitucionalidade da delegação do poder de polícia — atos de consentimento, fiscalização e sanção — a entidades públicas de direito privado da adm. indireta). • Cobrança: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade), ciclo de polícia (ordem, consentimento, fiscalização e sanção) e limites do poder punitivo. • Ponto de atenção: Os atos de Legislação/Ordem de polícia são indelegáveis a entes privados, permanecendo privativos de pessoas jurídicas de direito público.

  13. 81% → — Contratos Administrativos: Inexecução, alteração unilateral, rescisão e sanções (Lei 14.133/2021) • Incidência Média: 81% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 82% (82/100) | FGV: 81% (81/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 104, 124 a 139, 155 a 163. • Jurisprudência: TCU Acórdão 2.302/2012; STJ REsp 1.733.685. • Cobrança: Limites legais de alteração unilateral do contrato (25% para acréscimos/supressões gerais e 50% para reformas de edifícios/equipamentos) e rol de sanções (advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade). • Ponto de atenção: A sanção de impedimento de licitar aplica-se no âmbito do mesmo ente federativo (até 3 anos); a declaração de inidoneidade estende-se a todos os entes da Federação (de 3 a 6 anos).

  14. 80% → — Organização Administrativa: Desconcentração vs. Descentralização e Teoria do Órgão • Incidência Média: 80% | CEBRASPE: 81% (81/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4º e 5º. • Jurisprudência: STJ Súmula 525 (capacidade processual de órgãos públicos para a defesa de suas prerrogativas institucionais). • Cobrança: Diferença entre Desconcentração (distribuição interna, sem personalidade jurídica própria, com hierarquia) e Descentralização (criação de pessoa jurídica distinta, sem hierarquia, apenas vinculação/tutela). • Ponto de atenção: Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual própria como regra; a exceção é a capacidade processual de órgãos independentes/autônomos na defesa de prerrogativas funcionais.

  15. 79% → — Princípios do Direito Administrativo: Princípios Expressos (LIMP) e Implicitos (Razoabilidade, Proporcionalidade e Segurança Jurídica) • Incidência Média: 79% | CEBRASPE: 80% (80/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 79% (79/100) • Legislação: CF/88, art. 37, caput; LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), arts. 20 a 24. • Jurisprudência: STF Súmula Vinculante 13; STJ Súmula 473. • Cobrança: Conteúdo do princípio da eficiência, proteção à confiança legítima, princípio da vedação do retrocesso e direito probatório em consonância com as regras da LINDB. • Ponto de atenção: O princípio da publicidade não é absoluto; admite exceções constitucionais para a defesa da intimidade e o interesse social/segurança da sociedade e do Estado.

  16. 78% → — Agentes Públicos: Regime Disciplinar, Infrações, Penas e PAD (Lei 8.112/1990) • Incidência Média: 78% | CEBRASPE: 79% (79/100) | FCC: 78% (78/100) | FGV: 77% (77/100) • Legislação: Lei 8.112/1990, arts. 127 a 182. • Jurisprudência: STJ Súmula 592 (o excesso de prazo na conclusão do PAD não gera nulidade se não houver prejuízo para a defesa); STJ Súmula 635. • Cobrança: Prazos de prescrição das penas (5 anos para demissão/cassação, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência), tipos de processo disciplinar (Sindicância vs. PAD) e rito sumário (acumulação ilícita, inassiduidade habitual e abandono de cargo). • Ponto de atenção: A comissão processante do PAD deve ser composta por três servidores estáveis, sendo o presidente de cargo efetivo superior ou de mesmo nível e escolaridade que o indiciado.

  17. 77% → — Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação (Procedimento, Indenização e Trepassasse) • Incidência Média: 77% | CEBRASPE: 75% (75/100) | FCC: 80% (80/100) | FGV: 76% (76/100) • Legislação: Decreto-Lei 3.365/1941; CF/88, art. 5º, XXIV. • Jurisprudência: STF Súmula 618 e STJ Súmula 408 (juros compensatórios e moratórios na desapropriação); STF Tema 1.003 (desvio de finalidade/tredestinação). • Cobrança: Declaração de utilidade pública vs. fase executória, imissão provisória na posse, tredestinação ilícita (que gera direito de retrocessão) e justa e prévia indenização em dinheiro. • Ponto de atenção: Se a tredestinação for genérica (o bem é mantido para outra finalidade também pública), não há ilicitude e não gera o direito de retrocessão ao antigo proprietário.

  18. 76% → — Bens Públicos: Classificação, Afetação, Desafetação e Características (Imprescritibilidade, Inalienabilidade e Impenhorabilidade) • Incidência Média: 76% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 77% (77/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: Código Civil, arts. 98 a 103. • Jurisprudência: STF Súmula 340 (bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião); STJ Súmula 619 (a ocupação de bem público configura mera detenção, de natureza precária). • Cobrança: Classificação tripartida (bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais), formas de alienação e impossibilidade de posse/usucapião por particulares. • Ponto de atenção: Apenas os bens dominicais podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais (afetação afasta a alienabilidade).

  19. 75% → — Terceiro Setor: Entidades Paraestatais (OS, OSIP, Sistema S e Entidades de Apoio) • Incidência Média: 75% | CEBRASPE: 74% (74/100) | FCC: 77% (77/100) | FGV: 74% (74/100) • Legislação: Lei 9.637/1998 (OS); Lei 9.790/1999 (OSCIP). • Jurisprudência: STF ADI 1.923 (constitucionalidade do modelo de Organizações Sociais e do Contrato de Gestão sem necessidade de licitação para o fomento). • Cobrança: Distinção entre Contrato de Gestão (OS) e Termo de Parceria (OSCIP), qualificações jurídicas outorgadas pelo Poder Público e não pertencimento à Adm. Pública Indireta. • Ponto de atenção: As entidades do Terceiro Setor atuam ao lado do Estado (não integram a Administração Pública), exercendo atividades privadas de interesse público sem fins lucrativos.

  20. 74% → — Responsabilidade Civil do Estado: Responsabilidade por Omissão e por Atos Judiciais e Legislativos • Incidência Média: 74% | CEBRASPE: 76% (76/100) | FCC: 71% (71/100) | FGV: 75% (75/100) • Legislação: CF/88, art. 37, § 6º; Código de Processo Civil, art. 143. • Jurisprudência: STF RE 842.844; STF Tema 592 (omissão do Estado em manter a integridade física de presos gera responsabilidade objetiva). • Cobrança: Omissão genérica (Teoria da Subjetiva / Faute du Service) vs. Omissão específica (Teoria Objetiva por descumprimento de dever legal de proteção) e dolo/fraude do magistrado. • Ponto de atenção: Em regra, a responsabilidade do Estado por leis constitucionais ou atos judiciais é inexistente, salvo erro judiciário criminal ou juiz agindo com dolo ou fraude.

  21. 73% → — Poderes Administrativos: Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico e Disciplinar • Incidência Média: 73% | CEBRASPE: 73% (73/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 72% (72/100) • Legislação: Lei 9.784/1999, arts. 2º e 11 a 15. • Jurisprudência: STJ AgInt no RMS 64.912 (limites do controle judicial do mérito administrativo). • Cobrança: Elementos do ato em que reside a discricionariedade (motivo e objeto), prerrogativas de avocação e delegação e aplicação de sanções a quem possui vínculo interno com a Administração. • Ponto de atenção: O Poder Disciplinar decorre diretamente do Poder Hierárquico na aplicação de penalidades a servidores, mas aplica-se a particulares sob vínculo contratual/específico com o Estado.

  22. 72% → — Parcerias Público-Privadas (PPP): Modalidades Patrocinada e Administrativa (Lei 11.079/2004) • Incidência Média: 72% | CEBRASPE: 71% (71/100) | FCC: 74% (74/100) | FGV: 71% (71/100) • Legislação: Lei 11.079/2004, arts. 2º, 3º e 9º; Lei 8.987/1995. • Jurisprudência: STF ADI 3.791 (mecanismos de garantia nas PPPs e Sociedade de Propósito Específico - SPE). • Cobrança: Diferença entre PPP Patrocinada (tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do Estado) e PPP Administrativa (Estado é o usuário direto ou indireto, sem tarifa cobrada do particular). • Ponto de atenção: O valor do contrato de PPP não pode ser inferior a R$ 10 milhões, e o período de prestação do serviço deve ser de, no mínimo, 5 e, no máximo, 35 anos.

  23. 71% → — Agentes Públicos: Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição (Lei 8.112/1990) • Incidência Média: 71% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 73% (73/100) | FGV: 70% (70/100) • Legislação: Lei 8.112/1990, arts. 8º a 39. • Jurisprudência: STF Súmula Vinculante 43 (é inconstitucional toda modalidade de provimento que promova o servidor sem prévio concurso público para cargo distinto). • Cobrança: Formas originárias (Nomeação) e derivadas de provimento (Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução) e institutos do deslocamento (Remoção vs. Redistribuição). • Ponto de atenção: A remoção é o deslocamento do SERVIDOR (no âmbito do mesmo quadro), enquanto a redistribuição é o deslocamento do CARGO provido ou vago para outro órgão do mesmo Poder.

  24. 70% → — Licitações: Duração, Alteração e Prorrogação dos Contratos na Nova Lei (Lei 14.133/2021) • Incidência Média: 70% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 72% (72/100) | FGV: 69% (69/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 105 a 114. • Jurisprudência: TCU Acórdão 2.136/2021; Orientação Normativa AGU nº 62. • Cobrança: Regra geral da vigência estipulada em edital, contratos de serviços e fornecimentos contínuos (até 10 anos) e contratos por escopo pré-definido. • Ponto de atenção: Nos contratos por escopo, a vigência é automaticamente prorrogada quando a conclusão da meta atrasar por culpa da Administração sem necessidade de aditivo de prazo.

  25. 69% → — Serviços Públicos: Extinção da Concessão (Encampação, Caducidade, Rescisão e Anulação) • Incidência Média: 69% | CEBRASPE: 70% (70/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 68% (68/100) • Legislação: Lei 8.987/1995, arts. 35 a 39. • Jurisprudência: STJ REsp 1.182.203 (exigência de autorização legislativa específica e prévia indenização na encampação). • Cobrança: Encampação (interesse público, exige lei autorizativa e indenização prévia) vs. Caducidade (descumprimento contratual pela concessionária, decretada pela Adm.). • Ponto de atenção: A rescisão do contrato pelo concessionário exige ação judicial e o serviço não pode ser paralisado até o trânsito em julgado da decisão.

  26. 68% → — Intervenção do Estado na Propriedade: Formas Indiretas (Servidão, Tombamento, Requisição, Limitação e Ocupação) • Incidência Média: 68% | CEBRASPE: 68% (68/100) | FCC: 69% (69/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: Decreto-Lei 25/1937 (Tombamento); CF/88, art. 5º, XXIII, XXV. • Jurisprudência: STJ REsp 1.222.000 (direito de indenização em tombamento somente se houver esvaziamento do valor econômico). • Cobrança: Diferenças conceituais entre Limitação Administrativa (geral, gratuita, abstrata) e Servidão Administrativa (ônus real sobre bem específico, gera direito à indenização se houver prejuízo). • Ponto de atenção: O tombamento altera o direito de propriedade no tocante às faculdades de uso e disposição, mas NÃO transfere o domínio do bem para o Estado.

  27. 67% → — Controle da Administração Pública: Controle Judiciário e Limites do Controle de Mérito • Incidência Média: 67% | CEBRASPE: 69% (69/100) | FCC: 65% (65/100) | FGV: 67% (67/100) • Legislação: CRFB/88, art. 5º, XXXV; LINDB, arts. 20 e 21. • Jurisprudência: STF RMS 33.720 (análise de razoabilidade/proporcionalidade das sanções sem imersão na conveniência e oportunidade estritas). • Cobrança: Inafastabilidade da jurisdição, sindicabilidade dos atos discricionários quanto à legalidade, motivo e finalidade, e vedação ao Poder Judiciário de substituir o mérito administrativo. • Ponto de atenção: O Judiciário pode anular um ato discricionário desarrazoado ou desproporcional por vício de legalidade, mas não pode revogá-lo.

  28. 66% → — Controle da Administração Pública: Controle Legislativo e Atribuições dos Tribunais de Contas • Incidência Média: 66% | CEBRASPE: 67% (67/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 65% (65/100) • Legislação: CF/88, arts. 49, V e X, 70 a 75. • Jurisprudência: STF Súmula Vinculante 3 (contraditório no TCU salvo concessão inicial de aposentadoria); STF Tema 899 (prescritibilidade da pretensão de ressarcimento com base em acórdão de TC). • Cobrança: Sustação de atos normativos pelo Congresso (art. 49, V), julgamento de contas dos Chefes do Executivo vs. Administradores públicos e aplicação de sanções pelo TCU. • Ponto de atenção: O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no controle externo, mas suas decisões que imputam débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial.

  29. 65% → — Consórcios Públicos: Gestão Associada e Regras da Lei 11.107/2005 • Incidência Média: 65% | CEBRASPE: 64% (64/100) | FCC: 67% (67/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: Lei 11.107/2005; Decreto 6.017/2007. • Jurisprudência: STF ADI 4.508 (constitucionalidade das regras de associação e contratação do consórcio público). • Cobrança: Natureza jurídica (Direito Público = Autarquia Interfederativa / Direito Privado = Associação Pública), celebração prévia do protocolo de intenções e limite de dispensa de licitação em dobro. • Ponto de atenção: O consórcio público de direito público integra a Administração Indireta de TODOS os entes consorciados simultaneamente.

  30. 64% → — Bens Públicos: Formas de Uso Especial por Particulares (Autorização, Permissão e Concessão de Uso) • Incidência Média: 64% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 66% (66/100) | FGV: 63% (63/100) • Legislação: Lei 14.133/2021; Decreto-Lei 9.760/1946. • Jurisprudência: STJ REsp 1.155.020 (a autorização de uso tem caráter precário e revogável a qualquer tempo sem indenização). • Cobrança: Distinção fundada no grau de precariedade, discricionariedade e presença do interesse público: Autorização (predomina interesse privado, precária) vs. Concessão de uso (contrato, exige licitação). • Ponto de atenção: A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo que atribui direito real ou pessoal de uso resolúvel, exigindo regra geral prévia licitação.

  31. 63% → — LINDB e o Direito Administrativo: Atuação Propositiva, Erro Grosseiro e Segurança Jurídica (Arts. 20 ao 30) • Incidência Média: 63% | CEBRASPE: 65% (65/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 64% (64/100) • Legislação: Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), arts. 20, 21, 22, 24 e 28; Decreto 9.830/2019. • Jurisprudência: STF ADI 6.428 (conceito de erro grosseiro como culpa grave e dolo para fins de responsabilização do agente público). • Cobrança: Exigência de avaliação das consequências práticas da decisão, responsabilização pessoal do agente público apenas por dolo ou erro grosseiro (art. 28) e regras de transição. • Ponto de atenção: Erro grosseiro equivale à culpa grave, na qual o agente público incorre em desatenção injustificável ou manifesta desconformidade com padrões jurídicos aceitáveis.

  32. 62% → — Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999): Direitos/Deveres dos Administrados, Avocação e Delegação • Incidência Média: 62% | CEBRASPE: 63% (63/100) | FCC: 62% (62/100) | FGV: 61% (61/100) • Legislação: Lei 9.784/1999, arts. 3º, 4º, 11 a 15. • Jurisprudência: STJ AgInt no AREsp 1.402.111. • Cobrança: Regras de delegação (não exige hierarquia) e avocação (exige hierarquia e caráter excepcional), e competências indelegáveis (cenora: CE-NO-RA). • Ponto de atenção: Não podem ser objeto de delegação: Edição de atos de caráter NORMATIVO, Decisão de RECURSOS administrativos e Matérias de EXCLUSIVA competência (CE-NO-RA).

  33. 61% → — Licitações: Procedimentos Auxiliares na Nova Lei de Licitações • Incidência Média: 61% | CEBRASPE: 60% (60/100) | FCC: 63% (63/100) | FGV: 60% (60/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 78 a 88. • Jurisprudência: TCU Acórdão 1.102/2020 (regras do Sistema de Registro de Preços - SRP). • Cobrança: O rol dos 5 procedimentos auxiliares: Credenciamento, Pré-qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Sistema de Registro de Preços (SRP) e Registro Cadastral. • Ponto de atenção: O Credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade e pode ser utilizado para contratação paralela e não excludente ou com seleção a critério de terceiros.

  34. 60% → — Agentes Públicos: Teto Remuneratório e Regras de Acumulação de Ventos e Proventos • Incidência Média: 60% | CEBRASPE: 61% (61/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 59% (59/100) • Legislação: CF/88, art. 37, XI, § 11 e § 12. • Jurisprudência: STF RE 602.043 e RE 612.975 (Tema 377 - em cargos acumuláveis previstos no texto constitucional, o teto incide sobre a remuneração de cada cargo isoladamente). • Cobrança: Abate-teto aplicado a remunerações/pensões, limite dos Ministros do STF e subtetos estaduais/municipais. • Ponto de atenção: Verbas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei não são computadas para o cálculo do teto remuneratório constitucional.

  35. 59% → — Organização Administrativa: Consórcios, Convênios Administrativos e Contratos de Gestão • Incidência Média: 59% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 61% (61/100) | FGV: 58% (58/100) • Legislação: Decreto 6.170/2007; Lei 8.666/1993 (regras remanescentes de convênios) e Lei 14.133/2021, art. 184. • Jurisprudência: STF ADI 2.228. • Cobrança: Distinção entre convênios (interesses convergentes, ausência de lucratividade, cooperação mútua) e contratos (interesses contrapostos/sinalagmáticos). • Ponto de atenção: Os convênios administrativos não criam nova pessoa jurídica e os participantes mantêm suas autonomias institucionais sem vínculo subordinativo.

  36. 58% → — Entidades Estatais: Regime de Licitação e Contratos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Lei 13.303/2016) • Incidência Média: 58% | CEBRASPE: 57% (57/100) | FCC: 60% (60/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: Lei 13.303/2016, arts. 28 a 84. • Jurisprudência: STF ADI 5.624 (alienação do controle de subsidiárias de estatais prescinde de autorização legislativa e de licitação). • Cobrança: Aplicação da Lei 13.303/2016 em detrimento da NLLC para estatais e hipóteses de dispensa para a atividade-fim exploradora de atividade econômica. • Ponto de atenção: A comercialização, prestação de serviços ou aquisição de bens vinculados diretamente ao objeto social/atividade-fim das estatais dispensa a realização de licitação.

  37. 57% → — Improbidade Administrativa: Extensão dos Efeitos aos Terceiros e Herdeiros • Incidência Média: 57% | CEBRASPE: 58% (58/100) | FCC: 56% (56/100) | FGV: 57% (57/100) • Legislação: Lei 8.429/1992, arts. 3º e 8º. • Jurisprudência: STJ REsp 1.812.323 (limite da obrigação dos sucessores à herança transferida e restrita ao ressarcimento ao erário). • Cobrança: Responsabilização de particulares que induzam ou concorram dolosamente para o ato e limite de reparação do dano ao patrimônio pelos sucessores. • Ponto de atenção: Terceiro particular não responde isoladamente por ato de improbidade sem que haja um agente público figurando no polo passivo da ação.

  38. 56% → — Agentes Públicos: Aposentadoria e Regimes de Previdência (RPPS e RPV) • Incidência Média: 56% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 58% (58/100) | FGV: 55% (55/100) • Legislação: CF/88, art. 40 (com redação da EC 103/2019). • Jurisprudência: STF Tema 1.019 (direito à aposentadoria especial de policiais); STF Súmula Vinculante 33. • Cobrança: Idade mínima e tempo de contribuição pós-reforma, proibição de contagem de tempo fictício e teto do RPPS equivalente ao RGPS mediante instituição da previdência complementar. • Ponto de atenção: Empregados públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou empregos públicos na administração indireta vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  39. 55% → — Contratos Administrativos: Extinção, Teoria da Imprevisão e Fato do Príncipe • Incidência Média: 55% | CEBRASPE: 56% (56/100) | FCC: 54% (54/100) | FGV: 55% (55/100) • Legislação: Lei 14.133/2021, arts. 124, II, "d", e 137 a 139. • Jurisprudência: STJ REsp 1.432.228 (diferenciação entre Fato do Príncipe e Fato da Administração para recomposição de equilíbrio econômico-financeiro). • Cobrança: Fato do Príncipe (medida de ordem geral do próprio Estado contratante que afeta indiretamente o contrato) vs. Fato da Administração (ação ou omissão específica do Estado que atinge diretamente a execução contratual). • Ponto de atenção: Tanto o Fato do Príncipe quanto o Fato da Administração e o Caso Fortuito/Força Maior autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro por meio de revisão contratual.

  40. 54% → — Princípios da LINDB e Validade dos Atos Normativos nas Alterações Orientativas • Incidência Média: 54% | CEBRASPE: 55% (55/100) | FCC: 53% (53/100) | FGV: 54% (54/100) • Legislação: Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), arts. 23 e 24. • Jurisprudência: STF RE 638.115 (vedação à revisão de regimes constitutivos com base em nova interpretação jurisprudencial com eficácia retroativa sem regime de transição). • Cobrança: Não retroatividade de interpretação nova de normas administrativas (art. 24) para invalidar situações já consolidadas e exigência de regime de transição quando houver nova orientação legal/jurisprudencial. • Ponto de atenção: O art. 24 prevê expressamente que a revisão sobre a validade de atos, contratos ou processos passados deve considerar as orientações da época, vedando a invalidação retroativa fundamentada em posterior mudança de interpretação.

EDITAL VERTICALIZADO

🧭 🧩 COMPORTAMENTO COMPARATIVO DAS 3 BANCAS (CEBRASPE, FCC E FGV) NOS MICROTÓPICOS

  1. Licitações: Modalidades, critérios de julgamento e fases do processo licitatório (Lei 14.133/2021) • CEBRASPE: Aborda a sequência lógica das fases do processo licitatório através de assertivas conceituais de Certo/Errado, exigindo domínio profundo da inversão de fases e dos casos de dispensa de fase preparatória. • FCC: Cobra a literalidade exata das regras e prazos previstos na Lei 14.133/2021, com foco nos critérios de desempate, modos de disputa e hipóteses específicas de aplicação do Diálogo Competitivo. • FGV: Constrói casos práticos densos descrevendo uma necessidade fictícia de um Ente Público e exige do candidato a indicação da combinação exata da modalidade licitatória com o critério de julgamento cabível.

  2. Agentes Públicos: Regime constitucional da estabilidade, demissão, recondução e acumulação de cargos • CEBRASPE: Avalia a interpretação de julgados recentes do STF e STJ acerca de teto constitucional, acumulação de proventos/vencimentos e estabilidade excepcional em itens doutrinários. • FCC: Foca rigorosamente na transcrição dos incisos do Art. 37 e Art. 41 da CF/88, exigindo a identificação exata das exceções à acumulação e dos requisitos formais de avaliação no estágio probatório. • FGV: Apresenta historiais complexos de servidores públicos com múltiplos cargos para avaliar a legalidade do ato de demissão ou os efeitos e prazos da recondução, exigindo a solução prática do problema.

  3. Improbidade Administrativa: Dos atos de improbidade (elementos constitutivos, dolo e rol taxativo/exemplificativo) • CEBRASPE: Prioriza a cobrabilidade do STF Tema 1.199 (irretroatividade) em questões de Certo/Errado, cobrando do candidato a verificação da presença do dolo específico na conduta do agente público. • FCC: Elabora questões pautadas no texto literal dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 (pós-Lei 14.230/21), exigindo a estrita correspondência entre a conduta e a tipificação legal. • FGV: Formula cenários fáticos narrando condutas ambíguas de gestores públicos e particulares contratados, exigindo do candidato o enquadramento do fato à ausência de dolo e consequente atipicidade do ato.

  4. Atos Administrativos: Atributos, elementos/requisitos e motivação aliada à Teoria dos Motivos Determinantes • CEBRASPE: Interroga sobre a essencialidade dos elementos formais do ato, relacionando a Teoria dos Motivos Determinantes à validade final e ao controle de constitucionalidade/legalidade pelo Poder Judiciário. • FCC: Cobra esquematicamente os atributos (PATI) e os requisitos (COM-FI-FOR-MA-O) vinculando-os diretamente às suas definições conceituais clássicas da doutrina dominante. • FGV: Cria uma situação em que a Administração explicita um motivo inverídico ou desnecessário para praticar determinado ato discricionário, exigindo a conclusão sobre a nulidade do ato pela teoria dos motivos determinantes.

  5. Licitações: Hipóteses de Contratação Direta (Inexigibilidade vs. Dispensa) • CEBRASPE: Apresenta afirmações diretas questionando se a inviabilidade de competição é taxativa ou exemplificativa, bem como o enquadramento de contratação de artistas e serviços técnicos especializados. • FCC: Monta alternativas separando exaustivamente os incisos de dispensa (art. 75) das hipóteses de inexigibilidade (art. 74) para testar a memorização mecânica da legislação. • FGV: Elabora um problema prático em que um município precisa adquirir um bem ou contratar um serviço específico de urgência/notória especialização, exigindo que o candidato assinale o procedimento adequado de contratação direta.

  6. Atos Administrativos: Invalidação (Anulação, Revogação e Cassação) e Convalidação • CEBRASPE: Submete itens sobre os limites temporais e a decadência administrativa de 5 anos (Súmula 633 STJ) em paralelo com os efeitos retroativos (ex tunc/ex nunc) de atos nulos e anuláveis. • FCC: Explora a dicotomia literal entre legitimidade da Administração (anular/revogar) e do Judiciário (somente anular), exigindo os requisitos legais da convalidação contidos na Lei 9.784/1999. • FGV: Propõe casos em que o administrado é surpreendido por uma decisão da Administração que invalida uma licença ou permissão após anos, exigindo a correta ponderação sobre decadência, boa-fé e convalidação.

  7. Organização Administrativa: Administração Indireta (Autarquias, Fundações, EP e SEM) • CEBRASPE: Explora jurisprudência do STF sobre extensão de imunidades tributárias, penhorabilidade de bens de estatais e aplicação do regime de precatórios a prestadoras de serviços públicos. • FCC: Exige rigor conceitual na classificação entre direito público e privado, rito de criação/extinção (lei específica vs. autorização legislativa) e composição de capital social das entidades indiretas. • FGV: Apresenta a estruturação descentralizada de uma política pública e pede a indicação do modelo de entidade mais adequado considerando o objetivo de lucro, regime de pessoal e foro de julgamento.

  8. Responsabilidade Civil do Estado: Teoria do Risco Administrativo e Excludentes • CEBRASPE: Testa o candidato em asserções sobre nexo de causalidade, teoria do risco integral na área ambiental e nuclear, e direito de regressividade exercido em face do agente público causador do dano. • FCC: Transcreve o Art. 37, §6º da Constituição e aplica suas exceções a casos diretos de prestadoras privadas de serviços públicos com base em preceitos literais e consolidados. • FGV: Cria dilemas complexos de responsabilidade por danos causados a terceiros por multidões ou foragidos do sistema prisional, testando o liame entre a omissão estatal, a previsibilidade e a causa direta.

  9. Improbidade Administrativa: Procedimento, sanções, prescrição e acordo de não persecução cível (ANPC) • CEBRASPE: Questiona a constitucionalidade dos acordos de não persecução cível (ANPC) celebrados pelo Ministério Público e o regime prescricional em itens conceituais focados nos recentes julgados do STF. • FCC: Pede a correspondência direta entre as penas aplicáveis a cada espécie de ato de improbidade, cobrando com precisão os limites de suspensão de direitos políticos e multas civis. • FGV: Formula enunciados onde ocorrem prazos de suspensão/interrupção da prescrição de ato praticado por prefeito ou agente público para que o candidato calcule a ocorrência ou não da prescrição bienal ou octogonal.

  10. Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999): Princípios, recursos e instrução probatória • CEBRASPE: Avalia a aplicação das regras do processo administrativo com foco nos princípios informadores, como a verdade material, informalismo moderado e a aplicação da SV 5 do STF. • FCC: Cobra os prazos exatos expressos na Lei 9.784/1999 (prazos para recurso, decisão, intimação e consulta pública) através da cópia fidedigna do texto legal. • FGV: Descreve um processo administrativo em curso com falhas de notificação e produção de provas, questionando o candidato sobre o recurso cabível, os efeitos da interposição e os limites da reformatio in peius.

  11. Serviços Públicos: Formas de prestação, princípios da prestação e Direitos dos Usuários • CEBRASPE: Discute o princípio da continuidade do serviço público sob a perspectiva de direitos fundamentais e as restrições impostas pela jurisprudência do STJ nos casos de inadimplemento do usuário. • FCC: Foca nas classificações e conceitos dos princípios da prestação contidos no Art. 6º da Lei 8.987/1995, bem como na tipificação do serviço adequado e modicidade tarifária. • FGV: Apresenta conflito real entre uma concessionária de energia/água e determinado consumidor em situação vulnerável ou coletividade para exigir a identificação da legalidade do interrupção do serviço.

  12. Poderes Administrativos: Poder de Polícia (Atributos, Fases e Delegação) • CEBRASPE: Exige o conhecimento aprofundado das teses de repercussão geral do STF sobre a delegação das fases de fiscalização e sanção do poder de polícia a sociedades de economia mista e empresas públicas. • FCC: Detalha o conceito de Poder de Polícia contido no Art. 78 do CTN, focando nos seus atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) e suas exceções. • FGV: Ilustra ações de fiscalização sanitária ou ambiental em estabelecimentos comerciais e questiona se a apreensão imediata de mercadorias ou interdição do local guarda consonância com a autoexecutoriedade.

  13. Contratos Administrativos: Inexecução, alteração unilateral, rescisão e sanções (Lei 14.133/2021) • CEBRASPE: Analisa assertivas sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, rescisão unilateral pela Administração Pública e limites da aplicação de multas rescisórias. • FCC: Exige a aplicação exata dos percentuais legais de alteração unilateral de contratos (25% e 50%) e do prazo das sanções administrativas conforme disposto na Nova Lei de Licitações. • FGV: Apresenta caso prático em que uma contratada enfrenta superveniência de fatos imprevisíveis ou inflação desmedida e solicita ao candidato qual o instrumento jurídico adequado de alteração contratual.

  14. Organização Administrativa: Desconcentração vs. Descentralização e Teoria do Órgão • CEBRASPE: Cobra a diferenciação teórico-doutrinária entre desconcentração e descentralização, atrelando a resposta à Teoria da Imputação Volitiva criada por Otto Gierke. • FCC: Distingue por meio de esquemas textuais o surgimento de órgãos por desconcentração (mesma pessoa jurídica) do surgimento de entidades por descentralização (novas pessoas jurídicas). • FGV: Expõe o arranjo institucional de uma secretaria de estado enviando atuações para coordenarias regionais, indagando se o ato gerado vincula o órgão superior ou se possui capacidade processual de defesa.

  15. Princípios do Direito Administrativo: Princípios Expressos (LIMP) e Implicitos • CEBRASPE: Utiliza enunciados analíticos para exigir a distinção de aplicação entre os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e segurança jurídica em decisões administrativas. • FCC: Explora o rol do Art. 37 da Constituição Federal (LIMP) atrelado à literalidade das súmulas do STF (ex.: Súmula Vinculante 13 sobre nepotismo). • FGV: Estrutura situações hipotéticas em que a Administração aplica normas antigas revogadas a situações de fato presentes ou em que a boa-fé do administrado contrasta com o princípio da legalidade.

  16. Agentes Públicos: Regime Disciplinar, Infrações, Penas e PAD (Lei 8.112/1990) • CEBRASPE: Interroga sobre o cabimento de revisão do PAD, cumulação de esferas (penal, civil e administrativa) e alcance das Súmulas do STJ no tocante à nulidade sem demonstração de prejuízo. • FCC: Exige a decodificação imediata das penas disciplinares para cada tipo de infração descrita nos artigos da Lei 8.112/1990 (ex.: hipóteses taxativas de demissão vs. advertência). • FGV: Constrói uma comissão de PAD que comete irregularidades formais ao longo da instrução probatória e pergunta ao candidato se as nulidades arguidas pelo servidor investigado devem subsistir.

  17. Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação (Procedimento, Indenização e Trepassasse) • CEBRASPE: Julga a validade de desapropriações promovidas por concessionárias de serviço público e analisa as regras sobre juros compensatórios e moratórios sob a ótica dos tribunais superiores. • FCC: Foca nas diferenças formais e procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, prazos de caducidade do decreto expropriatório e forma de pagamento da indenização. • FGV: Apresenta hipóteses em que o proprietário afetado por um decreto de utilidade pública vê seu bem utilizado para finalidade diversa (tredestinação) exigindo a indicação sobre o direito de retrocessão.

  18. Bens Públicos: Classificação, Afetação, Desafetação e Características • CEBRASPE: Cobra em assertivas de Certo/Errado os efeitos da desafetação sobre a alienação e o entendimento firmado no STJ/STF no tocante à ocupação de áreas públicas por particulares (mera detenção). • FCC: Requer a correta subsunção de um bem citado no enunciado às categorias do Código Civil (uso comum, uso especial ou dominicais) e suas respectivas imunidades processuais. • FGV: Apresenta caso prático em que determinado imóvel público de uso especial é abandonado pela administração, avaliando se a situação enseja desafetação tática e a viabilidade de usucapião por posseiros.

  19. Terceiro Setor: Entidades Paraestatais (OS, OSIP, Sistema S e Entidades de Apoio) • CEBRASPE: Aborda a jurisprudência fixada no julgamento da ADI 1.923 STF, focando no cabimento da dispensa de licitação e na fiscalização dessas entidades pelos Tribunais de Contas. • FCC: Pede ao candidato a diferenciação estrita das características legais das Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e suas titulações. • FGV: Formula enunciados nos quais o poder público decide firmar Parcerias com a iniciativa privada sem fins lucrativos, pedindo ao candidato a escolha do instrumento certo (Contrato de Gestão ou Termo de Parceria).

  20. Responsabilidade Civil do Estado: Responsabilidade por Omissão e por Atos Judiciais e Legislativos • CEBRASPE: Cobra as hipóteses em que a jurisprudência do STF transita da responsabilidade subjetiva para a objetiva na omissão estatal, especialmente nos deveres de custódia e guarda de pessoas sob tutela do Estado. • FCC: Questões diretas sobre o dolo/culpa de magistrados na atuação jurisdicional criminal, e regras gerais de responsabilidade omissiva com base na teoria da falta do serviço (faute du service). • FGV: Apresenta narrativa em que danos foram causados a particulares decorrentes de leis declaradas inconstitucionais pelo STF ou por presos evadidos há tempo indeterminado, questionando a presença do nexo causal.

  21. Poderes Administrativos: Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico e Disciplinar • CEBRASPE: Avalia a extensão do controle do Judiciário sobre o mérito dos atos discricionários decorrentes do Poder de Polícia e do Poder Disciplinar sob os vetores da razoabilidade. • FCC: Cobra a correta correlação entre a penalidade aplicada ao servidor/particular com vínculo e o respectivo Poder (Disciplinar), e as faculdades de delegação/avocação (Hierárquico). • FGV: Apresenta ato praticado por autoridade pública extrapolando a margem de conveniência dada pela lei, solicitando a caracterização do abuso de poder sob a vertente de excesso de poder ou desvio de finalidade.

  22. Parcerias Público-Privadas (PPP): Modalidades Patrocinada e Administrativa (Lei 11.079/2004) • CEBRASPE: Exige o conhecimento das modalidades de PPPs, dos limites de comprometimento de receita dos entes públicos e das garantias prestadas pelo Fundo Garantidor de Parcerias (FGP). • FCC: Pede a indicação precisa do valor mínimo dos contratos de PPP (R$ 10 milhões) e do prazo mínimo/máximo de duração contratual (5 a 35 anos) nos moldes literais da legislação. • FGV: Descreve um projeto de concessão de rodovia ou de construção de complexo penitenciário e requer o enquadramento entre Concessão Patrocinada, Administrativa ou Comum (Lei 8.987/1995).

  23. Agentes Públicos: Provimento, Vacância, Remoção e Redistribuição (Lei 8.112/1990) • CEBRASPE: Propõe itens de julgamento sobre o provimento derivado à luz da Súmula Vinculante 43 do STF e analisa as hipóteses judiciais de remoção para acompanhamento de cônjuge. • FCC: Exige a correta identificação dos atos que geram concomitantemente provimento e vacância (readaptação e recondução) e os requisitos formais para a redistribuição ex officio. • FGV: Descreve a trajetória de um servidor público estável desde a aprovação no concurso até a reorganização do quadro administrativo de pessoal do órgão, indagando sobre o deslocamento do cargo ou do servidor.

  24. Licitações: Duração, Alteração e Prorrogação dos Contratos na Nova Lei (Lei 14.133/2021) • CEBRASPE: Discute em assertivas conceituais as novas regras de duração dos contratos de serviços contínuos (até 10 anos) e as prerrogativas da Administração na extinção antecipada. • FCC: Explora com rigor literal os prazos máximos de vigência contratual contidos nos artigos 105 a 114 da NLLC para compras, serviços e obras públicas. • FGV: Elabora um caso no qual a execução de um contrato por escopo atrasa devido a intempéries ou falha do projeto fornecido pelo Estado, pedindo a determinação do reflexo jurídico no prazo de vigência.

  25. Serviços Públicos: Extinção da Concessão (Encampação, Caducidade, Rescisão e Anulação) • CEBRASPE: Aborda os requisitos legais para que a Administração decrete a encampação (interesse público + lei autorizativa prévia + indenização), avaliando o cabimento de Mandado de Segurança pelo concessionário. • FCC: Traz questões comparativas que testam se o candidato confunde Caducidade (inadimplemento da empresa) com Encampação (interesse público) e Rescisão (inadimplemento da Administração). • FGV: Formula um enredo fático no qual uma concessionária descumpre reiteradamente as cláusulas de qualidade do serviço prestado e indaga qual o instrumento normativo necessário para a extinção do contrato.

  26. Intervenção do Estado na Propriedade: Formas Indiretas (Servidão, Tombamento, Requisição, Limitação) • CEBRASPE: Avalia assertivas doutrinárias sobre o alcance da proteção ao patrimônio histórico e cultural pelo tombamento e o dever de indenizar derivado de limitações administrativas expropriaatórias. • FCC: Cobra a diferenciação esquemática entre as modalidades de intervenção restritiva (Limitação Administrativa, Servidão, Ocupação Provisória, Requisição e Tombamento). • FGV: Narra hipótese em que o Estado ocupa terreno particular para apoiar a construção de obra pública vizinha, exigindo a identificação da modalidade de intervenção (Ocupação Provisória) e o direito à indenização.

  27. Controle da Administração Pública: Controle Judiciário e Limites do Controle de Mérito • CEBRASPE: Analisa as exceções ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e a possibilidade de o Judiciário fixar multas e prazos para o cumprimento de obrigações de fazer relativas a políticas públicas. • FCC: Foca no controle de legalidade formal exercido pelas ações constitucionais (Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública) e nos limites constitucionais de intervenção no ato. • FGV: Estrutura situação em que um candidato é reprovado em teste de aptidão física ou avaliação psicológica de concurso público e pede a intervenção judicial para anulação do ato com base na razoabilidade.

  28. Controle da Administração Pública: Controle Legislativo e Atribuições dos Tribunais de Contas • CEBRASPE: Interroga sobre o alcance das decisões do TCU, o controle das aposentadorias (natureza do ato complexo) e a incidência do contraditório e da ampla defesa com base na SV 3 do STF. • FCC: Discorre diretamente sobre o texto dos artigos 49, 70 e 71 da CF/88, exigindo a distinção exata entre o controle exercido pelo Poder Legislativo e as competências opinativas ou julgadoras do Tribunal de Contas. • FGV: Apresenta hipótese em que o Tribunal de Contas susta a execução de um contrato administrativo ou julga irregulares as contas de um ex-prefeito, e indaga sobre o cabimento de recurso ou anulação judicial.

  29. Consórcios Públicos: Gestão Associada e Regras da Lei 11.107/2005 • CEBRASPE: Avalia a formação de consórcios públicos interfederativos, a responsabilidade dos entes consorciados pelas obrigações e a constituição sob a forma de associação pública. • FCC: Cobra do candidato os dispositivos da Lei 11.107/2005 quanto às exigências de aprovação do protocolo de intenções por lei pelos entes envolvidos e os limites aplicáveis de dispensa de licitação. • FGV: Cria uma situação em que três municípios vizinhos resolvem gerir conjuntamente o serviço de aterro sanitário e consulta o candidato sobre qual a modalidade jurídica do consórcio e como se dá a contratação de pessoal.

  30. Bens Públicos: Formas de Uso Especial por Particulares (Autorização, Permissão e Concessão) • CEBRASPE: Explora as nuances jurisprudenciais sobre a precariedade da Autorização de Uso e da Permissão de Uso de bens públicos, em confronto com a estabilidade e a licitação prévia exigidas na Concessão de Uso. • FCC: Examina a natureza jurídica de cada ato ou contrato de uso especial (Autorização = ato unilateral e precário; Permissão = ato unilateral e precário; Concessão = contrato administrativo). • FGV: Exige a indicação da forma correta de outorga do uso de um espaço em um parque público para a instalação de um quiosque comercial de longa duração, ponderando a obrigatoriedade do certame licitatório.

  31. LINDB e o Direito Administrativo: Atuação Propositiva, Erro Grosseiro e Segurança Jurídica • CEBRASPE: Interroga os candidatos sobre a definição de erro grosseiro firmada no STF (ADI 6.428) e sobre a necessidade de motivação baseada nas consequências práticas e jurídicas da decisão (art. 20). • FCC: Exige a adequação direta ao texto dos artigos 20 a 30 da LINDB introduzidos pela Lei 13.655/2018, cobrando as expressões textuais exigidas para responsabilização de agentes públicos. • FGV: Constrói pareceres ou decisões de autoridades que impõem novas exigências aos administrados sem estabelecer regimes de transição, instando o candidato a apontar a violação do Art. 23 da LINDB.

  32. Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999): Direitos/Deveres dos Administrados, Avocação e Delegação • CEBRASPE: Examina a legalidade da delegação de competências sem relação hierárquica e a caracterização das matérias com reserva legal de competência exclusiva (CE-NO-RA). • FCC: Foca nas listas explícitas de direitos do administrado (art. 3º) e deveres do administrado (art. 4º) previstos nos dispositivos iniciais da Lei 9.784/1999. • FGV: Cria uma cadeia de comando em que uma autoridade avoca as competências de um subordinado ou delega a edição de um ato normativo, solicitando ao candidato a análise de validade dos atos praticados.

  33. Licitações: Procedimentos Auxiliares na Nova Lei de Licitações • CEBRASPE: Analisa a estrutura do Credenciamento e do Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021, indagando sobre a possibilidade de alteração de preços registrados e utilização por órgãos não participantes (caronas). • FCC: Exige a conceituação exata dos 5 procedimentos auxiliares listados no texto legal, com foco nos requisitos formais de vigência da ata de registro de preços. • FGV: Apresenta necessidade administrativa de padronização de frota de veículos ou seleção simultânea de múltiplos credenciados e pede ao candidato que selecione o procedimento auxiliar correto.

  34. Agentes Públicos: Teto Remuneratório e Regras de Acumulação de Ventos e Proventos • CEBRASPE: Julga afirmações com base nos leading cases do STF que pacificaram que o teto incide isoladamente sobre cada um dos cargos legitimamente acumuláveis (Tema 377). • FCC: Cobra a incidência dos subtetos estaduais e municipais sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com base na leitura atenta do art. 37, XI da CF/88. • FGV: Elabora caso fático em que um médico aposentado pelo RGPS é contratado para cargo em comissão ou acumula dois cargos públicos com verbas indenizatórias, demandando o cálculo do teto e a identificação do excesso.

  35. Organização Administrativa: Consórcios, Convênios Administrativos e Contratos de Gestão • CEBRASPE: Avalia assertivas de Certo/Errado enfatizando a ausência de personalidade jurídica própria nos convênios e a natureza cooperativa e sem fins lucrativos dos acordos firmados pelo Estado. • FCC: Foca na distinção objetiva e formal entre instrumentos bilaterais com interesses opostos (contratos) e instrumentos com interesses idênticos e convergentes (convênios). • FGV: Propõe um cenário de cooperação técnica entre um Estado, um Município e uma autarquia federal para construção de uma obra hídrica, pedindo ao candidato a correta indicação da avença jurídica adequada.

  36. Entidades Estatais: Regime de Licitação e Contratos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista • CEBRASPE: Discutem as exceções à licitação contidas na Lei 13.303/2016 para comercialização de produtos próprios e atuação no mercado concorrencial em face da ADI 5.624 do STF. • FCC: Cobra a incidência dos regramentos próprios de valor para contratação direta na Lei 13.303/2016 e a estruturação de seus órgãos de governança e controle interno. • FGV: Narra operações de mercado desenvolvidas por uma estatal bancária ou petrolífera e questiona se determinada compra ou alienação de participação societária atrai o dever de licitar.

  37. Improbidade Administrativa: Extensão dos Efeitos aos Terceiros e Herdeiros • CEBRASPE: Analisa a obrigatoriedade da presença do agente público no polo passivo para o processamento do terceiro beneficiado com base na jurisprudência pacificada do STJ. • FCC: Transcreve o texto do art. 8º da Lei 8.429/1992, testando a aplicação dos limites da herança quanto à reparação do dano e sanções pecuniárias. • FGV: Apresenta enredo no qual um terceiro empresário enriquece ilicitamente em conluio com um servidor e falece no curso da instrução probatória, questionando o alcance do redirecionamento da ação aos sucessores.

  38. Agentes Públicos: Aposentadoria e Regimes de Previdência (RPPS e RPV) • CEBRASPE: Julga afirmações com foco nas regras de transição estabelecidas pela EC 103/2019 para os servidores públicos federais e nos critérios para concessão de aposentadoria especial. • FCC: Exige a aplicação das idades mínimas e requisitos de tempo de serviço no cargo e na função pública dispostos no Art. 40 da Constituição Federal. • FGV: Apresenta simulação da carreira de um servidor público municipal que ingressou no serviço público antes de reformulações previdenciárias, solicitando a verificação das regras de proventos integrais ou proporcionais.

  39. Contratos Administrativos: Extinção, Teoria da Imprevisão e Fato do Príncipe • CEBRASPE: Explora noções teóricas sobre alocação de riscos no contrato administrativo e os limiares entre o risco ordinário do contratado e o dever de reequilíbrio econômico-financeiro pelo Estado. • FCC: Exige a correspondência direta entre as definições legais do Fato do Príncipe, Fato da Administração e interferências imprevistas nos termos previstos na NLLC. • FGV: Apresenta evento macroeconômico imprevisível ou alteração tributária promovida por Ente Federado e questiona qual instituto fundamentará o pleito da contratada para revisão dos preços praticados.

  40. Princípios da LINDB e Validade dos Atos Normativos nas Alterações Orientativas • CEBRASPE: Avalia itens conceituais atinentes à proibição do direito regulatório de "retroagir para invalidar" (art. 24) com base nas oscilações de entendimento dos órgãos de controle. • FCC: Foca no cumprimento do dever legal previsto no Art. 23 da LINDB quanto à obrigatoriedade de criação de regime de transição para novos deveres impostos aos sujeitos passivos. • FGV: Narra um caso prático onde o Tribunal de Contas altera subitamente sua interpretação sobre a legalidade de um pagamento realizado regularmente durante anos e determina a devolução dos valores, pedindo a aplicação das normas protetivas da LINDB.

COMPORTAMENTO DAS BANCAS FGV - CEBRASPE - FCC

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